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	<title>Arquivos PGM - Araguaína/TO - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q24816</title>
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		<pubDate>Fri, 26 Nov 2021 13:29:24 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Município de Araguaína propôs, em 10 de fevereiro de 2020, execução fiscal contra a Associação Beneficente de Araguaína, para fins de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Após a efetivação da penhora, foram apresentados tempestivamente os Embargos à Execução, que foram impugnados pela Procuradoria Municipal. Analisando a controvérsia, o [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Município de Araguaína propôs, em 10 de fevereiro de 2020, execução fiscal contra a Associação Beneficente de Araguaína, para fins de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Após a efetivação da penhora, foram apresentados tempestivamente os Embargos à Execução, que foram impugnados pela Procuradoria Municipal.</p>
<p>Analisando a controvérsia, o competente Juiz da Vara da Fazenda Pública resolveu julgar os embargos à execução de forma desfavorável à municipalidade, aplicando os seguintes fundamentos:</p>
<p>a) Ocorrência da prescrição, pois a constituição definitiva do crédito tributário se deu em 20 de maio de 2015, sendo que o despacho de citação da parte executada somente foi proferido em 30 de julho de 2020, o que configuraria inércia do credor apta a fulminar a cobrança fiscal;</p>
<p>b) Reconhecimento da impossibilidade de cobrança do IPTU sobre o imóvel objeto da lide, pois este era de propriedade da Associação Beneficente de Araguaína, reconhecida popularmente como instituição sem fins lucrativos; O Magistrado rejeitou ainda, no julgamento em questão, as alegações de que o imóvel estava alugado a terceiro na época da ocorrência do fato gerador e de que o valor dos respectivos aluguéis tinha sido utilizado para custear a campanha política do ex-prefeito municipal, adotando-se, contra o Município, o entendimento de que a parte embargante não estava obrigada a aplicar tais rendimentos nas suas finalidades institucionais.</p>
<p>Nesse cenário, na condição de Procurador intimado da sentença, elabore o recurso cabível, considerando apenas os fatos narrados e expondo tecnicamente todos os argumentos jurídicos a favor do Município.</p>
<p>(160 Linhas)</p>
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		<title>Procurador Municipal (PGM ARAGUAÍNA &#8211; TO)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[gessyca galdino de souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Nov 2021 13:08:09 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/prova/procurador-municipal-pgm-araguaina-to/">Procurador Municipal (PGM ARAGUAÍNA &#8211; TO)</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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