Questão: #Q3652

A Lei n.º 9.985/2000 assim dispõe: Art. 36 Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei. § 1.º - O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento. Considerando o disposto acima e demais disposições pertinentes a impactos ambientais, redija um texto dissertativo respondendo, de forma justificada, aos seguintes questionamentos. 1 - A compensação ambiental prevista no caput do artigo transcrito acima ofende o princípio da separação dos poderes? 2 - De acordo com entendimento do STF, é constitucional a fixação do percentual referido no § 1.º do artigo 36 acima transcrito? 3 - Qual é o fundamento constitucional e qual é a principal razão do princípio do poluidor-pagador (PPP) no ordenamento jurídico brasileiro? (até 60 linhas)
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