A Lei n.º 9.985/2000 assim dispõe:
Art. 36 Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.
§ 1.º - O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.
Considerando o disposto acima e demais disposições pertinentes a impactos ambientais, redija um texto dissertativo respondendo, de forma justificada, aos seguintes questionamentos.
1 - A compensação ambiental prevista no caput do artigo transcrito acima ofende o princípio da separação dos poderes?
2 - De acordo com entendimento do STF, é constitucional a fixação do percentual referido no § 1.º do artigo 36 acima transcrito?
3 - Qual é o fundamento constitucional e qual é a principal razão do princípio do poluidor-pagador (PPP) no ordenamento jurídico brasileiro?
(até 60 linhas)