Em relação ao tema prova oral, responda às seguintes indagações:
a) Pode o advogado do réu acusado por crime de furto, invocando a disposição do art. 202 do CPP, arrolar como testemunha o autor da receptação do bem subtraído, já condenado em primeiro grau? Caso possível, está correto o fundamento? Em caso negativo, que providência pode tomar o promotor? (20 pontos)
b) Uma das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, na hora de depor, invoca em seu favor a garantia prevista no art. 5º, LXIII, da CF. Pode ser aceita essa escusa ? (20 pontos)
c) Se o ofendido não for arrolado na denúncia, poderá o Promotor, ainda assim, pleitear a sua oitiva, mesmo havendo oposição da defesa? (20 pontos)
RESPOSTAS JUSTIFICADAS.