A Assembleia Legislativa do Estado Delta realizou concurso público, cujo edital previa existência de 10 vagas para o cargo de analista legislativo, além de cadastro de reserva, pelo prazo de dois anos, prorrogável por igual período. O certame foi devidamente homologado e, ao longo do primeiro ano, houve a convocação e investidura dos 5 mais bem colocados.
Considerando que o prazo inicial de dois anos está terminando, as autoridades competentes estão debatendo sobre a obrigatoriedade de convocação dos demais aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, bem como quanto à viabilidade de não prorrogar o concurso, diante da verificação de fatos supervenientes, imprevisíveis e graves, em decorrência de um evento climático que assolou a
localidade, de modo que a não nomeação dos candidatos se apresenta como a medida menos gravosa para lidar com a aludida situação excepcional.
Diante dessa situação hipotética, analise, fundamentadamente, as matérias objeto de debate, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, notadamente quanto:
A) ao direito subjetivo dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital à nomeação, à luz do princípio pertinente;
B) a existência de discricionariedade da Administração quanto ao momento para promover a nomeação;
C) a possibilidade de o Poder Público se recusar a realizar a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital;
D) a viabilidade de não prorrogar o prazo de validade do concurso.
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(10 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e/ou legislação.