Perpétuo Filho, servidor público municipal, foi indiciado em IPM por haver permanecido recebendo a pensão militar de sua mãe, D. Florismunda, falecida há um ano e meio, sem que seu filho comunicasse à Administração Militar e ao Banco do Brasil a morte da pensionista, fatos ocorridos no Rio de Janeiro.
Como D. Florismunda tivesse dificuldade de locomoção, constituiu Perpétuo como seu Procurador, outorgando-lhe amplos poderes junto ao Banco do Brasil, inclusive, para requisitar talões e movimentar a sua conta.
Mediante esse instrumento, Perpétuo requisitou talonários e sacou, por dezoito meses, indevidamente, quase R$ 40.000,00, depositados pelo Exército, ignorando a morte da pensionista. Com o valor sacado, Perpétuo havia adquirido um pequeno apartamento na Praia de Atalaia/SE, mas estava transferindo para o nome de um primo, que tudo sabia, para evitar ser descoberto.
Com vista do IPM, instaurado em novembro de 2004, o MPM ofereceu denúncia em 01 de junho de 2005, pela prática do crime de estelionato, de forma continuada, e requereu ao Juiz Auditor o arresto do bem, para evitar a sua transferência a terceiro de forma fraudulenta, bem como a Prisão Preventiva do denunciado.
Ciente desse fato, a defesa arguiu a impropriedade da medida e a incompetência da Justiça Militar, alegando que a pensão não constitui patrimônio militar, mas recurso da União, sendo competente a Justiça Federal. Ademais, afirmou que o pedido envolvia medida de natureza processual civil, não compreendida na competência constitucional da Justiça Militar, além de ultrapassado o prazo de sessenta dias da instauração do IPM.
Por derradeiro, afirmou que descabia a adoção de qualquer medida preventiva ou assecuratória singularmente pelo Juiz, vez que se tratava de matéria da competência do Conselho de Justiça.
Analise a hipótese quanto à adequação da atuação do Promotor e à pertinência da postulação da Defesa.
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