Cabral inscreve-se em concurso público e obtém êxito nas provas. Ao submeter-se a exame psicotécnico, é considerado inapto. Inconformado com a decisão administrativa, impetra mandado de segurança, por considerar ilegal a exigência daquele exame e inverídicos os motivos de seu resultado, que o excluiu do certame.
O Juiz, ao proferir sentença, denega a ordem, por ilegitimidade passiva, ante a equivocada indicação da autoridade coatora, além de considerar inexistente o direito líquido e certo, uma vez que existe norma legal estabelecendo a obrigatoriedade do exame psicotécnico e em razão de o mandado de segurança não comportar dilação probatória no tocante à verdade dos motivos.
Tecnicamente está correta a fundamentação? Responda justificadamente.
Discorra, ainda, acerca da legitimação passiva e coisa julgada no mandado de segurança, sobre os conceitos de direito líquido e certo, denegação da ordem e, finalmente, exponha sua opinião a respeito da verdade e da ponderação dos motivos no âmbito da ação mandamental.