O promotor de justiça do estado recebeu da Polícia Civil boletim circunstanciado de ocorrência no qual era relatada a suposta prática de ato infracional análogo ao crime de lesão corporal, por um adolescente de catorze anos de idade contra um colega de escola. Após receber do juízo da infância e da juventude a certidão em que se atestava que o adolescente não possuía nenhum registro infracional, o promotor designou a sua oitiva informal.
Nessa oportunidade, o membro do Ministério Público advertiu severamente o adolescente das consequências judiciais decorrentes da conduta a ele imputada, na hipótese de ser ela comprovada, bem como da possibilidade de sua internação em caso de descumprimento de medidas socioeducativas. Entretanto, considerando que a lesão fora levíssima, um minúsculo furo de caneta no antebraço da vítima e que era o primeiro fato imputado ao jovem, o promotor concedeu-lhe o benefício da remissão, como forma de exclusão do processo, nos termos do art. 126 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cumulada com a seguinte medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade: auxiliar o zelador da escola pública onde o adolescente estuda a organizar as salas de aulas, pelo período de dois meses. Ficou consignado formalmente que tanto o adolescente quanto seus pais concordaram com a medida. O juiz homologou, por sentença, a remissão, nos termos requeridos pelo promotor.
Ao receber os autos para ciência, o defensor público apelou da sentença, alegando constrangimento ilegal e argumentando ser incabível a imposição de qualquer medida socioeducativa ao adolescente devido à remissão concedida pelo Ministério Público. Alegou, ainda, violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sob o argumento de que a remissão fora homologada sem a oitiva do adolescente em juízo.
Nessa situação hipotética, procedem as alegações recursais da defensoria pública? Fundamente sua resposta na jurisprudência consolidada do STJ [valor: 2,00 pontos] e cite as espécies de remissão previstas no ECA, explicando cada uma delas [valor: 2,80 pontos].
(até 30 linhas)