É incabível a requisição administrativa, pela União, de bens insumos contratados por unidade federativa e destinados à execução do plano local de imunização, cujos pagamentos já foram empenhados.
Plenário. ACO 3463 MC-Ref/SP, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado em 8.3.2021 - Informativo 1008.