Blog, Ministério Público

publicado em 8 de setembro de 2023

VOCÊ SABE COMO É A ESTRUTURA DE UM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC)?

Caso você estude para o Ministério Público (cargo de Promotor de Justiça), é possível que venha a ser cobrado para elaborar um termo de ajustamento de conduta. 

Você saberia fazer essa peça extrajudicial? Não? Então vamos aprender!

Sua estrutura deve seguir basicamente o seguinte:

*CABEÇALHO*

“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE…, pelo Promotor de Justiça em exercício nesta Promotoria, doravante denominado COMPROMITENTE, e NOME (qualificação), neste ato representado pelo NOME, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, nos termos do art. 5.º, §6.º, da Lei n.º 7.347/1985; e da Resolução n.º 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e:”

*CONSIDERANDOS*

“CONSIDERANDO que…”

*OBJETO*

“O presente Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) tem como objeto […]”

*OBRIGAÇÕES*

“O COMPROMISSÁRIO se compromete ao cumprimento das seguintes obrigações […]”

*COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO TERMO*

“O COMPROMISSÁRIO deverá informar, por escrito, ao COMPROMITENTE o atendimento das obrigações firmadas.”

*INADIMPLEMENTO*

“Em caso de descumprimento das obrigações previstas nesse acordo […]” -> prever aqui a imposição de multa cominatória; a possibilidade de majoração judicial em caso de sua insuficiência; e a imediata execução do TAC

*EFICÁCIA*

“A eficácia deste compromisso fica condicionada à sua homologação por parte do Conselho Superior do Ministério Público (art. 9.º, §2.º, da Lei n.º 7.347/1985).”

*FECHAMENTO*

Colocar a assinatura do “Promotor de Justiça”, “Compromissário”, Advogado e Testemunhas.

Você saberia fazer? 

Então, fique atento!

Simulado

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