O plano “Pena Justa” foi homologado pelo STF com o objetivo de enfrentar as violações sistemáticas de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro.
Ele visa combater o racismo institucional, reduzir o hiperencarceramento, melhorar as condições de vida dos presos e de trabalho dos servidores, fortalecer políticas públicas sustentáveis e minimizar a influência de organizações criminosas dentro das prisões.
Os 4 eixos do plano:
1- controle da entrada e das vagas no sistema prisional;
2- melhoria da ambiência, dos serviços e da estrutura das prisões;
3- reintegração social dos egressos; e
4- prevenção da repetição do estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário.
Esses eixos incluem medidas específicas, metas e indicadores para monitoramento e avaliação contínuos.
O que foi homologado pelo STF?
Ao homologar o plano, o STF reconheceu a necessidade de aprimoramentos e ajustes, validando algumas medidas e rejeitando outras. Entre as medidas homologadas, destaca-se a vedação ao ingresso de pessoas com transtorno mental em hospitais de custódia.
No entanto, o Supremo não homologou a obrigação de instalação de câmeras corporais em policiais penais, nem as propostas de “compensação penal” por condições degradantes e de “remição ficta” por falta de oferta de trabalho e estudo dentro das prisões.
O Tribunal ressaltou que, embora não seja papel do Judiciário formular políticas públicas, ele pode, ao homologar um plano estrutural, avaliar eventuais riscos e omissões, buscando sua mitigação. Com isso, determinou que os Estados e o Distrito Federal iniciem a elaboração de seus planos de ação em cooperação com as autoridades responsáveis pelo plano nacional.
Em resumo:
O plano “Pena Justa”, que busca enfrentar as violações sistemáticas de direitos fundamentais nas prisões do País, foi homologado pelo STF com algumas ressalvas que visam ao seu aprimoramento.
STF. Plenário. ADPF 347 HomologProcEstrutural/DF, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 19/12/2024 – Informativo 1164