Mesmo que na sentença condenatória não tenha constado expressamente que o réu é reincidente, o juízo da execução penal poderá reconhecer essa circunstância para fins de conceder ou não os benefícios, como, por exemplo, a progressão de regime.
3ª Seção. EREsp 1.738.968-MG, Min. Laurita Vaz, 27/11/2019 - Informativo 662.