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Tramita na Comarca de Belo Horizonte pleito de divórcio litigioso proposto pelo marido J.R.C. em face da esposa M.B.A.M, separados de fato há 8 (oito) meses. A hipótese fática não revela a presença de incapazes e o pedido fora respondido. Entre as exceções apresentadas pelo defensor dativo de M.B.A.M., há também reconvenção, na qual se aduz pedidos de alimentos e indenização, entretanto sem especificar danos e valores determinados.

O órgão de execução do MP atuante na área de família, em atendimento ao público, recebe M.B.A.M., inclusive conduzida em cadeiras de rodas, que em declaração narra fatos extremamente graves desencadeados por J.R.C quando da constância do matrimônio e mesmo durante a separação de fato, a saber: lesões causadoras de paraplegia; lesões incapacitantes do sistema reprodutivo: lesões faciais de drástica mudança estética; exposições íntimas não consentidas em redes sociais; perseguições constantes e ainda atuais nos meios digitais, sem prejuízo de constrangimentos.

M.B.AM., nas declarações prestadas junto ao MP, manifesta estar em sérias dificuldades de subsistência, enquanto J.R.C. oculta patrimônio na respectiva titularidade.

Todos esses fatos foram solidamente comprovados nos autos judiciais e no atendimento havido na Promotoria de Justiça. Entre as provas se verificam despesas médicas para atendimento emergencial em virtude das lesões sofridas e demais procedimentos para continuidade de tratamento, somando mais de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Também concorrem muitas evidências que demonstram sevícias, perseguições e assédio.

Mais tarde, em diligência, o serviço especializado de apoio do Ministério Público verificou a existência de sociedade empresarial (DEGAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.), constituída em outra unidade federativa, da qual J.R.C. consta como sócio. Para referida empresa foi transferida a totalidade de recursos de J.R.C. num montante de vinte milhões de reais.

Aportando os autos com vista ao MP, elabore peça processual consubstanciada em desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresarial, que atente para:

I - necessidade e fundamentação da intervenção ministerial;

II - qualidade dos direitos subjetivos envolvidos;

III - imputação de danos (tipos de danos e funções da responsabilidade civil);

IV - tutela contra ilícitos (discriminá-los e tipos de resolução);

V - medidas adequadas frente ao caso concreto (com fundamentação e justificação do instituto);

VI - modalidade do instituto;

VII- requerimentos específicos.

(4,0 Pontos)

(60 Linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Ministério Público (MP) do estado x propôs, por intermédio do promotor de justiça, ação de alimentos contra Carlos, bancário, pai de Túlio, de 9 anos de idade, nascido do relacionamento com Rose, dona de casa, a qual passou a deter a sua guarda exclusiva, após ter se divorciado do requerido em 2021. Na inicial, o parquet, em síntese, assevera que Carlos, com o rompimento do vínculo conjugal, vinha contribuindo para o sustento do seu filho, no patamar de 20% de seus rendimentos líquidos, mas, nos últimos seis meses, deixou de fazê-lo sem apresentar nenhuma justificativa, razão pela qual postula o pagamento de pensão alimentícia nesse mesmo patamar, devendo incidir ainda sobre férias, décimo terceiro e horas extras. O MP estadual juntou documentos das despesas da criança equivalentes ao patamar solicitado e o contracheque do requerido no valor de R$ 10.000,00. Recebida a inicial, o juízo determinou a citação via postal do requerido, tendo designado audiência de conciliação. Não houve acordo entre as partes. Posteriormente, de forma tempestiva, o réu apresentou contestação, tendo alegado, em sede preliminar: a) ilegitimidade ativa do MP estadual; b) nulidade da citação, tendo em vista que esta deveria ter sido feita por oficial de justiça, por envolver parte incapaz; c) chamamento ao processo da avó materna da criança, rica empresária da cidade, por se tratar de obrigação solidária. No mérito, solicitou que a pensão fosse fixada em 10% de seus rendimentos, uma vez que se casara de novo e sua esposa estava grávida. Além disso, afirmou que, na eventualidade de ser deferida pensão no percentual combatido, que não houvesse sua incidência sobre férias, décimo terceiro e horas extras, por serem verbas personalíssimas. O réu juntou certidão de casamento e exame de gravidez de sua esposa. Na Réplica, o MP estadual refutou as preliminares, tendo apontado a existência de precedentes qualificados. Instadas a especificar provas, as partes apenas rogaram pelo julgamento do feito. Em decisão proferida em janeiro de 2022, o juízo competente afastou a pretensão ministerial e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com fulcro n° art. 485,VI, do CPC, sob o fundamento da falta de legitimidade ativa do Ministério Público. Na condição de promotor de justiça, elabore a peça judicial cabível para impugnar a decisão junto ao tribunal de justiça do estado. Aborde toda a matéria de direito processual e material discutida no processo, dispense o relatório e não crie fatos novos.
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Cesarino conquistou, em primeiro grau de jurisdição, a condenação em tutela final para que seu pai, Júlio Cesar, realize o pagamento de pensões alimentícias mensais a ele. Insatisfeito com a decisão, Júlio Cesar interpôs recurso contra esta, visando à tentativa de sua reforma. Passados três meses da interposição do recurso, ainda não julgado, nenhuma das prestações mensais, já vencidas, foi paga. Avaliando o caso exposto, discorra sobre:

→ a possibilidade ou não de Cesarino forçar judicialmente o pagamento das prestações de alimentos, indicando, se positivo, o procedimento cabível adequado ao caso;

→ em caso de prosseguir por ritual que permita a constrição patrimonial do devedor, comente ainda sobre a possibilidade de Cesarino forçar o cumprimento da obrigação livre e desembaraçadamente em relação à exigência de garantias, mesmo diante de situações que ocasionem a transferência de posse ou propriedade de propriedade, ou possam resultar em grave dano ao devedor.

(25 Linhas)

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Responda fundamentadamente aos seguintes questionamentos: De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, em relação à obrigação de prestar alimentos, quais as consequências advindas de óbito do pai alimentante? Aborde na resposta o surgimento de eventual obrigação alimentar decorrente dos avós, espólio e mãe. (0,50 Pontos) (20 Linhas)
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Joana, completamente apaixonada pelo seu namorado Antônio, com quem divide sua residência há anos, descobre que está grávida deste. Ao dar a notícia a Antônio, este avisa que não assumirá o filho. Joana consulta um advogado que afirma seu direito à percepção de alimentos durante a gestação. Na sequência, Antônio e Joana celebram um acordo extrajudicial, por escrito, para o pagamento de R$ 1.000,00 mensais, a tal título. Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir. A) A orientação dada pelo advogado a Joana está correta? (Valor: 0,55) B) Caso o acordo não seja cumprido, há a possibilidade de sua execução? É possível a prisão de Antônio se não pagar a dívida? (Valor: 0,70) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Shirley T., menor impúbere, representada por sua mãe, D. Elisa, ajuizou ação de alimentos em desfavor de seu pai, George Henrique, tendo obtido decisão, transitada em julgado, que fixou obrigação alimentar no importe de 200% (duzentos por cento) do salário mínimo nacional vigente, a partir da publicação da decisão, todo dia 20 de cada mês. Não houve concessão de tutela provisória ao longo da tramitação do feito até a prolação da mencionada sentença, não tendo Shirley promovido o cumprimento de sentença, de imediato. Decorridos 06(seis) meses da fixação dos alimentos, em 21 de setembro de 2019, Shirley inicia o cumprimento de sentença, requerendo a imediata citação de George Henrique, para pagar o débito alimentar, sob pena de prisão civil. Apresenta memorial de cálculo anexo à petição inicial, descrevendo os débitos alimentares, desde a sentença que datou de 20 de outubro de 2018, tendo ajuizado o cumprimento de sentença, requerendo o pagamento dos débitos pretéritos e das parcelas vincendas a partir do ajuizamento do cumprimento. A Inicial fora recebida pelo Magistrado, que ordenou a citação do Executado, na forma legal, para pagar o débito exequendo em 03 dias ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. O Executado justificou o inadimplemento e, ato contínuo, indicou bens passíveis de penhora, que foram prontamente aceitos pela exequente, mediante petição. A par de tais informações, e mediante análise dos institutos processuais e da jurisprudência do STJ, indaga-se: A) Quais os meses poderiam ser objeto de execução pelo rito da prisão civil? B) Qual a consequência da aceitação pela exequente dos bens indicados à penhora pelo executado? C) Qual seria, com base na legislação processual civil e em súmula do STJ, o procedimento correto a ser adotado por Shirley (citar a referida súmula). (1,0 Ponto) (15 Linhas)
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É possível a fixação de alimentos gravídicos até o nascimento da criança com base em prova exclusivamente testemunhal? Quem propõe a demanda e o que ocorre com a titularidade ativa após o nascimento da criança? Contra quem se propõe a ação? Improcedente a demanda, os alimentos recebidos deverão ser devolvidos? Responda fundamentada e justificadamente. (1,5 Pontos)
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O Ministério Público, por meio de promotor de justiça, ajuizou ação de alimentos em desfavor de Pedro Henrique, pai de Gabriel e Juliana, de cinco e oito anos de idade, respectivamente. Alegando que o requerido deixou de contribuir com o sustento dos filhos após o divórcio com a genitora e atual detentora da guarda das crianças, Aline, o parquet pleiteou a condenação de Pedro ao pagamento de meio salário mínimo para cada um dos menores. Em decisão, o juízo competente extinguiu o processo sem resolução de mérito sob a alegação de que o Ministério Público carece de legitimidade ativa para a propositura da ação de alimentos em benefício de criança ou adolescente que esteja sob o poder familiar de um dos pais. Nessa situação hipotética, agiu corretamente o juízo? Fundamente sua resposta com base no entendimento do STJ sobre o assunto, considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 2,00 pontos, dos quais até 0,10 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (30 Linhas)
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Pedro Paulo da Silva, brasileiro, casado, empregado de uma indústria petrolífera, natural e domiciliado no Rio de Janeiro, residente na Rua das Flores, 25, em Laranjeiras, no mês de junho do ano de 2001, veio para Salvador a trabalho e aqui se envolveu afetivamente com Sandra Patrícia de Oliveira, residente e domiciliada na Rua da Mouraria, 55, tendo esta informado ao seu namorado, em setembro de 2001, que engravidara. Nascida, a menina Sandra Paula, em 23 de abril de 2002, Pedro Paulo, inicialmente, negou a paternidade que lhe foi atribuída, comentando tal fato com o advogado que o procurou, porém, temendo a ação de investigação da paternidade, posteriormente a reconheceu. O registro civil da menina com a declaração da paternidade foi feito em junho de 2002 e Pedro Paulo passou a enviar, mensalmente, via conta bancária da representante legal da menina, o valor equivalente a um salário mínimo, a título de pensão alimentar. Tudo isso sem o conhecimento de sua esposa e filhos, estes em número de três, sendo dois maiores de 18 anos e um menor de 15 anos. Reconhecida a menor, Pedro Paulo afastou-se desta e de sua genitora não mantendo com elas qualquer contato. Pedro Paulo veio a falecer em 2006, em virtude de um acidente numa plataforma da empresa. Ao tomar conhecimento do óbito porque o depósito da pensão não foi feito, Sandra Paula, por sua representante legal, verificou que já havia inventário ajuizado no Rio de Janeiro e habilitou-se na qualidade de herdeira, requerendo, inclusive, e em caráter de antecipação de tutela, os alimentos a que diz ter direito, até o início do pagamento da pensão por morte, além de sua quota parte na herança paterna. Recebida a petição de habilitação no juízo da 13ª Vara de Família, da capital do Estado do Rio, o juiz determinou vista para a inventariante e herdeiros do autor da herança. Estes se pronunciaram, alegando que a menor Sandra Paula não é filha de Pedro Paulo e, por tal motivo, não tem qualquer dos direitos pleiteados: alimentos, pensão ou quota parte na herança e, ajuizaram uma ação negatória de paternidade, no mesmo juízo do inventário, requerendo a prova técnica do exame de DNA, segundo eles, apta para excluir os direitos alegados por Sandra Paula, além do vício de consentimento para a declaração da suposta paternidade, até porque o advogado contratado pela genitora da menor admitiu que houve a ameaça de contato com a família no Rio de Janeiro e que, somente por isto, esta foi reconhecida. Pediram a procedência da ação e a nulidade do registro, excluindo-se a paternidade atribuída a Pedro Paulo, seus apelidos de família e avós paternos. A menor contestou a ação, alegando que além de filha biológica, tem direito adquirido à paternidade socioafetiva e, por isto, deve prevalecer a tese da irrevogabilidade do seu reconhecimento. O juiz determinou a realização da prova pericial e esta concluiu que o autor da herança não é o pai biológico da menor, sem qualquer impugnação das partes. Ao se pronunciar, a menor declarou a existência de certa aproximação de sua genitora com um antigo namorado, porém não realizou prova pericial, podendo ele ser o seu pai, mas diz que não lhe prestou qualquer assistência, ao contrário daquele que a reconheceu e lhe prestou alimentos até a data do óbito. Conclusos os autos, sem se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada dos alimentos, preferindo aguardar o contraditório, o juiz determinou que fossem encaminhados – o inventário e a negatória da paternidade - ao Ministério Público para pronunciamento, no prazo de lei. Tendo em vista os princípios gerais do direito e do direito constitucional brasileiro, a doutrina e a jurisprudência aplicável ao direito de família e das sucessões no Brasil, analise a situação exposta e, na qualidade de Promotor, emita parecer fundamentado, com no máximo 80 linhas, pronunciando-se sobre todas as questões relativas aos direitos material e processual (até 38 pontos). Considere o enunciado da questão como o relatório de seu parecer e como se ali estivesse transcrito. OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos. (40 pontos)
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Sofia era casada no regime da separação de bens com Ricardo há 30 anos, quando se divorciaram. Sofia era dona de casa e estava se recuperando de uma doença grave quando do divórcio. Ricardo, contudo, se negava a prover, consensualmente, alimentos a Sofia, alegando que ela tem curso superior e pode trabalhar para se sustentar. Sofia afirma que tem 55 anos, está doente e nunca exerceu a profissão, pois Ricardo mantinha sua necessidade material. Diante desse quadro, Sofia procura auxílio jurídico e seu advogado ajuíza ação de alimentos. A este respeito, responda aos itens a seguir. A) Sofia faz jus a alimentos a serem prestados por Ricardo? (Valor: 0,60) B) Negado o pedido de alimentos provisórios, qual o recurso cabível? (Valor: 0,65)
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