Questão: #Q5767

É necessária a edição de lei complementar, disciplinando a EC 87/2015, para que os estados-membros e o Distrito Federal (DF), na qualidade de destinatários de bens ou serviços, possam cobrar Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) na hipótese de operações e prestações interestaduais com consumidor final não contribuinte do Imposto. Plenário. ADI 5469/DF, relator Min. Dias Toffoli, julgamento finalizado em 24.2.2021 Plenário. RE 1287019/DF, relator. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgamento finalizado em 24.2.2021 (Tema 1093 - Repercussão Geral) - Informativo 1007.
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