A simples referência à existência de feriado local previsto em Regimento Interno e em Código de Organização Judiciária Estadual não é suficiente para a comprovação de tempestividade do recurso especial nos moldes do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015.
3ª Turma. REsp 1.763.167-GO, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, 18/02/2020 - Informativo 665.