O Estado Beta, em agosto de 2021, ajuizou execução fiscal contra Maria, com vistas a cobrar Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) atrasado de veículo registrado em nome dela referente aos anos de 2015 a 2020, no valor total de R$ 15.000,00 (recordando-se que, neste Estado, o fato gerador do IPVA ocorre no dia 1º de janeiro e o vencimento em 31 de março de cada ano). A execução fiscal encontra-se em curso perante a 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Município Alfa e, em agosto de 2021, já houve o primeiro despacho de citação determinando a citação por Correios de Maria.
Ocorre que Maria faleceu em junho de 2021, mas mesmo assim a execução fiscal foi contra ela proposta, constando seu nome na Certidão de Dívida Ativa (CDA). Em razão do óbito, por óbvio, Maria não pode ser encontrada, tendo sido frustradas tanto a tentativa de citação por Correios efetuada em setembro de 2021, como a tentativa de citação por oficial de justiça em outubro de 2021, mas sem que houvesse informação nos autos de que ela havia falecido. Sua citação acabou sendo realizada por edital em dezembro de 2021, sendo decretada pelo juízo a penhora do próprio automóvel, em fevereiro de 2022.
José, inventariante do espólio de Maria, somente tomou ciência da existência da citação por edital e da penhora do automóvel em setembro de 2022, e procura você , como advogado(a), para fazer a defesa do espólio nos próprios autos da execução fiscal.
Diante dos fatos narrados e da longa passagem do tempo desde a citação e a penhora, apresente a defesa adequada nos próprios autos da execução fiscal diretamente ao juiz de 1º grau. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Em 2003, João ingressou como sócio da sociedade D Ltda. Como já trabalhava em outro local, João preferiu não participar da administração da sociedade. Em janeiro de 2012, o Município X, ao verificar que a D Ltda. deixou de pagar o IPTU lançado no ano de 2004, referente ao imóvel próprio em que tem sede, inscreveu a sociedade em dívida ativa e ajuizou execução fiscal em face desta, visando à cobrança do IPTU e dos acréscimos legais cabíveis.
Após a citação da pessoa jurídica, que não apresentou defesa e não garantiu a execução, a Fazenda Municipal solicitou a inclusão de João no polo passivo da execução fiscal, em razão de sua participação societária na executada, o que foi deferido pelo Juiz.
João, citado em fevereiro de 2012, procura um advogado e explica que passa por grave situação financeira e que não poderá garantir a execução, além de não possuir qualquer bem passível de penhora. Ao analisar a documentação trazida por João, o advogado verifica que há prova documental inequívoca de seu direito.
Assim, como advogado de João, elabore a peça adequada à defesa de seu cliente nos próprios autos da execução fiscal. (Valor: 5.00)
Determinada pessoa jurídica declarou, em formulário próprio estadual, débito de ICMS. Apesar de ter apresentado a declaração, não efetuou o recolhimento do crédito tributário correspondente, o que motivou sua inscrição em dívida ativa.
Em execução fiscal promovida pelo Estado da Federação na 9a Vara de Fazenda da Comarca da Capital, o sócio administrador, Fulano de Tal, foi indicado como fiel depositário de um veículo da pessoa jurídica executada, que foi penhorado. A pessoa jurídica ofereceu embargos à execução, ao final julgados improcedentes. A Fazenda do Estado requer, então, a reavaliação do veículo para futuro leilão, sendo certificado pelo Oficial de Justiça que o veículo não mais está na posse do sócio e não é mais encontrado. A
Fazenda do Estado requer e é deferida a inclusão de Fulano de Tal no polo passivo, em razão do inadimplemento do tributo e ainda com base em lei do Estado que assim dispõe:
Artigo X. São responsáveis, de forma solidária, com base no artigo 124, do CTN, pelo pagamento do imposto:
(...)
X-o sócio administrador de empresa que descumpriu seus deveres legais de fiel depositário em processo de execução fiscal;
(...)
O Sr. Fulano de Tal foi citado e intimado a respeito de sua inclusão no polo passivo da execução fiscal, tendo transcorrido 6 (seis) meses desta sua citação/intimação. Nas tentativas de penhora, não foram encontrados bens.
Na qualidade de advogado de Fulano de Tal, redija a peça processual adequada para a defesa nos próprios autos da execução fiscal, considerando que seu cliente não dispõe de nenhum bem para ofertar ao juízo. A peça deve abranger todos os fundamentos de direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão do cliente. (Valor: 5,00)