É constitucional lei complementar estadual que:
1- atribui ao Procurador-Geral de Justiça a competência para interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça e neles oficiar, e, que;
2- atribui aos Procuradores de Justiça a incumbência de encaminhar acórdãos, no prazo de vinte e quatro horas, ao Procurador-Geral de Justiça, com manifestação pela conveniência da interposição do recurso devido.
Plenário. ADI 5505, Rel. Luiz Fux, j. 15/04/2020 - Informativo 975.