A competência para julgar estelionato que ocorre mediante depósito ou transferência bancária é do local da agência beneficiária do depósito ou transferência bancária (local onde se situa a agência que recebeu a vantagem indevida). (Entendimento agora consolidado).
3ª Seção. CC 167.025/RS, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 14/08/2019. STJ. 3ª Seção. CC 169.053-DF, Min. Sebastião Reis Júnior, 11/12/2019 - Informativo 663.