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HEFESTO foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I in fine, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, em desfavor de seu desafeto de longa data, ARES. O acusado foi, após instrução preliminar, pronunciado nesses exatos termos. Na sessão do Tribunal do Júri, o acusado foi interrogado, dizendo que a desavença entre HEFESTO e ARES tem origem exclusivamente na personalidade irascível de ARES, nunca tendo o réu tomado qualquer atitude para alimentar a celeuma e que, portanto, o ato não foi motivado por vingança.

Durante os debates, o Ministério Público sustentou a acusação, afirmando que a prova dos autos aponta que ARES estava desarmado no momento dos fatos e que, na verdade, ambos os envolvidos têm extensa ficha criminal e estavam há anos disputando a dominância do tráfico ilegal de entorpecentes na região em que viviam, além do que HEFESTO estava bastante contrariado por conta da perda recente de alguns pontos de vendas de estupefacientes para o grupo de ARES. Requereu, ao final, a condenação na forma da denúncia e pronúncia.

A Defesa, por sua vez, afirmou que no momento dos fatos narrados na denúncia, ARES provocou HEFESTO com palavras de baixo calão e ameaças e, como sabia que ele sempre andava com uma arma de fogo na cintura, tomou a única atitude que viu ser possível para tentar se desvencilhar da situação, sacando sua pistola e efetuando os disparos. Requereu, primordialmente, a absolvição do acusado sob o fundamento da legítima defesa. Sustentou, na sequência, a ausência de animus necandi, pugnando pela desclassificação do delito para o de lesões corporais. Por fim, pugnou pelo reconhecimento da figura prevista no § 1º do art. 121 do Código Penal, por ter agido sob domínio de violenta emoção. Não houve réplica/tréplica.

Tendo como referência a situação hipotética acima narrada e à luz do art. 5º, XXXVIII, da CRFB, redija um texto atendendo ao que se pede a seguir:

1 - Em atenção ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, discorra acerca das teses defensivas a serem quesitadas, bem como acerca da ordem de quesitação. Não é necessária a formulação dos quesitos em si, apenas que o texto correlacione as teses defensivas com a previsão legal para o Questionário e sua Votação.

2 - Discorra sobre a possibilidade da arguição de múltiplas teses defensivas sucessivas, bem como a base principiológica de tal proceder.

3 - Enfrente, por fim, as consequências para o julgamento advindas da falta de quesitação das teses sustentadas em Plenário.

(1 Ponto)

(30 Linhas)

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A magistratura é norteada por diretivas éticas essenciais que orientam a conduta de juízes e juízas em sua missão de arbitrar conflitos e aplicar a lei. Obstar a atuação de juízes suspeitos ou impedidos é, portanto, fundamental para conquista da confiança da Sociedade nas decisões judiciais, dada a extrema relevância da autoridade moral e da integridade do Poder Judiciário para a preservação da Democracia.

Com o texto acima em mente, disserte sobre o Impedimento e a Suspeição do Juiz no Processo Penal, indicando suas bases legais e fazendo sua correlação com os fundamentos principiológicos, constitucionais e normativos (nacionais e internacionais) que informam a atuação ética do magistrado no tópico.

(2 Pontos)

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Em setembro de 2022, Ferdinando, investigado pelo crime de latrocínio, foi alvo de busca e apreensão da possível arma utilizada para o cometimento do crime, tendo a medida sido requerida pelo Ministério Público e deferida pelo Juiz, na fase inquisitorial. Após a conclusão das investigações, foi oferecida denúncia e teve curso a instrução criminal. Em fevereiro de 2023, após a instrução, e antes de proferir sentença, com vistas a dirimir dúvida sobre ponto relevante, o Juiz de ofício determinou a realização do exame de confronto balístico. Diante disso, a defesa técnica de Ferdinando arguiu, mediante exceção, a suspeição do Juiz alegando sua parcialidade com os seguintes fundamentos: a) o Juiz não poderia funcionar na instrução, pois ele já tinha atuado na fase inquisitorial deferindo medida cautelar contra o acusado; b) o Juiz não poderia determinar diligência de ofício (o exame de confronto balístico), que é prejudicial ao réu. Analise a exceção de suspeição oposta pela defesa técnica de Ferdinando. (1 ponto) (20 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Consoante a moderna orientação do Superior Tribunal de Justiça, é possível afirmar que, no sistema acusatório, o não agir probatório do imputado pode conduzir a uma punição processual ou a presunção de culpa? É correto afirmar que há distribuição de cargas em matéria probatória para os sujeitos acusação e defesa no processo penal?

(1,5 Pontos)

(30 Linhas)

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A interpretação da Quarta Emenda da Constituição Norte Americana levou ao desenvolvimento da Exclusionary Rule, a partir do caso Weeks v. United States. Discorra sobre a “regra de exclusão” ou “princípio da exclusão” no âmbito do processo penal brasileiro.

Estabeleça a relação entre o “princípio da exclusão” e o recente entendimento unificado das duas Turmas Penais do STJ nesse assunto.

(2,0 Pontos)

(30 Linhas)

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Discorrer sobre sistema acusatório, respondendo às seguintes questões: a) O que é sistema acusatório? b) Tem previsão legal? c) O que tem a ver com imparcialidade judicial? d) Pode o juiz decretar prisão preventiva ou medida cautelar diversa da prisão de ofício? e) Pode o juiz reconhecer qualificadoras, causas de aumento de pena e agravantes sem pedido expresso da acusação? f) Pode o juiz reconhecer causas de diminuição de pena e circunstâncias atenuantes sem pedido expresso da acusação ou da defesa? (30 Linhas) (10 Pontos)
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Rodrigo foi denunciado pelo crime de homicídio simples consumado, com a causa de aumento prevista na primeira parte do Art. 121, § 4º, do CP, perante o Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo. De acordo com o que consta na denúncia, no dia 26 de dezembro de 2019, em uma boate localizada na cidade de São Paulo, Rodrigo teria desferido um soco na barriga de João, além de ter lhe dado um empurrão, que fez com que a vítima caísse em cima da garrafa de vidro que segurava. O corte gerado foi a causa eficiente da morte de João, conforme consta do laudo acostado ao procedimento. Rodrigo teria sido encaminhado por seus amigos ao hospital após os fatos, pois se mostrava descontrolado, não tendo prestado socorro à vítima, por isso, sendo imputada a causa de aumento da primeira parte do Art. 121, § 4º, do CP. Diante da inicial acusatória, Rodrigo procurou seu (sua) advogado (a), narrando que, no dia dos fatos, câmeras de segurança registraram o momento em que uma pessoa desconhecida, de maneira furtiva, teria colocado substâncias entorpecentes em sua bebida, o que teria causado uma embriaguez completa. Rodrigo teria ficado descontrolado e, em razão disso, sem motivação, teria desferido um soco na barriga de João, empurrando-o em seguida apenas para que, dele, se afastasse, nem mesmo percebendo que a vítima estaria com uma garrafa de cerveja nas mãos. Destacou sequer saber por que quis lesionar João, mas assegurou que o resultado morte não foi pretendido e nem aceito pelo mesmo, que precisou, inclusive, ser submetido a tratamento psicológico em razão dos fatos. Apresentou laudo do hospital, elaborado logo após o ocorrido, constatando que estaria completamente embriagado em razão da ingestão daquela substância entorpecente que teria sido colocada em sua bebida, bem como que, naquele momento, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos. Após recebimento da denúncia, citação e apresentação de defesa, foi designada audiência de instrução e julgamento, na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, para oitiva das testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do réu. Os policiais responsáveis pelas investigações e pela oitiva dos envolvidos, arrolados como testemunhas pelo Ministério Público, informaram ao magistrado que se atrasariam para o ato judicial, pois estavam em importante diligência. Não querendo fracionar a colheita da prova, o magistrado determinou a oitiva das testemunhas de defesa antes das de acusação, apesar do registro do inconformismo da defesa. Ao final, o réu foi interrogado. As provas colhidas indicaram que a versão apresentada por Rodrigo ao seu advogado era totalmente verdadeira. Considerando que foi constatado o desferimento do soco e do empurrão por parte de Rodrigo em João, após manifestação das partes, o juiz pronunciou o acusado nos termos da denúncia. Intimado, o Ministério Público se manteve inerte. Rodrigo e sua defesa técnica foram intimados da decisão em 05 de abril de 2021, segunda-feira. Considerando apenas as informações expostas, apresente, na condição de advogado(a) de Rodrigo, a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e embargos de declaração, expondo todas as teses jurídicas de direito material e processual aplicáveis. A peça deverá ser datada do último dia do prazo para interposição, devendo ser considerado que segunda a sexta-feira são dias úteis em todo o país. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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O membro do Ministério Público do estado do Acre ofereceu denúncia contra Hélio e Zildo, maiores e primários, requerendo a condenação de ambos pelo tipo penal indicado, porque “no mês de fevereiro de 2019, no prédio Morada Nova, na cidade de Rio Branco, capital do estado, em dia e horário não identificado, Zildo alterou o relógio de medição de energia elétrica do apartamento em que os denunciados residem, mediante o isolamento das fases “a” e “b” do medidor por um material transparente, fazendo com que apontasse consumo menor que o real, enquanto Hélio distraía o porteiro e impedia que outros moradores acessassem o local”.

Os réus foram citados pessoalmente e apresentaram resposta à acusação. A defesa de Zildo requereu instauração de incidente de insanidade mental e, ao final, concluiu que, “em virtude de desenvolvimento mental incompleto, Zildo não é inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato. Não apresenta sinais de periculosidade e violência”.

O processo tramitou regularmente, tendo a prova pericial comprovado a alteração do medidor. O técnico da concessionária de energia elétrica testemunhou que havia identificado o uso de subterfúgio para fraudar o medidor; que a leitura apontara cerca de metade do consumo real por mais de um ano, o que totalizava prejuízo de aproximadamente R$ 1 mil; que a empresa registra ocorrência policial e exige punição em todos os casos dessa natureza.

Os réus confessaram a prática do fato e disseram que quitaram a diferença da conta junto à empresa de energia logo que o fato foi descoberto. Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação nos termos da denúncia.

A defesa requereu a absolvição dos réus, a aplicação do princípio da insignificância e, alternativamente, a extinção da punibilidade pelo pagamento do débito antes da denúncia, tendo juntado o respectivo comprovante.

O juiz absolveu Zildo com base no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal (CPP) c/c art. 98 do Código Penal (CP). Em relação a Hélio, reconheceu estarem comprovadas a autoria e a materialidade do crime previsto no art. 155, §§ 2.º e 3.º, do CP, com fundamento na decisão de que a conduta dos acusados configura desvio de energia elétrica, popularmente chamado “gato”; que seria aplicável a teoria da acessoriedade mínima; que, no contexto atual, o valor do prejuízo seria pequeno e fora integralmente ressarcido à vítima. Em seguida, extinguiu a punibilidade de Hélio por entender que a comprovação do pagamento do débito antes do recebimento da denúncia configura causa extintiva.

Publicada a sentença, o Ministério Público obteve vista e recorreu.

Com base nessa situação hipotética, redija, na qualidade do promotor de justiça substituto, a peça processual com as razões do recurso interposto, abordando toda a matéria jurídica pertinente ao caso. Utilize os elementos apresentados na narrativa, dispense o relatório e não crie fatos novos.

(50 Pontos)

(90 Linhas)

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O Poder Judiciário está vinculado à observância dos Tratados e Convenções Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, bem como à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Além disso, o instituto conhecido como “controle de convencionalidade” vem sendo considerado uma das facetas do direito ao acesso à justiça. Diante dessa realidade, disserte: a) Em até 20 linhas, sobre o papel do Ministério Público no exercício do controle de convencionalidade na esfera processual penal. b) Em até 20 linhas, sobre o instituto “Obrigações Processuais Penais Positivas”, apontando o seu conceito e, como mínimo, dois exemplos, narrando a sua incidência. (40 linhas)
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O Juiz de Direito Favorino de Arelate, com atuação na 50ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre, entende ser possível o magistrado suprir eventuais dúvidas que ele tenha em relação à prova produzida. Para tanto, esse juiz realiza questionamentos complementares a testemunhas, e determina, de ofício, a realização de perícias e remessa de documentos não constantes nos autos. A peculiaridade em sua posição está em somente realizar a atividade probatória ex officio judicis nas hipóteses em que ele identifica que a dúvida poderá vir a beneficiar somente o réu. Com isso, ainda que o Juiz de Direito Favorino de Arelate tenha dúvidas na fase de instrução, ele se mantém completamente inerte quando a sua dúvida derivar de omissão probatória por parte do acusador. Como base para o seu entendimento, o Juiz de Direito Favorino de Arelate invoca a posição sustentada por autores nacionais. Diante do cenário exposto: a) Aponte, em até 15 linhas, dois argumentos doutrinários distintos favoráveis à possibilidade de o juiz exercer atividade probatória ex officio somente pro reo. b) A partir dos argumentos apontados, proceda à análise e refutação, em até 15 linhas, de cada um deles. c) Disserte, em até 10 linhas, sobre a qual sistema processual penal se adequa a postura adotada pelo Juiz de Direito Favorino de Arelate. (40 linhas)
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