A imposição de sanções ao Poder Executivo estadual em virtude de pendências de órgãos dotados de autonomia institucional e orgânico-administrativa, tais como o Ministério Público estadual, constitui violação do princípio da intranscendência, na medida em que o
Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica dessa instituição autônoma.
Plenário. ACO 3072, Rel. Ricardo Lewandowski, j. 24/08/2020 - Informativo 991.