João da Silva, na qualidade de parte de relação jurídica processual em que há controvérsia constitucional acerca de lei municipal, propõe arguição de descumprimento de preceito fundamental incidental ou indireta, de sorte a viabilizar o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
À luz do caso concreto, responda aos seguintes quesitos:
A - É admissível a promoção de arguição de descumprimento de preceito fundamental autônoma ou direta para a fiscalização da constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal?
B - É admissível a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental incidental ou indireta por parte de sujeito de relação jurídica processual em que haja controvérsia constitucional?
C - É constitucional a norma veiculada pelo art. 1°, parágrafo único, inc. I da Lei n° 9.882/99?
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