Honorários de sucumbência fixados em sentença transitada em julgado ficam excluídos quando há posterior celebração e homologação judicial de acordo em que se coloca cláusula que limita o pagamento dos honorários advocatícios à modalidade contratual.
TST-E-ED-RR-225340- 83.1998.5.07.0010, SBDI-I, rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, red. p/ acórdão Min. Breno Medeiros, 13.2.2020 - informativo 215.