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Maria e José, pais biológicos de Júnior, nascido em 01/05/2010, romperam relacionamento logo após o nascimento do filho. Júnior permaneceu sob os cuidados da mãe, com quem residia. Maria passou a conviver em união estável com Ana quando o filho contava 5 anos de idade. Nessa mesma época, José passou a ter paradeiro incerto e desconhecido, deixando de conviver com o filho. No ano de 2022, Maria faleceu e Júnior permaneceu sob os cuidados da madrasta (Ana), pois sem outros familiares extensos interessados em exercer os seus cuidados. Neste ano de 2025, Ana resolveu regulamentar a situação fática em relação ao enteado Júnior e compareceu na Defensoria Pública para postular a sua adoção, com a concordância de Júnior que, atualmente, conta com 15 anos de idade. Apesar de Júnior concordar com o pedido de adoção da madrasta, manifestou que pretende manter os pais biológicos no seu assento de nascimento. Assistida pela Defensoria Pública, Ana ajuizou ação de adoção cumulada com pedido de guarda provisória em favor do adolescente Júnior, e em face de seu pai José. A inicial foi recebida, e deferida a guarda provisória de Júnior a Ana. O requerido foi citado pessoalmente e apresentou, por curadoria especial, contestação por negativa geral. Instruiu-se o processo com a oitiva da autora, do adolescente, que concordou com a adoção, com a ressalva acima de permanecer os pais biológicos no seu assento de nascimento, e das testemunhas que confirmaram a vinculação socioafetiva entre Ana e Júnior, bem como com pareceres sociais e psicológicos favoráveis à socioafetividade entre os envolvidos. Encerrada a instrução e apresentadas as alegações finais, o Juiz prolatou sentença julgando parcialmente procedente a ação para, apenas, deferir a guarda definitiva de Júnior a Ana, sob o argumento de que, na hipótese, não seria possível o reconhecimento do estado de filiação de Júnior em relação a Ana, pois seu desejo é permanecer com os pais biológicos em seu assento de nascimento.
Intimada, Ana compareceu na Defensoria Pública para impugnar a decisão prolatada. Com amparo na situação hipotética apresentada, responda de forma justificada e apontando os fundamentos legais e os princípios aplicáveis (não responder em forma de petição):
a. qual a medida processual cabível para a impugnação da decisão prolatada?
b. qual o prazo máximo para a sua interposição?
c. qual(quais) o(s) fundamento(s) no plano material em prol dos interesses de Ana e de Júnior?
(30 linhas)
(10 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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