Questão: #Q4291

Tratando-se de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, não é possível exigir do cônjuge meeiro, que não integrou a relação processual da lide originária, a comprovação de que a dívida executada não foi contraída em benefício do casal ou da família. 3ª Turma. REsp 1.670.338-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 04/02/2020 - Informativo 664.
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