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O Ministério Público denunciou Abelardo, Lineu e Mendonça, afirmando que Abelardo, empresário, teria oferecido vantagem indevida a fim de obstar os atos de ofício de Lineu, subordinado a Mendonça, ambos servidores públicos municipais da administração direta. Foi imputada ao acusado Abelardo a conduta tipificada no Art. 333, parágrafo único, do CP; a Lineu, a prática das condutas descritas no Art. 317, § 1º, do CP; e a Mendonça, a conduta descrita no Art. 317, § 1º, c/c o Art. 327, § 2º, ambos do CP, pois provas documentais corroboraram que Lineu deixou de praticar os atos de ofício que lhe competiam, e que Mendonça ocupava a função de direção do órgão público. A denúncia foi distribuída à Vara Criminal da Comarca de Flores, Estado de Campo Belo (CB), local dos fatos.

Lineu celebrou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, nos termos da Lei nº 12.850/13, devidamente homologado pelo Juízo competente, fornecendo provas de que Abelardo lhe fez pagamentos no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a fim de que não realizasse os atos de ofício que lhe cabiam. Asseverou que dividiu essa vantagem patrimonial indevida com Mendonça, seu superior imediato, e que agia sob suas ordens e comando, mas, quanto a este ponto, não apresentou provas de corroboração. A instrução processual ocorreu sem intercorrências, sendo que Mendonça se aposentou no curso do processo. Lineu reafirmou os termos de sua colaboração, Abelardo, por sua vez, fez uso de seu direito ao silêncio, enquanto Mendonça negou os fatos e afirmou que o imóvel onde reside é herança de sua mãe, exibindo os documentos públicos que comprovam a regular transmissão causa mortis.

O Juízo convolou os debates orais em memoriais e concedeu prazo para o Ministério Público e, em seguida, prazo comum às defesas dos três acusados, o que motivou os protestos da defesa de Mendonça.

O Juiz titular, que presidiu a instrução, afastou-se por dois dias para participar de um curso oficial, razão pela qual a sentença foi prolatada pelo Juiz substituto, designado para atuar apenas em causas urgentes, ainda que nenhuma urgência houvesse neste processo. Assim, Mendonça foi condenado como incurso nas penas do Art. 317, § 1º, c/c o Art. 327, § 2º, ambos do CP, considerando provada a corrupção passiva por meio do interrogatório de Lineu, colaborador, o que foi reputado suficiente para provar materialidade e autoria delitivas. Aplicou a pena-base no mínimo legal de dois anos, majorada em um terço por duas vezes consecutivas, justificada exclusivamente pela existência de duas causas de aumento previstas na parte especial do Código Penal, alcançando a pena de 3 (três) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto, e substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Determinou a cassação da aposentadoria de Mendonça, na forma do Art. 92, inciso I, a, do CP, aplicável por analogia, bem como a perda do imóvel de sua propriedade, uma vez que de valor incompatível com seus proventos, fato suficiente para autorizar o perdimento. O Ministério Público, intimado da sentença, manteve-se inerte. Você, como advogado(a) de Mendonça, é intimado(a) no dia 6 de setembro de 2024, sexta-feira, sendo o dia seguinte e os dias de segunda a sexta-feira úteis em todo o país.

Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Mendonça, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus, e considerando que a sentença não padece de vício de contradição, obscuridade, ambiguidade ou omissão, apresente todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(5,0 Pontos)

(150 Linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Município de Beta promoveu lançamento fiscal e autuação em desproveito da Pousada Serra Alta, situada em área turística do território municipal, que não recolheu o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre os valores cobrados dos turistas para se hospedarem nas dependências da pousada. A contribuinte se irresignou com a exação fiscal, não obtendo êxito em âmbito administrativo, pois o Município manteve seu entendimento de regular incidência tributária.

Tendo havido a propositura da execução fiscal por parte do Município, a Pousada Serra Alta propôs embargos à execução, tempestivamente e com caução ao juízo. Alegou a Pousada, então Embargante, que, ainda que a hospedagem conte com a prestação de serviços típicos do setor hoteleiro (refeição, limpeza, estacionamento, etc.), todos incluídos no preço global da diária, a relação jurídica deve ser predominantemente conceituada como de “obrigação de dar”, insuscetível de caracterização técnica como serviços ou obrigações de fazer sujeitos à tributação pelo ISSQN, razão pela qual já haveria Súmula de Tribunal Superior recusando incidência de ISSQN em locação de bens.

O Município de Beta exerceu o contraditório. Sobreveio sentença de mérito exarada pelo Juízo da Vara Única da Fazenda Pública da Comarca de Beta, o qual concluiu pela procedência dos embargos à execução, extinguindo a execução fiscal e condenando o Município aos ônus integrais de sucumbência. Foi interposta apelação pelo Município, a qual foi desprovida, tendo a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça Estadual mantido o entendimento do Juízo Singular, pelos mesmos fundamentos, os quais acolheram os argumentos da contribuinte, majorando a sucumbência em virtude da atuação do advogado vencedor em âmbito recursal.

A Procuradoria do Município de Beta foi validamente intimada acerca do v. acórdão de desprovimento da apelação. Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) do Município de Beta, adote a medida prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma do v. acórdão proferido pela Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça Estadual, no mérito e sob a perspectiva constitucional.

Considere, para este fim, que a legislação municipal vigente não contém conteúdo normativo diverso do ordenamento incidente em plano nacional.

Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 11 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas.

(100 pontos)

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O Município de Beta instaurou processo administrativo fiscal específico visando à apuração da retidão do valor do Imposto sobre a Transmissão de Bem Imóvel e de Direitos a Ele Relativos – ITBI, considerando a compra e venda de bem imóvel situado no Município levada a efeito entre Tício e Décio. Referido processo administrativo fiscal foi instaurado para a averiguação de eventuais condições de fato peculiares e suscetíveis de afetar a condição do bem e/ou das partes do negócio jurídico em referência, isto pois o valor declarado como base de cálculo de referido imposto, referente ao preço da compra e venda do bem, figura de modo extraordinariamente aquém do valor venal estabelecido em lei para tal região e metragem, bem como à percepção notória de mercado.

Regularmente intimados, Tício e Décio se limitaram a alegar, no processo administrativo, que o valor que declararam ao negócio jurídico se presumiria regular, sem a alegação ou comprovação de situação de fato distintiva dos padrões de mercado, recusando-se a apresentar, a despeito da solicitação expressa, até mesmo a comprovação de transação bancária ou ato congênere de pagamento do preço da compra. A vistoria no imóvel e a sua imagem por satélite indicam ser de elevado padrão e com área construída ainda superior à que consta no registro imobiliário, tendo havido avaliação mercadológica também incompatível com o declarado pelos contribuintes. Daí ter a autoridade administrativa competente promovido, através do ato administrativo decisório ao final da instrução processual administrativa, com atendimento às garantias do contraditório e da ampla defesa e em prazo regular, ao lançamento do ITBI suplementar, adotando como base de cálculo o valor venal do bem imóvel em referência, fixado em lei, alegando atuação conforme à legislação e jurisprudência (não apenas do Tribunal de Justiça do Estado em que situado o Município de Beta) incidentes.

Não houve recurso administrativo. Ainda assim, irresignados, Tício e Décio impetraram mandado de segurança, sustentando que o valor declarado no negócio jurídico gozaria de presunção de validade, de modo a inviabilizar que juízo administrativo do Fisco levasse à modificação unilateral da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bem Imóvel e de Direitos a Ele Relativos – ITBI.

Exercido o contraditório, em que o Município de Beta reiterou os argumentos contidos no ato administrativo decisório e observou o influxo da via estreita procedimental do mandado de segurança na causa, o Exmo. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Beta concedeu a segurança, sustentando ser inviável, juridicamente e nos termos da legislação federal incidente, a revisão administrativa unilateral do valor declarado ao negócio jurídico objeto de incidência tributária.

O Município de Beta interpôs recurso de Apelação, tendo a Colenda 10ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado deliberado pelo desprovimento do recurso, reportando-se, em essência, aos fundamentos contidos na sentença apelada. A Procuradoria do Município de Beta foi validamente intimada acerca do v. acórdão de desprovimento da apelação.

Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) do Município de Beta, adote a medida prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma do v. acórdão proferido pela Décima Câmara Julgadora do Tribunal de Justiça Estadual, no mérito e sob a perspectiva infraconstitucional. Considere que a legislação municipal não traz influxo na controvérsia, replicando o teor dos diplomas normativos porventura incidentes em âmbito nacional.

Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 11 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas.

(100 pontos)

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Instrução: Elabore um texto dissertativo-argumentativo, com extensão mínima de 15 linhas e máxima de 120 linhas, de acordo com a proposta abaixo:

A Sociedade Clínica Boa Saúde Ltda, em 01/07/2023, impetrou Mandado de Segurança em relação ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS). Na petição inicial, é alegada a ocorrência de atos arbitrários praticados em atividades de fiscalização em sua sede, no dia 01/02/2023, por médicos-fiscais do CREMERS que, sem apresentar identificação profissional, adentraram na clínica médica, interrompendo os atendimentos que estavam sendo realizados e exigindo a apresentação imediata de documentações, realizando vistorias não autorizadas em diversas instalações e, por fim, apontando a ocorrência de irregularidades em procedimentos, com indicativo de interdição do estabelecimento. Foi argumentado, ainda, que os fiscais agiram de forma abusiva, desrespeitosa, assustando os pacientes que estavam presentes no local, além de se mostrarem parciais.

Postulou-se a anulação da autuação e a proibição de realização de nova fiscalização pelos mesmos fiscais do CREMERS no estabelecimento. A clínica alegou ter sofrido danos materiais e morais decorrentes da fiscalização abusiva, requerendo a condenação do CREMERS a indenizar-lhe o valor de R$ 100.000,00 em consequência do prejuízo econômico resultante da suspensão dos atendimentos e procedimentos médicos no dia da fiscalização, cumulado com R$ 50.000,00 de compensação pelos danos morais que sofreu por ofensa à imagem da clínica perante seus clientes, e a publicação de retratação no Portal do CREMERS na internet e em dois jornais de grande circulação.

Foi requerido o benefício da gratuidade judiciária e se atribuiu à causa o valor de R$ 150.000,00. Em 01/12/2023, foi proferida sentença que declarou a nulidade da autuação e proibiu nova fiscalização no local pelos mesmos fiscais, entendendo que estes deixaram de ser imparciais. Foi negado o pedido de indenização por danos materiais, por falta de provas, e condenado o CREMERS a pagar o valor de R$ 50.000,00 a título de compensação por danos morais.

O pedido de retratação foi julgado improcedente. A sentença deferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado na petição inicial e fixou honorários sucumbenciais no percentual equivalente de 10% sobre o valor da condenação, considerando a sucumbência parcial, a ser suportado pelo CREMERS, que também foi condenado a pagar as despesas do processo. Frente a esses fatos, na condição de advogado(a) do CREMERS, produza a peça processual adequada à defesa dos interesses da entidade.

(100 pontos)

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O Município de Alfa veiculou Chamamento Público visando à seleção de entidade qualificada como organização social, em seu âmbito, para a celebração de contrato de gestão de uma unidade de ensino integral, englobando os serviços de promoção do ensino, cessão de mão de obra, fornecimento de material escolar, uniformes e alimentação, em atendidos os pressupostos técnicos fixados em edital de convocação ao chamamento e plano de trabalho que lhe serviu como anexo.

O contrato de gestão foi, afinal, celebrado, tendo os serviços se iniciado em 1º de janeiro de 2023, com a regular matrícula dos alunos e desenvolvimento do período letivo. Por decorrência do trâmite de inquérito civil iniciado ainda na fase de publicação do Edital, o Ministério Público Estadual propôs ação, em 1º de setembro de 2023, alegando antijuridicidade nos procedimentos da Administração Pública Municipal. Sustentou, em síntese, que os serviços de ensino não são suscetíveis de contratualização com a iniciativa privada, mas apenas de execução mediante pessoal submetido a concurso público e com a aplicação de insumos contratados através de licitações públicas específicas.

Alegou, ademais, que ainda que se considerasse possível a pretensão de contratualização, o Chamamento Público e o plano de trabalho realizados pelo Município estavam viciados porque restringiram a participação apenas a entidades qualificadas como organizações sociais, ao invés de permitirem ampla participação a instituições com e sem fins lucrativos; exigiram regularidade fiscal, índices de demonstração de saúde financeira e comprovação de experiência pelas participantes, restringindo, indevidamente, a competição; previram pagamento antecipado à contratada da parcela mensal a ser aplicada nos serviços sob gestão; e, em seu regime obrigacional, há a cessão, indevida, de um bem imóvel público para a operação a encargo da contratada.

O Ministério Público Estadual pleiteou pela concessão de tutela de urgência ao MM. Magistrado. O Excelentíssimo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa decidiu pela suspensão imediata do contrato de gestão, alegando que, das razões expostas pelo Requerente, vislumbrava probabilidade do direito e risco ao resultado útil do processo bastantes.

Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) do Município Alfa, tendo este sido citado da pretensão autoral a da decisão provisória supracitada, adote a medida prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma urgente da decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa.

Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 10 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas.

(100 pontos)

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O Ministério Público ingressou, em fevereiro de 2024, com Ação de Improbidade Administrativa em face de Bernardo, agente público do Município Alfa, sustentando que o referido servidor público, entre os meses de agosto e setembro de 2023, utilizou dolosamente, em uma obra realizada em seu rancho particular, maquinário e pessoal contratado pela municipalidade para implementação de melhorias na rede local de ensino público.

O Juízo da Vara Única da comarca no Município Alfa, integrante do Tribunal de Justiça do Estado X, recebeu a petição inicial, após verificar que esta encontrava-se em devida forma, ordenando a citação do demandado para, caso quisesse, apresentar contestação. Sendo assim, Bernardo contratou um advogado para tutelar os seus interesses, o qual juntou, aos autos, a contestação, em observância às formalidades legais.

Antes da instrução processual, o Ministério Público peticionou nos autos, requerendo a decretação da indisponibilidade dos bens de Bernardo. Nesse contexto, o Juízo, ouvindo previamente o réu, acolheu o pedido ministerial, afirmando que estava convencido da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial, sendo dispensada, portanto, a comprovação em concreto da urgência, que seria presumida, pela natureza da imputação.

Consignou-se no provimento jurisdicional, ainda, que a indisponibilidade deveria recair, preferencialmente, sobre valores pecuniários, de natureza líquida, e, subsidiariamente, sobre bens imóveis.

Depois da implementação da medida, Bernardo, extremamente preocupado, procurou o seu advogado, aduzindo que a sua única conta corrente, com um valor aproximado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), equivalente a cerca dez salários mínimos, foi atingida pela decisão judicial, além do seu único imóvel, onde vive com a sua família, adquirido e pago integralmente em momento anterior à posse no cargo público ocupado no Município Alfa. Já o seu automóvel não foi tornado indisponível.

Os embargos de declaração opostos em face do provimento jurisdicional foram conhecidos e, no mérito, desprovidos, em decisão publicada na última sexta-feira.

Dessa forma, Bernardo pediu que o seu advogado adotasse as medidas jurídicas ao seu alcance, impugnando a decisão proferida para tutelar os seus interesses.

Diante das circunstâncias narradas, redija a peça cabível, mediante a apresentação de todos os fundamentos jurídicos pertinentes para a defesa dos interesses de Bernardo. (Valor: 5,00)

Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(150 linhas)

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Em maio de 2022, Guilherme ajuizou ação de reintegração de posse em face de Carolina, a qual está tramitando junto à 2º Vara Cível de Fortaleza. Segundo a petição inicial, seu pai teria celebrado com Carolina comodato verbal de um imóvel em fevereiro de 2009. E, após o falecimento de seu genitor em abril de 2011, Guilherme teria enviado notificação extrajudicial a Carolina, para que ela o desocupasse em até 30 dias. Porém, como esta permaneceu no local, ele ingressou com a referida demanda para requerer a reintegração de posse do bem e a condenação da requerida ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. Em sede de contestação elaborada pela Defensoria Pública, Carolina confirmou que ingressou no imóvel como comodatária. Mas que, após o falecimento do comodante em abril de 2011, tentou sem sucesso e por diversas vezes, entrar em contato com o herdeiro do falecido. Segundo a peça defensiva, Guilherme teria abandonado o bem há mais de 11 anos, e, por isso, Carolina, que já morava no imóvel de 265 m? como comodatária, passou a viver ali como se proprietária fosse, arcando com todas as suas despesas ordinárias e extraordinárias, razão pela qual alegou prescrição aquisitiva do imóvel. Alegou, ainda, que realizou reformas essenciais no imóvel, as quais auferiam R$ 25.000,00, de modo que postulou o direito de permanecer no imóvel até que recebesse a totalidade do valor. Por fim, pugnou pela aplicação dos benefícios da gratuidade da justiça e pela produção de provas testemunhal e pericial. Após a apresentação da réplica, o juízo indeferiu a produção de provas, sob o argumento de que a ré teria confessado a existência do contrato verbal de comodato. Na mesma decisão, também julgou antecipadamente os pedidos, com resolução de mérito. Quanto à reintegração de posse, entendeu que, comprovada a existência do comodato e seu respectivo término, seria de rigor o deferimento do pleito. Em relação às reformas no imóvel, decidiu que tal alegação deveria ter sido formulada em sede de reconvenção ou em demanda própria. Com isso, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, determinando a desocupação do local no prazo de 30 dias e condenando a Ré ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, ressalvando-se a suspensão da exigibilidade de tais quantias em razão do deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. Com base na situação hipotética exposta, apresente o recurso cabível, devidamente fundamentado, a fim de alegar todas as teses possíveis em favor de Carolina, indicando, expressamente, todos os dispositivos legais pertinentes. Salienta-se que a intimação já foi recebida no portal eletrônico e está no oitavo dia útil do prazo legal. (150 Linhas) (40 Pontos)
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Judas Barjona é Vereador da Câmara Municipal de São José dos Campos e impetrou mandado de segurança contra ato da respectiva Casa Legislativa em Agosto de 2023, perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca, tendo obtido liminar determinando ao Presidente da Casa, que havia negado pedido administrativo protocolado em Fevereiro de 2023, que cesse os descontos previdenciários em seus subsídios e que seja providenciada a devolução dos respectivos valores descontados nos últimos cinco anos, ao fundamento de que a Constituição Federal não autoriza os referidos descontos dos detentores de mandato eletivo e, ainda, que proceda ao pagamento das verbas de um terço de férias e 13º salário dos Vereadores, também retroativamente aos cinco anos anteriores, tendo em vista que nunca chegaram a recebê-las, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 e ordem de prisão da respectiva autoridade, no caso de descumprimento da liminar.

A intimação para cumprimento da ordem judicial foi recebida pelo Presidente da Câmara que, imediatamente, enviou o mandado à assessoria jurídica para a medida judicial cabível, que possa reverter a ordem judicial. Como assessor jurídico da Câmara de Vereadores, prepare a minuta da competente peça judicial, abordando todos os aspectos que envolvem a matéria sub judice. Fica dispensada a reprodução dos fatos na minuta.

(30 linhas)

(100 pontos)

A prova não foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Do Município e Comarca mineiros de Rio Casca, onde nascera e vivia, o brasileiro Humberto migrou para país com o qual não tem o Brasil tratado de extradição, onde passou a enfrentar dificuldades financeiras.

Ali, certa noite, numa cidade local, Humberto ingressou num restaurante, matou seu proprietário para subtrair moeda local, como de fato subtraiu, e, em seguida, ateou fogo no estabelecimento, para, assim, ocultar os vestígios do ilícito. Ocorre, porém, que o fogo não se alastrou, restando, por isso, intactos os vestígios das condutas empreendidas. Foi isso que levou Humberto, que temeu enfrentar os efeitos da lei penal local, a fugir imediatamente para o Brasil, aonde chegou, rumando para sua terra natal.

Ocorre que o fato foi formalmente noticiado pelas autoridades estrangeiras ao Chefe do Ministério Público mineiro, que, constatando acertadamente que você é o Promotor de Justiça com atribuições perante o juízo da Comarca competente, remeteu-lhe o completo procedimento apuratório.

Você, então, poucos dias após, ofereceu em desfavor de Humberto denúncia, que, no entanto, não foi recebida pelo juízo ao qual foi dirigida, que entendeu não ter competência para o julgamento dos fatos.

Embora conhecendo os argumentos apontados pelo juiz – os sustentados por parte da doutrina e da jurisprudência – você deles divergia e continuou a divergir, entendendo, com fundamentos também ponderáveis, que o juízo é, sim, o competente.

Assim, maneje, dispensado o relatório, o meio adequado à reforma do que foi deliberado pelo juiz, endereçando-o a quem deva recebê-lo e apresentando, desde logo, os argumentos que sustentaram a decisão, as objeções que a eles opõe e os argumentos que, a seu juízo, impõem a solução que você reclama.

(4 pontos)

(60 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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No final de 2019, Silvia não pôde mais arcar com o valor do aluguel do imóvel em que morava. Na mesma época, foi informada de que havia um terreno próximo desocupado e que uns amigos estavam indo morar lá. Tratava-se de um imóvel grande, que estava vazio há um tempo. Naquelas circunstâncias, ela decidiu tentar a sorte e se mudar para o referido terreno. Dali em diante, Silvia e sua filha moraram no imóvel, considerado como de Agricultura Urbana e Periurbana (AUP), que significa: "um conceito multi-dimensional que inclui a produção, o agro extrativismo e a coleta, a transformação e a prestação de serviços, de forma segura, para gerar produtos agrícolas (hortaliças, frutas, ervas medicinais, plantas ornamentais, etc.) e pecuários (animais de pequeno, médio e grande porte) voltados ao auto consumo, trocas e doações ou comercialização, (re)aproveitando-se, de forma eficiente e sustentável, os recursos e insumos locais (solo, água, resíduos sólidos, mão-de-obra, saberes etc.). Essas atividades podem ser praticadas nos espaços intra-urbanos ou periurbanos, estando vinculadas às dinâmicas urbanas ou das regiões metropolitanas e articuladas com a gestão territorial e ambiental das cidades. Essas atividades devem pautar-se pelo respeito aos saberes e conhecimentos locais, pela promoção da equidade de gênero através do uso de tecnologias apropriadas e processos participativos promovendo a gestão urbana, social e ambiental das cidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população urbana e para a sustentabilidade das cidades. Partindo deste enfoque, a AUP contribui para promover cidades produtivas e ecológicas, que respeitam a diversidade social e cultural e que promovem a segurança alimentar e nutricional. A AUP é praticada por indivíduos ou organizações formais ou informais nas mais diversas condições sociais. A prática da AUP está relacionada também com o lazer, a saúde, a cultura, a economia e o ambiente, e pode ser realizada em espaços públicos e privados dentro do perímetro urbano e ainda no espaço periurbano de um município." De fato, passado algum tempo, Silvia começou a produzir ali frutas, legumes e verduras com outras famílias de agricultores. Além de alimentar a si e a sua filha, a atividade de agricultura urbana lhe permitiu voltar a ter a renda mensal que tinha no passado e comprar alguns bens básicos para a sua pequena residência ali construída, como colchão, travesseiros e um fogão. Os produtos excedentes eram vendidos na comunidade local e no entorno. Com isso, Silvia sentia-se inserida na vida comunitária da ocupação, que, com o tempo, se tornou um polo de referência na cidade. A ocupação chegou a contar com cerca de quatrocentas pessoas e acolhia, inclusive, algumas que não tinham para onde ir, com necessidade de abrigamento temporário, acomodadas em barracas improvisadas. Ocorre que, em 05.12.2023, Silvia acordou pela manhã com oficiais de justiça e agentes do Batalhão de Choque entrando no imóvel. Houve intenso confronto, resistência, algumas pessoas ficaram feridas e diversos bens, documentos, animais e plantações foram apreendidos, danificados ou perdidos. Após o início da remoção, o grupo se dispersou em parte, com rompimento de vínculos familiares e comunitários, mas a grande maioria das pessoas continuou no imóvel, em resistência - entre elas, Silvia. A comunidade local também sofreu danos decorrentes da súbita interrupção do fornecimento de alimentos a preços módicos. No dia seguinte, Silvia procura a Defensoria Pública para atendimento, relatando o que ocorreu e mostrando a cópia da decisão judicial que fora entregue pelos oficiais de justiça às pessoas que ali estavam. Ao consultar o processo, você, defensora ou defensor público, nota que se trata de uma ação de desapropriação proposta pela concessionária de energia elétrica Luz no Fim do Túnel S.A. em face de "proprietário desconhecido". Logo após a distribuição, em agosto de 2021, o juízo indeferiu a imissão provisória na posse. Após citação por edital, não houve resposta e foi decretada a revelia. No dia 01.12.2023, o juizo julgou procedente o pedido e deferiu medida liminar para conceder a imissão provisória na posse, sob os fundamentos de que (i) o imóvel era indispensável para a implantação de uma subestação de distribuição de energia; (ii) a supremacia do interesse público deveria prevalecer diante da utilidade da subestação para a comunidade e a economia locais, a despeito da ausência de autorização contratual para a concessionária fazer a desapropriação; e (iii) a concessionária havia depositado o valor venal do imóvel, correspondente ao valor da indenização, que ao final seria levantado via precatório. Como defensora ou defensor público com atribuição, elabore a peça judicial cabível na justiça estadual para impugnar a decisão de forma estratégica. Indique no corpo da peça eventual(is) medida(s) que será(ão) adotada(s) como etapa preparatória, simultânea ou posterior. (40 pontos) Obs.: a banca não discriminou o número de linhas.
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