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A Assembleia Legislativa do Estado Delta realizou concurso público, cujo edital previa existência de 10 vagas para o cargo de analista legislativo, além de cadastro de reserva, pelo prazo de dois anos, prorrogável por igual período. O certame foi devidamente homologado e, ao longo do primeiro ano, houve a convocação e investidura dos 5 mais bem colocados.
Considerando que o prazo inicial de dois anos está terminando, as autoridades competentes estão debatendo sobre a obrigatoriedade de convocação dos demais aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, bem como quanto à viabilidade de não prorrogar o concurso, diante da verificação de fatos supervenientes, imprevisíveis e graves, em decorrência de um evento climático que assolou a localidade, de modo que a não nomeação dos candidatos se apresenta como a medida menos gravosa para lidar com a aludida situação excepcional.
Diante dessa situação hipotética, analise, fundamentadamente, as matérias objeto de debate, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, notadamente quanto:
A) ao direito subjetivo dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital à nomeação, à luz do princípio pertinente;
B) a existência de discricionariedade da Administração quanto ao momento para promover a nomeação;
C) a possibilidade de o Poder Público se recusar a realizar a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital;
D) a viabilidade de não prorrogar o prazo de validade do concurso.
(30 linhas)
(10 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e/ou legislação.
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Determinada pessoa foi eliminada na fase de Investigação Social prevista em edital de concurso para ingresso nos quadros da Polícia Militar porque se descobriu sua condenação, em sentença transitada em julgado, por tentativa do crime de roubo, fato ocorrido há mais de quinze anos. O interessado ajuizou medida judicial, invocando seu direito constitucional de acesso aos cargos públicos (art. 37, I, da CF). Argumentou ainda com inexistência de lei estadual autorizando aquela medida restritiva e que, em seu caso, houve supressão de todos os efeitos da condenação porque lhe fora deferida reabilitação criminal.
Com base nesses elementos de informação, justifique sua concordância, ou não, com aquela decisão administrativa, considerando apenas os fundamentos constitucionais e jurisprudenciais relacionados à eliminação, na fase de sindicância, de candidatos participantes de concursos públicos.
(0,40 pontos)
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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