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	<title>Arquivos MPC - SE - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q122326</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Feb 2024 12:27:11 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Prefeito do Município de Aracaju, Estado de Sergipe, eleito para o quadriênio 2021-2024, apresentou, no prazo legal, ao TCE/SE a prestação de contas anual relativa ao exercício de 2022. A área técnica do TCE/SE, por meio do seu corpo de auditores, analisou a prestação de contas e elaborou pronunciamento técnico, contendo os seguintes achados: [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">O Prefeito do Município de Aracaju, Estado de Sergipe, eleito para o quadriênio 2021-2024, apresentou, no prazo legal, ao TCE/SE a prestação de contas anual relativa ao exercício de 2022.</p>
<p style="text-align: justify">A área técnica do TCE/SE, por meio do seu corpo de auditores, analisou a prestação de contas e elaborou pronunciamento técnico, contendo os seguintes achados:</p>
<p style="text-align: justify">1 &#8211; O Município abriu, por meio do Decreto n° 01/2022, crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotação orçamentária, com a finalidade de custear despesas adicionais de um projeto educacional já previsto no orçamento. Essa operação foi autorizada pela Lei Orçamentária Anual do Município (LOA).</p>
<p style="text-align: justify">2 &#8211; O Município deixou processados, restos a pagar decorrentes de despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do exercício de 2022, sem disponibilidade de caixa suficiente para quita-las.</p>
<p style="text-align: justify">3 &#8211; A despesa com pessoal do Município atingiu 56% da receita corrente líquida no último quadrimestre do exercício de 2021, mantendo-se acima do limite legal nos três quadrimestres do exercício de 2022. A auditoria apontou, ainda, que: inexistia decretação de calamidade pública, e a taxa de variação real acumulada do produto interno bruto, desde o ano de 2019, superou&nbsp;o&nbsp;valor&nbsp;de&nbsp;1%.</p>
<p style="text-align: justify">O Prefeito foi notificado para se defender, oportunidade em que argumentou que sua gestão cumpriu as normas constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).</p>
<p style="text-align: justify">Ao final, pugnou pela revisão do cálculo do gasto com pessoal, requerendo a exclusão das despesas com inativos e pensionistas custeadas com aportes feitos pelo Município para cobertura do déficit financeiro do regime próprio de previdência.</p>
<p style="text-align: justify">Em sua análise conclusiva, a equipe de auditoria recomendou a emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas da Prefeitura, com base nos seguintes fundamentos:</p>
<p style="text-align: justify">1 &#8211; Abertura irregular de crédito adicional suplementar, tendo em vista que é necessária a edição de Lei autorizativa específica, sendo incabível a utilização da LOA para tal fim.</p>
<p style="text-align: justify">2 &#8211; Descumprimento do&nbsp;art.&nbsp;42&nbsp;da&nbsp;LRF.</p>
<p style="text-align: justify">3 &#8211; Descumprimento do dever de recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na LRF no prazo legal.</p>
<p style="text-align: justify">Em seguida, o processo foi encaminhado ao Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe.</p>
<p style="text-align: justify">Considerando essa situação hipotética, elabore, na condição de Subprocurador do Ministério Público de Contas, Parecer Jurídico, abordando, de forma fundamentada, à luz da Constituição Federal, da legislação infraconstitucional e da doutrina, a procedência ou improcedência dos três achados apontados no pronunciamento técnico da auditoria do TCE/SE.</p>
<p style="text-align: justify">Além do mérito dos achados, o Parecer deve enfrentar os seguintes&nbsp;aspectos:</p>
<p style="text-align: justify">1 &#8211; A finalidade e os requisitos exigidos para abertura de crédito adicional suplementar.</p>
<p style="text-align: justify">2 &#8211; O conceito e a classificação dos restos a pagar e as principais finalidades da norma prevista no art. 42 da LRF.</p>
<p style="text-align: justify">3 &#8211; O limite de gastos com pessoal aplicável ao Poder Executivo Municipal, bem como os prazos e medidas aplicáveis para sua recondução.</p>
<p style="text-align: justify">4 &#8211; Conclusão sobre a apreciação das contas.</p>
<p style="text-align: justify">Ao elaborar seu Parecer, não crie fatos novos, dispense a ementa e o relatório e assine como &#8220;Subprocurador do Ministério Público&nbsp;de&nbsp;Contas&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify">(60 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(90 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q122324</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Feb 2024 12:05:03 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Os contratos administrativos podem ser alterados para melhor adequá-los ao interesse público. No entanto, as modificações contratuais encontram limites e requisitos expressos na Lei n° 14.133/2021 (NLL). Sobre esse assunto, responda, de forma fundamentada, aos seguintes quesitos: 1 &#8211; Diferencie as alterações unilaterais quantitativas das alterações unilaterais qualitativas. 2 &#8211; Os limites previstos no art. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Os contratos administrativos podem ser alterados para melhor adequá-los ao interesse público. No entanto, as modificações contratuais encontram limites e requisitos expressos na Lei n° 14.133/2021 (NLL).</p>
<p style="text-align: justify">Sobre esse assunto, responda, de forma fundamentada, aos seguintes quesitos:</p>
<p style="text-align: justify">1 &#8211; Diferencie as alterações unilaterais quantitativas das alterações unilaterais qualitativas.</p>
<p style="text-align: justify">2 &#8211; Os limites previstos no art. 125 da Lei n° 14.133/2021 se aplicam às alterações unilaterais qualitativas?</p>
<p style="text-align: justify">3 &#8211; Desde que respeitado o limite percentual previsto no art. 125 da Lei n° 14.133/2021, é viável a modificação unilateral do objeto do contrato de prestação de serviços para entrega&nbsp;de&nbsp;bens?</p>
<p style="text-align: justify">4 &#8211; Considerando a jurisprudência majoritária do TCU, é permitida a compensação entre supressões e acréscimos contratuais para avaliar o cumprimento dos limites de alteração previstos na Lei de Licitações?</p>
<p style="text-align: justify">5 &#8211; O TCE/SE identificou um acréscimo de 52% do valor em um contrato de reforma de edifício escolar. A Administração Pública justificou a necessidade de promover essa alteração, pois identificou, no curso da reforma, vícios estruturais graves, sendo que as aulas estavam previstas para começar em dois meses.</p>
<p style="text-align: justify">Considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), é recomendável que o TCE/SE suspenda cautelarmente a execução&nbsp;desse&nbsp;contrato?</p>
<p style="text-align: justify">(20 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(30 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/122324/">Q122324</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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		<title>Procurador de Contas (MPC-Tribunal de Contas Sergipe 2024)</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/prova/procurador-de-contas-mpc-tribunal-de-contas-sergipe-2024/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Feb 2024 14:37:34 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://treinesubjetivas.com.br/prova/procurador-de-contas-mpc-tribunal-de-contas-sergipe-2024/</guid>

					<description><![CDATA[<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/prova/procurador-de-contas-mpc-tribunal-de-contas-sergipe-2024/">Procurador de Contas (MPC-Tribunal de Contas Sergipe 2024)</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/prova/procurador-de-contas-mpc-tribunal-de-contas-sergipe-2024/">Procurador de Contas (MPC-Tribunal de Contas Sergipe 2024)</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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