Se você precisasse elaborar uma querela nullitatis, você saberia qual valor da causa colocar?
Pois bem. O STJ analisou o assunto. Segundo o Tribunal, para o estabelecimento do valor da causa na ação de querela nullitatis, deve-se utilizar a mesma lógica adotada para a ação rescisória.
Como regra, o valor da causa na rescisória deve corresponder ao valor atualizado da causa originária, salvo se o proveito econômico pretendido for diverso, como no caso de se pleitear rescisão parcial.
Nos termos do art. 292, II, do CPC, na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor da causa será do ato ou o de sua parte controvertida.
Em resumo:
O valor da causa na ação de querela nullitatis deve corresponder ao valor da causa originária ou do proveito econômico obtido, a depender do teor da decisão que se pretende declarar inexistente. (STJ. 3ª Turma. REsp 2.145.294-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 18/06/2024 – Informativo 818.)