Questão: #Q4726

Qual é a técnica de argumentação jurídica prevista no art. 489, §2º, do Código de Processo Civil de 2015? “Art. 489 § 2º No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão”. Aponte, em sua resposta, os estágios da técnica apontada pelo Código e as hipóteses em que essa técnica pode ser utilizada. (15 Linhas) (1,0 Ponto)
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