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A Câmara Municipal de uma cidade com 330 mil habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, alega, reiteradamente, ausência de condições financeiras para realizar concurso público e prover cargos efetivos, mantendo elevado número de servidores comissionados em funções de natureza técnica e burocrática. De 342 servidores, apenas 22 são efetivos, ou seja, 6,43% do quadro ativo.
Entretanto, a análise das contas de 2021 a 2024 demonstrou que:
I. Os repasses do Executivo ao Legislativo, em todos os anos, respeitaram o limite da receita base arrecadada em exercício anterior, correspondente à soma da receita tributária municipal e das transferências constitucionais obrigatórias (art. 153, § 5º; arts. 158 e 159, CF/88), conforme prevê o art. 29-A da Constituição Federal. Houve devolução de sobras orçamentárias pela Câmara em todos os exercícios.
II. As despesas com pessoal do Poder Executivo representaram 48,2% (2021), 48,8% (2022), 48,6% (2023) e 48,8% (2024) da Receita Corrente Líquida (RCL). As despesas da Câmara Municipal oscilaram entre 1,15% (2021) e 1,57% (2024) da RCL.
À luz do ordenamento jurídico vigente, analise o estudo de caso e elabore um texto dissertativo que responda de forma fundamentada aos seguintes itens:
a) Identifique os tetos constitucionais e legais aplicáveis ao Poder Legislativo Municipal em relação às despesas totais e às despesas com pessoal;
b) Apresente o cálculo das despesas com pessoal da Câmara Municipal, especificando quais gastos devem ser considerados no cômputo do limite e os impactos das alterações promovidas pela EC nº 109/2021;
c) Explique a compatibilidade ou não entre a alegação de inviabilidade financeira da Câmara e os dados apresentados sobre execução orçamentária e financeira, fundamentando sua resposta.
(20 linhas)
(30 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Assembleia Legislativa do Estado Delta realizou concurso público, cujo edital previa existência de 10 vagas para o cargo de analista legislativo, além de cadastro de reserva, pelo prazo de dois anos, prorrogável por igual período. O certame foi devidamente homologado e, ao longo do primeiro ano, houve a convocação e investidura dos 5 mais bem colocados.
Considerando que o prazo inicial de dois anos está terminando, as autoridades competentes estão debatendo sobre a obrigatoriedade de convocação dos demais aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, bem como quanto à viabilidade de não prorrogar o concurso, diante da verificação de fatos supervenientes, imprevisíveis e graves, em decorrência de um evento climático que assolou a localidade, de modo que a não nomeação dos candidatos se apresenta como a medida menos gravosa para lidar com a aludida situação excepcional.
Diante dessa situação hipotética, analise, fundamentadamente, as matérias objeto de debate, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, notadamente quanto:
A) ao direito subjetivo dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital à nomeação, à luz do princípio pertinente;
B) a existência de discricionariedade da Administração quanto ao momento para promover a nomeação;
C) a possibilidade de o Poder Público se recusar a realizar a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital;
D) a viabilidade de não prorrogar o prazo de validade do concurso.
(30 linhas)
(10 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e/ou legislação.
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Determinada pessoa foi eliminada na fase de Investigação Social prevista em edital de concurso para ingresso nos quadros da Polícia Militar porque se descobriu sua condenação, em sentença transitada em julgado, por tentativa do crime de roubo, fato ocorrido há mais de quinze anos. O interessado ajuizou medida judicial, invocando seu direito constitucional de acesso aos cargos públicos (art. 37, I, da CF). Argumentou ainda com inexistência de lei estadual autorizando aquela medida restritiva e que, em seu caso, houve supressão de todos os efeitos da condenação porque lhe fora deferida reabilitação criminal.
Com base nesses elementos de informação, justifique sua concordância, ou não, com aquela decisão administrativa, considerando apenas os fundamentos constitucionais e jurisprudenciais relacionados à eliminação, na fase de sindicância, de candidatos participantes de concursos públicos.
(0,40 pontos)
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em concurso público para o cargo de policial militar de determinado estado, uma candidata gestante, aprovada na primeira fase, solicitou que lhe fosse concedido o adiamento da realização da segunda fase do certame, consistente em testes físicos, para momento posterior à sua gravidez, já que se encontrava na 24.ª semana de gestação, com a respectiva reserva de vaga.
A comissão do concurso indeferiu os pleitos da candidata, alegando afronta ao princípio da vinculação ao edital, haja vista as seguintes disposições do edital de abertura do concurso.
"Não haverá segunda chamada para qualquer fase do certame, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no Edital de Convocação.”
Tendo como referência essa situação hipotética, redija um texto respondendo, de forma justificada, os seguintes questionamentos.
1 - Segundo o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, foi correta a decisão administrativa que indeferiu os pleitos da candidata?
2 - O fundamento da decisão administrativa é pertinente?
3 - A pretensão da candidata encontra amparo na Constituição Federal?
4 - O atendimento dos pleitos da candidata afrontaria princípios administrativos?
“Não será marcada nova data para a realização do teste físico por candidatos impossibilitados, mesmo que temporariamente, de realizá-lo na data prevista no Edital de Convocação.”
“Além das demais hipóteses de eliminação expressamente previstas no presente Edital, será eliminado do concurso o candidato que faltar ou chegar atrasado ao local de realização de quaisquer das provas ou que não atender a chamada para a realização de qualquer um dos testes.”
Na avaliação da sua prova discursiva, em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo será atribuído até 1,50 ponto, dos quais até 0,30 ponto será atribuído aos quesitos enfrentamento da questão, capacidade de expressão e uso correto do vernáculo.
(15 linhas)
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