Questão: #Q4761

Laudo elaborado de forma unilateral não constitui prova pericial, mas documental, não se submetendo ao previsto nos artigos 158 e seguintes do Código de Processo Penal. Ante o desaparecimento dos vestígios e a impossibilidade de realização do exame de corpo de delito, surge viável a demonstração da materialidade criminosa por outros meios de prova, nos termos do artigo 167 do Código de Processo Penal. STF. 1ª Turma. HC 136.964/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/02/2020 - Informativo 967.
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