O Estado Alfa instituiu duas contribuições mensais compulsórias devidas por todos os seus servidores. A primeira, com alíquota de 10% sobre a remuneração mensal de cada servidor, destina-se ao custeio do regime previdenciário próprio, mantido pelo Estado Alfa. A segunda, no valor equivalente a 1/60 (um sessenta avos) da remuneração mensal de cada servidor, destina-se ao custeio da assistência à saúde do funcionalismo público daquele Estado.
Sobre a situação apresentada, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A - É válida a contribuição compulsória instituída pelo Estado Alfa para o custeio do regime previdenciário próprio de seus servidores? (Valor 0,65)
B - É válida a contribuição compulsória instituída pelo Estado Alfa para a assistência à saúde de seus servidores?(Valor 0,60)
O Município Beta instituiu por meio de lei complementar, publicada em 28 de dezembro de 2012, Taxa de Iluminação Pública (TIP). A lei complementar previa que os proprietários de imóveis em áreas do Município Beta, que contassem com iluminação pública, seriam os contribuintes do tributo. O novo tributo incidiria uma única vez ao ano, em janeiro, à alíquota de 0,5%, e a base de cálculo seria o valor venal do imóvel, utilizado para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) lançado no exercício anterior.
Fulano de Tal, proprietário de imóvel servido por iluminação pública no Município Beta, recebeu em sua residência, no início de janeiro de 2013, o boleto de cobrança da TIP relativo àquele exercício (2013), no valor de 0,5% do valor venal do imóvel, utilizado como base de cálculo do IPTU lançado no exercício de 2012 – tudo em conformidade com o previsto na lei complementar municipal instituidora da TIP.
O tributo não foi recolhido e Fulano de Tal contratou advogado para ajuizar ação anulatória do débito fiscal. A despeito dos bons fundamentos em favor de Fulano de Tal, sua ação anulatória foi julgada improcedente. A apelação interposta foi admitida na primeira instância e regularmente processada, sendo os autos encaminhados ao Tribunal de Justiça após a apresentação da resposta ao apelo por parte da Procuradoria Municipal. No Tribunal, os autos foram distribuídos ao Desembargador Relator, que negou seguimento à apelação sob o equivocado fundamento de que o recurso era manifestamente improcedente.
Não há, na decisão monocrática do Desembargador Relator, qualquer obscuridade, contradição ou omissão que justifique a interposição de Embargos de Declaração.
Elabore a peça processual adequada ao reexame da matéria no âmbito do próprio Tribunal de Justiça, indicando o prazo legal para a interposição do recurso e os fundamentos que revelam a(s) inconstitucionalidade(s) da TIP.(Valor: 5,00)
Analise, em linhas gerais, a aplicação do princípio (para alguns, técnica) da não cumulatividade em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados e à Contribuição para a Seguridade Social (Cofins não cumulativa), destacando as características, as semelhanças e as diferenças da aplicação do referido princípio nesses tributos.
A União, com o objetivo de financiar projetos de eletrificação rural, edita lei instituindo Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico que tem como fato gerador a propriedade de imóvel rural ao longo do exercício financeiro. A base de cálculo é o valor venal do imóvel, e a alíquota é de 0,1%.
Diante da hipótese, analise a competência tributária para instituição da contribuição e os aspectos de seu fato gerador, notadamente a base de cálculo e o aspecto material. (Valor: 1,25)
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
A empresa “X”, atuante na locação de veículos, questiona judicialmente a incidência da COFINS referente às operações de locação que realiza, que não constituiriam prestação de serviço.
Com base na hipótese apresentada, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente.
A - A locação de automóveis caracteriza prestação de serviço?(Valor: 0,55)
B - Há incidência de COFINS sobre as operações de locação de veículos? (Valor: 0,70)
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
(1,25 Ponto)
A contribuição destinada ao Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), instituída pelo Decreto Lei nº 308/1967, tinha por objetivo o “custeio da intervenção da União, através do Instituto do Açúcar e do Álcool, na economia canavieira nacional” (conforme Art. 3º, caput, do DL nº 308/67).
Inicialmente concebida com valores fixos por quantidade de produto, a Contribuição foi depois alterada pelos Decretos?lei nº 1.712/1979 e nº 1952/1982, segundo os quais “mediante proposta do Ministro da Indústria e do Comércio, o Conselho Monetário Nacional estabelecerá os percentuais das contribuições de que trata este Decreto?lei, observado o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor dos preços oficiais do açúcar e do álcool” (Art. 3º, do DL nº 1712/79, na redação que lhe deu o DL n. 1952/82).
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, esclareça se, após o advento da Constituição Federal de 1988, o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderia continuar a fixar a alíquota da contribuição em referência, ou se esta sequer foi recepcionada pela nova ordem constitucional.
(A resposta deve ser objetivamente fundamentada).
A empresa Pato e Ganso S/A, antes de qualquer ato formal de lançamento, ajuizou ação em que efetuou o depósito integral dos valores relativos à contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE. Alegava, em síntese:
TESE A: a exação não poderia ser cobrada de empresas de grande porte, pois os serviços prestados pelo Sebrae limitam-se às micro e pequenas empresas.
No curso do processo, depois de escoado o prazo legal para o lançamento, a empresa alegou, ainda:
TESE B: ter ocorrido a decadência do crédito tributário e requereu o levantamento dos valores depositados, por não ter havido ato formal de lançamento.
Comente cada uma das alegações formuladas pela empresa, abordando especialmente: em relação à Tese A, a natureza jurídica da referida Contribuição; e, em relação às Teses A e B, a jurisprudência predominante dos Tribunais Superiores.
(Máximo 30 linhas)
A Secretaria de Orçamento Federal – SOF, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, formulou consulta à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN sobre a submissão, a partir de 2004, da receita arrecadada pelas contribuições sociais da Lei Complementar 110, de 2001, à sistemática da Desvinculação de Recursos da União – DRU contida no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. Indaga, em especial, se as leis orçamentárias produzidas a partir de então podem manter a vinculação da arrecadação das contribuições sociais antes referidas à destinação integral e original para a qual foram instituídas.
A dúvida decorre do fim específico e extraordinário da contribuição para o FGTS combinada com a disposição contida no art. 13 da LC 101/2001, que assegurou a destinação integral ao FGTS do valor equivalente à arrecadação das contribuições apenas nos exercícios de 2001, 2002 e 2003.
Decorre, ainda, do teor do art. 76 do ADCT e da eventual possibilidade de sua mitigação pelas Leis Orçamentárias Anuais. Na condição de Procurador da Fazenda Nacional, formule resposta juridicamente fundamentada no regime de Direito Financeiro aplicável.
(Máximo 30 linhas)
O estado Alfa editou, em 1990, a Lei C, determinando que o próprio estado, suas autarquias e fundações deixassem de contribuir para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), criado pela Lei Complementar (LC) nº 8/1970. Ao entrar em vigor, a Lei C revogou a Lei A, de 1985, pela qual o estado Alfa aderira ao PASEP. Como fundamento para a edição da Lei C, a Procuradoria-Geral do Estado Alfa emitiu parecer com os seguintes argumentos:
1. Apesar de haver lei complementar federal determinando a contribuição, para o PASEP, da União, estados, municípios, Distrito Federal e territórios, a Constituição Federal de 1988 (CF), pela conjugação de seus artigos 24, XII e 25, caput, confere autonomia política aos estados da Federação para, no âmbito de sua competência legislativa, dispor sobre a conveniência de eventual adesão ao programa federal.
2. A obrigatoriedade da contribuição fere o princípio constitucional da imunidade tributária.
3. A LC nº 8/1970 não foi recepcionada pela CF, em especial, em virtude das limitações constitucionais impostas pelos artigos 154, I, e 195, § 4º.
4. O art. 8º da LC nº 8/1970, ao determinar que a aplicação do disposto na lei complementar aos estados e municípios, às suas entidades da administração indireta e fundações, bem como aos seus servidores, depende de norma legislativa estadual ou municipal, confere caráter voluntário à adesão dos entes federativos ao programa.
Com base na situação hipotética apresentada e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, discorra, de forma fundamentada, sobre:
1 - A recepção da LC nº 8/1970 pela CF e as limitações impostas pelos artigos 154, I, e 195, § 4º, da CF; [valor: 5,50 pontos]
2 - A facultatividade da contribuição para o PASEP e o princípio da imunidade tributária. [valor: 3,50 pontos]
Empresa de auditoria externa foi contratada por DELTA S/A e verificou que houve cálculo equivocado e pagamento a maior de COFINS relativo às competências: de abril/2006; julho/2006; abril/2007 e julho/2007.
À vista disso, emita parecer sobre:
1 - O prazo para o contribuinte reaver os valores pagos indevidamente na esfera federal.
2 - Quais as medidas judicial(is) e administrativa(s) para que o contribuinte possa reaver os valores pagos indevidamente? Justifique.
(1,0 Ponto)