Determinada plataforma de “streaming” disponibilizou em seu catálogo uma série documental com seis episódios, retratando o dia a dia de um líder religioso que pregava, dentre outras práticas, o discurso de que religiões de matriz africana deveriam ser extintas, imputando condutas e fatos ofensivos a seus praticantes, incitando, ainda, que eventuais telespectadores utilizassem de força física e violência para cessar toda e qualquer manifestação ligadas a prática de tais religiões.
A Associação Independente em Defesa das Religiões Afro Brasileiras, diante de tal cenário, ajuíza ação para que o conteúdo seja retirado do ar.
O juízo de primeira instância julga improcedente o pedido, alegando que a retirada do conteúdo consistiria em censura, e que a disponibilização do conteúdo se tratava de manifestação da liberdade de expressão, direito fundamental, essencial a qualquer democracia.
Analise a constitucionalidade da disponibilização do conteúdo e comente a decisão judicial.