MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Treine Doutrina
Elencamos 5 para vocês!
Teoria da Irresponsabilidade – adotada por Estados Absolutistas, o Rei se confundia com o próprio Estado e, por isso, não havia responsabilidade civil a ser atribuída.
Teoria da Responsabilidade Subjetiva – marcada por duas principais:
Teoria da Culpa Individual – separava-se a atuação estatal nos atos decorrentes da soberania (irresponsável) e de gestão (responsável)
Teoria da Culpa Anônima – não se identificava o culpado, mas a falha no serviço prestado. Questionando-se se o serviço não funcionou ou funcionou mal ou funcionou com atraso.
Teoria da Responsabilidade Objetiva – dispensa a prova de culpa e permite a exclusão do nexo de causalidade.
Teoria da Responsabilidade Integral – Havendo o ato lesivo não há que se discutir responsabilidade por rompimento do nexo de causalidade.
Teoria da Responsabilidade Social – responsabilidade voltada à vítima e não ao ofensor, priorizando o ressarcimento do dano sofrido (ganhou repercussão com a Lei da Copa e na Lei da COVID em que a União se responsabilizava através da lei por situações nelas elencadas). Importante saber que essa teoria é pautada na repartição dos riscos sociais.
E aí, conseguiu lembrar das principais? Você saberia dizer quais dessas teorias foram e são adotadas no direito brasileiro?
Bons estudos.