Blog, Ministério Público

publicado em 24 de junho de 2022

Você sabe quais são os principais pedidos que devem constar na cota de oferecimento da denúncia?

DICA PROVA SUBJETIVA
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Se o concurso não dispensar a cota de oferecimento, após o corpo da denúncia propriamente dito, o candidato deverá fazer um novo endereçamento, mencionar eventual IP ou PIC, requer ao juízo o oferecimento da denúncia em X laudas em desfavor de FULANO e fazer alguns pedidos. Quais são os principais? 

 

1) Recebimento da denúncia (art. 399, do CPP, marcar a palavra “recebida”);

 

2) Juntada da folha de antecedentes penais (art. 59, do CP, marcar a palavra “antecedentes”);  

 

3) Comunicação de praxe à autoridade policial e oficiar ao Instituto de Identificação e Estatística (art. 23, do CPP, marcar as palavras “autoridade policial” e “oficiará ao IIE”; 

 

4) Negativa ou concessão de suspensão condicional do processo (art. 89, da Lei 9.099/95);

 

5) Negativa ou oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A, do CPP); 

 

6) Arquivamento do inquérito policial ou procedimento investigatório criminal, caso algumas das condutas não seja o caso de denúncia (art. 28, do CPP); 

 

7) Produção de provas (art. 155, do CPP, marcar a palavra “prova”) (delitos que deixam vestígios, prova testemunhal, exame necroscópico, entre outras). Se for exame de corpo de delito, verificar se é o caso de prioridade no exame (art. 158, parágrafo único, do CPP – marcar da mesma cor); 

 

8) Juntada de laudos (se houver laudos já prontos descritos no enunciado, por exemplo laudo toxicológico, se não houver menção é muito provável que deverá pedir na produção de provas), marcaremos o exemplo da lei de drogas nos art. 50, marcando além do laudo definitivo, aproveita para marcar eventual pedido de destruição de drogas); 

 

9) havendo vítima, deve-se pleitear seja ela intimada, nos termos do art. 201, §2o, do CPP ou do art. 21 da Lei n. 11.340/2006;

 

10) havendo o envolvimento de crianças ou adolescentes, deve-se pleitear a decretação do segredo de justiça, em consonância com o art art. 201, § 6o, do CPP;

 

11) a juntada de cópias de procedimentos envolvendo crianças e adolescente e/ou Cópia para promotoria especializada (se for o caso), por exemplo, se houver envolvimento de menores de 18 anos na conduta criminosa, remeter à Promotoria da Infância e Juventude (art. 144, do ECA e antes do art. 171, grifar a palavra “apuração de ato infracional”); 

 

10) Produção de laudo para avaliação dos valores devidos a título de indenização mínima (art. 387, IV, do CPP); 

 

11) Prioridade de tramitação quando se tratar de crime hediondo (art. 394-A, do CPP); 

 

12) Retorno dos autos relativos a um réu ou a um fato que necessita de investigação suplementar por conta da autoridade policial (art. 16, do CPP); 

 

13) Pedido de esclarecimentos da autoridade policial (art. 16, do CPP); 

 

14) Restituição de coisas aprendidas que possam ser liberadas antes da finalização do processo (art. 118 e 120, do CPP); 

 

15) Perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, declaração de incapacidade para o exercício do poder familiar, inabilitação para direção de veículo automotor e confisco alargado (art. 92, I, II, III, do CP e art. 91-A, §3º, do CP); 

 

16) Extinção da punibilidade (algum crime que prescreveu ou algum réu que morreu) (art. 107, do CP); 

 

18) Prisão preventiva (requisitos do art. 312 e 313, do CPP); 

 

19) Necessidade de justificar alguma situação que tenha divergência na doutrina ou jurisprudência que tenha sido narrada na denúncia ou ainda que tenha que explicar o porquê da capitulação daquela forma (ex: crimes culposos, explicar que foi através da modalidade negligência). Como a denúncia é uma peça técnica, não cabe esclarecimentos a respeito das divergências, caso haja, a cota é o local adequado para firmar posicionamentos.

 

Você lembraria de todos esses possíveis pedidos na sua prova? Você sabe como marcar no seu vade mecum todos esses pedidos para não esquecer no dia da sua prova? 

 

Fiquem atentos que teremos novidades no Treine Subjetivas! 

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