Não se pode penhorar o bem de família com base no inciso IV do art. 3º da Lei 8.009/90 se o débito de natureza tributária está relacionado com outro imóvel que pertencia ao devedor.
3ª Turma. REsp 1.332.071-SP, Min. Marco Aurélio Bellizze, 18/02/2020 - Informativo 665.