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Conceitue direito objetivo e direito subjetivo e discorra sobre as fontes estatais e não estatais do direito.

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Discorra sobre a explosão de demandas, na realidade brasileira atual, no cotejo da Constituição Federal de 1988 e as medidas de mitigação do quadro.
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Disserte sobre a seguinte assertiva: “À medida que se avança pela estrada da Jurisprudência, mais e mais o problema do metajurídico desvela a sua decisiva importância; o jurista convence-se cada vez mais de que, se não sabe senão Direito, na realidade não conhece nem mesmo o Direito”. (Francesco Carnelutti, Tempo Perso, Bolonha, 1952, p. 8) Serão considerados o uso escorreito da linguagem, a capacidade de síntese e a profundidade do conhecimento demonstrado.
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Estabeleça a distinção entre a norma jurídica, a norma moral e a norma de comportamento (convenção social). (30 Linhas) (1,0 Ponto)
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A produção da prova testemunhal não trata dos fatos em si, porque estes compõem um acontecimento cuja característica é o seu exaurimento e a sua resolubilidade no plano da própria existência. Vale dizer: a prova testemunhal tem como objeto aquilo que é dito sobre o que aconteceu. A perspectiva psicojurídica pretende salientar a importância psicológica do depoimento das testemunhas ou da declaração da vítima ou das partes na produção da decisão do juiz, e não na reconstituição dos fatos. Com efeito, o que se reconstitui é aquilo que é passível de ser dito, falado e evocado: não os fatos, mas a memória dos fatos. Jorge Trindade. Manual de psicologia jurídica para operadores de direito Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2051. p 27677 (com adaptações) **Considerando que o texto acima tem caráter unicamente motivador, defina, com base na perspectiva psicológica e gramatical, três classes de perguntas utilizadas na condução da coleta da prova testemunhal e uma espécie de pergunta classificada quanto a sua estrutura.**
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ENTREVISTA CONJUR: — A pessoa muda depois que passa a ser juiz? Desembargador: — A Lei Orgânica da Magistratura exige que o juiz tenha comportamento adequado a sua posição. E eu concordo que seja assim. Há quem argumente que o juiz não vai deixar de ser ele mesmo. É a questão da imagem. Não é que a pessoa vai se tornar um santo, ser benzido e canonizado. Mas há determinados comportamentos que terá de deixar de lado. O jurisdicionado pode olhar para um juiz que agiu male dizer: "O juiz é um sujeito arbitrário, da logo carteirada." A generalização ocorre de forma muito rápida. A pessoa é juiz durante 24 horas. Não dá para sair do fórum, do tribunal, e andar com a camisa aberta e colocar um medalhão. É preciso certo cuidado no dia a dia. O juiz sofre restrições. Além disso, quando alguém assume a função de juiz, passa a reafirmar todas as suas qualidades e os seus defeitos. Consultor Jurídico, 16/10/2011 (com adaptações). Considerando que o fragmento de texto acima tem caráter motivador, discorra sobre a conduta ética do magistrado. Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, com fundamento nas normas aplicáveis à magistratura nacional, os seguintes aspectos: 1 - Integridade pessoal e profissional do magistrado; 2 - Possibilidade de aplicação de pena de remoção compulsória; 3 - Impedimento de promoção e de vitaliciedade.
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Disserte acerca do desenvolvimento do método de interpretação dos textos legais, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - Concepção mecânica da função jurisdicional; 2 - Interpretação pela lógica do razoável.
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Aristóteles, tratando da justiça e da injustiça (Ética a Nicômaco. Tradução e notas Edson Bini. Edipro. 2. ed. 2007. p. 172) e Rui Barbosa, em discurso na Faculdade de Direito de São Paulo, como paraninfo dos bacharelandos de 1920 (Oração aos Moços. Edição Organização Simões. Rio. 1947. p. 36), afirmam, respectivamente: "A razão para isso é que a lei é sempre geral; entretanto, há casos que não são abrangidos pelo texto geral da lei [ou por esta ou aquela regra legal geral]. Em matérias, portanto, nas quais embora seja necessário discursar em termos gerais, não é possível fazê-lo corretamente, a lei toma em consideração a maioria dos casos, embora não esteja insciente do erro que tal coisa acarreta. E isso não faz dela uma lei errada, pois o erro não se encontra na lei e nem no legislador, mas na natureza do caso, uma vez que o estofo das questões práticas é essencialmente irregular. Quando, portanto, a lei estabelece uma regra geral e, posteriormente, surge um caso que apresenta uma exceção à regra, será, então, correto (onde a expressão do legislador - em função de ser ela absoluta — é lacunar e errônea) retificar o defeito (preencher a lacuna) decidindo como o próprio legislador teria ele mesmo decidido se estivesse presente na ocasião em particular e seria promulgado se tivesse sido conhecedor do caso em questão." "A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real. Os apetites humanos conceberam inverter a norma universal da criação, pretendendo, não dar a cada um, na razão do que vale, mas atribuir o mesmo a todos, como se todos se equivalessem." Dispõe, entretanto, a Constituição Federal: "Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade: nos termos seguintes: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei." Pode o juiz, sem ferir o texto constitucional, levar em consideração o que preconizaram Aristóteles e Rui Barbosa? Fundamente a resposta.
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Nesses Brasis que vi por aí – e são muitos –, senti, com tristeza, que o maior problema da Instituição [Poder Judiciário] é o elemento humano. As grandes mazelas do Poder Judiciário encontram, no homem, seu ponto mais alto: despreparo intelectual, caráter frágil, ausência de autoridade, vaidades incontidas, personalidades deformadas, arbítrios exagerados, falta de berço, sobretudo... Para o exercício da magistratura, o juiz deve desempenhar as suas funções com toda a alma, para que o seu trabalho seja fecundo, só devendo ser destinado à magistratura o que seja vocacionado... A magistratura é reservada para uma elite à qual cabe a função de liderança em todos os setores da vida pública, de modo a impedir que o Poder seja fracionado entre incompetentes, demagogos, incapazes, amorais, aéticos, vaidosos, arbitrários, venais, despreparados, elite essa que não se confunde com elitismo, porque o magistrado, como qualquer homem, pode ter origem muito humilde, não precisando vir da alta sociedade, porque a magistratura deve procurar recolher os melhores, os mais capazes, os mais habilitados. Desembargador Antonio Carlos Alves Braga. Trecho da palestra proferida na posse dos juízes substitutos aprovados no 152º Concurso de Ingresso na Magistratura de São Paulo, TJSP, 26/6/1986 (com adaptações). Considerando o fragmento de texto acima como meramente motivador e tendo em vista a exigência de a ação do magistrado ser fundamentada pela ética, disserte acerca da relevante função da magistratura. Em seu texto, aborde, necessariamente e de forma fundamentada, os seguintes aspectos: 1 - Presteza no exercício da jurisdição; 2 - Frequência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento, oficiais ou reconhecidos; 3 - Humildade versus independência; 4 - Eficácia do Código de Ética da Magistratura Nacional ante a ausência de dispositivo sancionador.
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O juiz, que tem o poder de decidir o conflito a ele trazido pelas partes, encerra a sua atividade jurisdicional com a sentença de mérito, e, conforme comumente se observa, a parte vencida acaba transferindo ao Poder Judiciário sua frustração, o que pode gerar novos obstáculos durante a execução da sentença, incentivando novas lides. Nesse contexto, uma prática possível são os métodos alternativos de solução de conflitos interpessoais, pois, de acordo com o método escolhido, são as próprias partes que irão compor o litígio, construindo uma forma satisfatória de composição. Jorge Trindade. Manual de psicologia jurídica para operadores de direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011, p. 302 (com adaptações). Considerando o texto acima como meramente motivador e tendo em vista os seis princípios que, na psicologia jurídica, norteiam a mediação, defina mediação e apresente, com a devida definição, três princípios de tal instituto.
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