Juvenal moveu ação de reintegração de posse em face de Aristeu pelo fato de ele ocupar parte de uma área integrante de sua chácara. Aristeu, citado, suscitou exceção de litispendência, haja vista que distribuíra, anteriormente, ação de usucapião quanto à mesma área, ainda não julgada.
Juvenal, intimado, sustentou descaber na espécie a exceção, e não incidir tal instituto entre as referidas ações.
Como Juiz (a) decida a questão.