A Câmara de Vereadores do Município Alfa recebeu denúncia de quem competente dando notícia de ato ilícito cometido por Vereador, o qual teria assediado sexualmente dois colegas de trabalho, em ambiente externo à Câmara e sem que fosse durante a execução ou jornada de trabalho.
Foi adequadamente instituída Comissão Processante Especial de Ética e Decoro Parlamentar visando à apuração dos fatos, constituída por 03 (três) Vereadores, na forma do Regimento Interno.
No início dos trabalhos, foi oportunizada a defesa ao Parlamentar acusado diante do teor da denúncia e, após, devido à natureza íntima dos fatos sob apreciação, a Comissão decretou o sigilo sob a investigação, procedendo à inquirição de testemunhas de defesa, da vítima e de testemunhas de acusação, nesta ordem, sem que tenha sido franqueado o acompanhamento da oitiva da vítima pelo acusado e por seu advogado.
Ao final, compreendeu a Comissão pelo cometimento de ilícito pelo Parlamentar, declarando ter quebrado o decoro parlamentar e afirmando, de plano, a cassação de seu mandato.
A Comissão enviou referida decisão administrativa postulando por seu cumprimento pela Presidência, de maneira a fazer cumprir a cassação do mandato do Parlamentar.
Diante disso, a Presidência da Câmara Municipal lhe remete os autos do processo administrativo, na condição de Procurador Legislativo, visando esclarecer, através de parecer jurídico, sobre a possibilidade de acolhimento da decisão da Comissão Especial, perfazendo enfrentamento, no mínimo, dos seguintes pontos:
A) Em havendo previsão harmônica no Regimento Interno da Câmara Municipal, é constitucional considerar como hipótese de quebra do Decoro Parlamentar, para fins de cassação, o cometimento de ilícito não diretamente conectado com a função pública-parlamentar?
B) É possível que a quebra do decoro parlamentar implique, em tese, na mais grave possível sanção de natureza político-administrativa de cassação do mandato constituído pelo eleitor?
C) O processo administrativo que vise à apuração de cometimento de quebra de decoro parlamentar pode ter a sua competência decisória exaurida na atuação da Comissão Especial instituída? Qual o quórum mínimo decisório no âmbito desta Comissão ou, conforme o caso, do órgão competente para julgamento?
D) A conclusão adotada pela Comissão Especial o foi em observância das garantias do acusado?
(Mínimo de 20 e máximo de 120 Linhas)
Tendo em vista a recente reforma da Lei de Improbidade Administrativa, discorra sobre o marco inicial do cômputo do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos.
(15 Linhas)
(10 pontos)
Diante da Lei nº 8.666/93, caso todos os licitantes sejam inabilitados ou desclassificados em um certame licitatório, é possível ofertar a possibilidade de escoimarem os vícios que levaram à sua inabilitação ou à desclassificação? Em caso afirmativo, qual o prazo a ser fixado pela Administração Pública?
(15 Linhas)
(10 pontos)
Na primeira semana de vigência contratual, a Câmara de Vereadores do Município Beta anulou, sem prévio contraditório, contrato administrativo que havia celebrado com a empresa XYZ tendo como objeto a construção do novo prédio que sediaria suas atividades administrativas e legislativas. Considerando a propositura de ação indenizatória, pela empresa XYZ, buscando reparação em decorrência da mobilização para a obra, bem como pedindo o reconhecimento de lucros cessantes, indaga-se: a Câmara de Vereadores tem legitimidade passiva para responder à ação?
(15 Linhas)
(10 pontos)
No terceiro ano da legislatura, o Prefeito Municipal, com o intuito de obter maioria na Câmara, propôs projeto de resolução tendo como objeto aumento dos subsídios dos vereadores acima do índice inflacionário com efeitos retroativos ao início dos quatro anos do atual mandato vigente.
Na condição de parecerista jurídico(a), discorra criticamente sobre o cabimento, ou não, da espécie normativa e de sua iniciativa, constitucionalidade e mérito da matéria, bem como competência para seu sancionamento/veto e promulgação.
(120 Linhas)
(60 pontos)
No âmbito do Município Alfa, localizado no Estado de São Paulo, foi sancionada, promulgada
e publicada a Lei Municipal n.o 1.000, de 02 de abril de 2019, instituindo a “Semana Ecumênica da
Paz”, que determinou a fixação, no calendário oficial municipal, da primeira semana de cada ano
como dedicada à celebração da paz mundial e à cooperação entre as distintas religiões dos povos.
Na justificativa do projeto legislativo, anotou-se a pertinência da iniciativa em virtude de
recentes atos de intolerância religiosa.
A Associação Beta, institucionalmente voltada à proteção da igualdade e da livre
pronunciação étnica, religiosa e de raças, instituída em janeiro de 2020, propôs, no mês seguinte, ação
civil pública contra a Câmara Municipal de Alfa, requerendo seja invalidada referida lei, uma vez
que, em seu entender, o Estado é laico e, como tal, não lhe cabe ditar ou fomentar as convicções
religiosas dos cidadãos.
Pleiteou a invalidação da lei, por sua inconstitucionalidade, e condenação da Câmara
Municipal em compensação por danos morais coletivos, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), vinculado ao Ministério da
Justiça e Segurança Pública.
Diante do caso, o Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa, determinou a
citação da Câmara Municipal.
Na condição de Procurador(a) da Câmara Municipal de Alfa, adote a medida processual com
o intuito de enfrentar a pretensão da Associação Beta, mediante a exposição dos fundamentos fáticos
e jurídicos pertinentes.
Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 11 do Edital, elabore uma peça
prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte)
linhas. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta.