A composição da tripulação das Ambulâncias de Suporte Básico - Tipo B e das Unidades de Suporte Básico de Vida Terrestre (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU sem a presença de profissional de enfermagem não ofende, mas sim concretiza, o que
dispõem os artigos 11, 12, 13 e 15 da Lei n. 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem.
1ª Seção. REsp 1.828.993/RS, Rel. Min. Og Fernandes, j. 12/08/2020, Recurso Repetitivo: Tema 1.024 - Informativo 678.