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	<title>Arquivos MPC - SC - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q127971</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 28 Jul 2024 12:00:35 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Considere a seguinte situação hipotética: No ano de 2021, a prefeitura de um município do litoral catarinense publicou edital de chamamento público com vistas a estabelecer termos de cooperação com entidades sem fins lucrativos, pelo prazo de 24 meses, para a preparação de atletas e para-atletas do município, federados ou não, que participariam de competições [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Considere a seguinte situação hipotética:</p>
<p>No ano de 2021, a prefeitura de um município do litoral catarinense publicou edital de chamamento público com vistas a estabelecer termos de cooperação com entidades sem fins lucrativos, pelo prazo de 24 meses, para a preparação de atletas e para-atletas do município, federados ou não, que participariam de competições regionais, nacionais e internacionais em seis modalidades desportivas pouco assistidas de fontes de recursos, próprias ou patrocinadas.</p>
<p>Os repasses foram fixados conforme termo de referência publicado em anexo ao edital do chamamento público, com total máximo de R$ 500 mil por ano e por<br />
modalidade, recursos esses que seriam utilizáveis para o financiamento do pagamento de treinadores e educadores físicos com experiência na modalidade para a qual fora apresentado o plano de trabalho, de fisioterapeutas e de preparadores físicos, bem como para a aquisição de materiais de consumo e permanentes necessários aos treinamentos, como equipamentos, roupas, instrumentos e inscrições nas competições. Havia cláusula expressa que proibia a utilização dos recursos para o financiamento de viagens para participação nas competições, o que deveria ser feito por meio de quotas de patrocínios a serem obtidos pelos atletas junto à iniciativa privada.</p>
<p>Em 2022, foi apresentada denúncia ao Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina (MPC/SC), com a devida identificação dos denunciantes, relatando-se que, durante o procedimento de análise dos planos de trabalho apresentados pelas entidades interessadas, a comissão de julgamento, nomeada pelo prefeito em ato posterior à publicação do edital de chamamento público, omitiu-se quanto às irregularidades na documentação de duas entidades inscritas, as quais haviam sido escolhidas vencedoras e conduziriam a preparação dos atletas de duas das seis modalidades desportivas, mesmo diante da apresentação de documentos comprobatórios pelos interessados, ora denunciantes, ainda no curso do procedimento administrativo. Os fatos narrados na denúncia foram devidamente formalizados e documentados, e as respectivas cópias, em arquivos no formato PDF, foram anexadas à denúncia.</p>
<p>As irregularidades alegadas consistiam em: 1) possível direcionamento na escolha dessas entidades, que não possuíam a experiência prévia e a expertise exigidas no edital para as modalidades desportivas, tendo sido uma delas constituída duas semanas antes do prazo final para apresentação dos planos de trabalho e a outra entidade decorrente de alteração de estatuto, devidamente registrada em cartório, uma vez que, originalmente, não participava de nenhuma das modalidades desportivas elencadas no edital de chamamento público em referência; 2) presença de servidores da prefeitura do município entre os dirigentes de uma das entidades escolhidas e de servidores da câmara de vereadores municipal entre os dirigentes da outra entidade escolhida.</p>
<p>A respeito da situação hipotética apresentada, responda, justificadamente, aos seguintes questionamentos.</p>
<p>1 Quais são as providências cabíveis, no âmbito do MPC/SC, diante da apresentação da referida denúncia, uma vez que ela está acompanhada de documentos que apresentam indícios da ocorrência das irregularidades mencionadas?</p>
<p>2 Em controle ordinário dos gastos públicos durante o exame da prestação de contas anual da administração do município em questão, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina pode rejeitar a discussão de tais irregularidades em processo apartado, haja vista suas competências previstas na Constituição Federal de 1988 e na Constituição do Estado de Santa Catarina?</p>
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		<title>Q127969</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 28 Jul 2024 11:53:22 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Considere a seguinte situação hipotética: O empresário individual Marcelo, octogenário, pai de Caio e de Mário, era titular de um patrimônio de R$ 2 milhões, constituído de: uma casa, avaliada em R$ 500 mil; dois caminhões, cada qual no valor de R$ 500 mil; e R$ 500 mil em espécie. A fim de melhor alocar [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Considere a seguinte situação hipotética:</p>
<p>O empresário individual Marcelo, octogenário, pai de Caio e de Mário, era titular de um patrimônio de R$ 2 milhões, constituído de: uma casa, avaliada em R$ 500 mil; dois caminhões, cada qual no valor de R$ 500 mil; e R$ 500 mil em espécie.</p>
<p>A fim de melhor alocar e segregar o risco de sua atividade empresarial, Marcelo constituiu a Marcelo Ltda., uma sociedade limitada unipessoal com capital social de<br />
R$ 1 milhão, integralizado com o bem imóvel do titular e o dinheiro em espécie, depositado em uma conta-corrente em nome da firma, para uso como capital de giro.</p>
<p>Depois disso, Marcelo se casou com Sofia, de vinte anos de idade. Por conta da conjuntura econômica, os negócios passaram a operar com prejuízo, e a Marcelo Ltda. passou a dever R$ 2 milhões em impostos. </p>
<p>Para tentar quitar a dívida, Marcelo utilizou todo o capital de giro da firma e alienou a casa, sem consultar Sofia, de forma que restou R$ 1 milhão em dívidas de impostos.</p>
<p>Desolado com os negócios, Marcelo, com a saúde já combalida, faleceu.</p>
<p>Com base nessa situação hipotética e nas disposições constitucionais e legais, faça o que se pede a seguir.</p>
<p>1 Cite qual(is) é(são) o(s) regime(s) de bens admitidos pelo Código Civil, com a devida justificativa, a ser(em) adotado(s) por Marcelo e Sofia quando se casaram.</p>
<p>2 Responda, justificadamente, se Marcelo poderia ter alienado o bem que usou na integralização da firma sem outorga uxória.</p>
<p>3 Considerando a dívida de R$ 1 milhão da firma de Marcelo, esclareça, de forma justificada, quanto Caio, Mário e Sofia herdariam por ocasião do falecimento dele.</p>
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		<title>Q127967</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 28 Jul 2024 11:47:41 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Considere a seguinte situação hipotética: A fim de subsidiar a sua atuação perante o tribunal de contas do estado, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC) requisitou ao secretário da fazenda estadual informações relacionadas à identificação das espécies de desonerações concedidas, inclusive acerca do atendimento aos requisitos legais necessários para o acesso a cada [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Considere a seguinte situação hipotética:</p>
<p>A fim de subsidiar a sua atuação perante o tribunal de contas do estado, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC) requisitou ao secretário da<br />
fazenda estadual informações relacionadas à identificação das espécies de desonerações concedidas, inclusive acerca do atendimento aos requisitos legais necessários para o acesso a cada uma delas, dados quantitativos a respeito dos gastos tributários já realizados, o nome e o CNPJ das pessoas jurídicas beneficiárias e a contrapartida e(ou) impacto obtido e(ou) estimado, com dados sobre resultados sociais, econômicos e(ou) ambientais dos incentivos fiscais que tivessem sido alcançados.</p>
<p>No entanto, o secretário de estado recusou-se a prestar tais informações, sob o argumento de que o exercício de eventual poder de requisição ministerial pelo procurador-geral estaria subordinado à prévia autorização do presidente do tribunal de contas. Ademais, alegou que as referidas informações eram protegidas pelo sigilo fiscal e que aquelas relativas à identificação dos beneficiários eram protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Por fim, acentuou que a competência constitucional dos tribunais de contas limita-se aos gastos não tributários, de modo que a hipótese configuraria espécie de ativismo de contas, por não caber a esses tribunais imiscuírem-se em temática relacionada à política econômica.</p>
<p>Com base nessa situação hipotética, nas disposições constitucionais e legais, bem como na jurisprudência aplicável dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), responda, de forma justificada, aos seguintes questionamentos.</p>
<p>1 O que é renúncia de receitas? Compete aos tribunais de contas fiscalizá-la?</p>
<p>2 É permitido ao MPC requisitar as referidas informações? Qual é o posicionamento do STJ a respeito da requisição ministerial?</p>
<p>3 As informações relacionadas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica são protegidas pelo sigilo fiscal? A justificativa do secretário de estado fundada na suposta violação à LGPD procede?</p>
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		<title>Q127965</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 28 Jul 2024 11:38:54 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Considere a seguinte situação hipotética: O governo do estado publicou edital para a contratação de professores por tempo determinado, em face do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF), para suprir demanda dita temporária, decorrente de um alto e recorrente índice de afastamentos legais de professores ocupantes de cargo efetivo, especialmente [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Considere a seguinte situação hipotética:</p>
<p>O governo do estado publicou edital para a contratação de professores por tempo determinado, em face do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF),<br />
para suprir demanda dita temporária, decorrente de um alto e recorrente índice de afastamentos legais de professores ocupantes de cargo efetivo, especialmente em licença para tratamento de saúde.</p>
<p>No entanto, dada a recorrência desses afastamentos, contratações semelhantes já haviam sido realizadas reiteradamente, conforme se aproximava o fim do prazo de vigência das contratações precedentes, sempre com base na mesma justificativa: atender necessidade temporária de excepcional interesse público.</p>
<p>À luz da CF e da jurisprudência correlata do Supremo Tribunal Federal (STF), responda, justificadamente, aos seguintes questionamentos, relacionados à situação hipotética apresentada.</p>
<p>1 Tendo em vista os requisitos constitucionais da contratação de pessoal por tempo determinado (art. 37, inciso IX, da CF), é possível afirmar que a natureza permanente do serviço público educacional, especialmente em relação ao ensino de disciplinas curriculares e em turmas regulares, impede a contratação temporária de professores?</p>
<p>2 A natureza temporária dos afastamentos legais dos professores efetivos pode ser justificativa para autorizar a contratação temporária, mesmo de forma reiterada?</p>
<p>3 Considerando-se as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o excepcional interesse público subjacente e as necessárias economicidade e eficiência da gestão, bem como admitindo-se que o índice de afastamentos legais daquela rede de ensino seja, de fato, excessivo em face de parâmetros comparativos válidos, qual encaminhamento poderia ser proposto pelo Ministério Público de Contas ao tribunal de contas, entre recomendações e determinações, ao Poder Executivo estadual, a fim de melhor adequar a pretensão governamental às balizas jurisprudenciais estabelecidas pelo STF?</p>
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		<title>Q127963</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 28 Jul 2024 11:32:25 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Considere a seguinte situação hipotética: Na apreciação das contas de determinada câmara de vereadores do estado de Santa Catarina, constatou-se que o seu presidente havia determinado a aquisição de um carro esportivo da marca XYZ, no valor de R$ 1 milhão, para ser utilizado como veículo oficial de representação do Poder Legislativo, sob o argumento [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Considere a seguinte situação hipotética:</p>
<p>Na apreciação das contas de determinada câmara de vereadores do estado de Santa Catarina, constatou-se que o seu presidente havia determinado a aquisição de um carro esportivo da marca XYZ, no valor de R$ 1 milhão, para ser utilizado como veículo oficial de representação do Poder Legislativo, sob o argumento de que o município era muito distante da capital e havia a necessidade de um carro veloz para melhor atender à população.</p>
<p>A aquisição ocorrera após regular processo licitatório e o veículo fora comprado por valor compatível com o estimado pela prévia pesquisa de mercado, tendo sido a contratação considerada regularmente formal.</p>
<p>Ainda assim, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) julgou irregulares as contas da referida câmara de vereadores e imputou ao presidente dela ressarcimento ao erário, no valor de R$ 850 mil, considerando a diferença entre o valor pago pelo carro esportivo e o custo médio de um veículo de representação, multa de 10% do valor do dano ao erário e, ainda, multa de R$ 5 mil por entender que ele praticara ato atentatório à dignidade do controle externo ao ter alterado a verdade dos fatos, pois afirmara nos autos que a contratação em questão se destinava à compra de bombons da marca XWZ, para lanche dos vereadores nas sessões legislativas.<br />
Transitada em julgado a decisão, o presidente da câmara de vereadores foi notificado para efetuar e comprovar o recolhimento dos valores, mas o prazo expirou sem sua manifestação, e o processo foi encaminhado ao Ministério Público de Contas.</p>
<p>Com base nessa situação hipotética, nas disposições constitucionais e legais, bem como na jurisprudência dos tribunais superiores, discorra sobre:</p>
<p>1 os três principais aspectos norteadores da atuação do controle externo conforme o caput do artigo 70 da Constituição Federal de 1988 e os fundamentos para a rejeição das contas na situação apresentada;</p>
<p>2 a eficácia de decisões dos tribunais de contas que imputem débito e multa proporcional ao dano, a legitimidade ativa para execução desses valores e a função do Ministério Público de Contas no caso de inadimplemento;</p>
<p>3 a possibilidade de aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade do controle externo, indicando a base normativa.</p>
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		<title>Procurador de Contas (MPC SC &#8211; 2022) &#8211; Prova Oral</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 28 Jul 2024 11:27:38 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/prova/procurador-de-contas-mpc-sc-2022-prova-oral/">Procurador de Contas (MPC SC &#8211; 2022) &#8211; Prova Oral</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/prova/procurador-de-contas-mpc-sc-2022-prova-oral/">Procurador de Contas (MPC SC &#8211; 2022) &#8211; Prova Oral</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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		<title>Q65085</title>
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		<dc:creator><![CDATA[gessyca galdino de souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Nov 2022 18:57:46 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina recebeu do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, para manifestação, o processo de contas n.º 123/2021 da Autarquia estadual X, referente a atos de gestão praticados no exercício de 2020, tendo sido o Sr. João o gestor interessado. Do relatório de auditoria da [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina recebeu do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, para manifestação, o processo de contas n.º 123/2021 da Autarquia estadual X, referente a atos de gestão praticados no exercício de 2020, tendo sido o Sr. João o gestor interessado. </p>
<p>Do relatório de auditoria da corte, constante dos autos, destacam-se os apontamentos referentes a:</p>
<p>1 &#8211; contratação direta, mediante dispensa de licitação, da Fundação Y, instituição brasileira incumbida estatutariamente da pesquisa científica de semicondutores, de cujo processo não constam a razão da escolha e a justificativa de preço, a fim de desenvolver sistemas informatizados de gestão administrativa, seguida de repasse integral do objeto contratado à Companhia W, do ramo de tecnologia da informação, maculando a legitimidade da contratação, pelo que foi sugerida determinação de suspensão da execução do contrato; e</p>
<p>2 &#8211; pagamentos antecipados a Companhia W, sob a alegação, incomprovada, da premência da conclusão dos serviços contratados, e sem correspondência entre a liquidação da despesa empenhada e o cronograma financeiro fixado contratualmente, em ofensa à economicidade, com dano ao erário de R$ 123.456,78, decorrente dos rendimentos em aplicações financeiras que deixaram de ser auferidos pela Autarquia X por força da antecipação de pagamentos. </p>
<p>A defesa do gestor alegou que a contratação fora regular, que seria desnecessária a explicitação da razão da escolha e da justificativa do preço e que o repasse do objeto contratado com a Fundação Y para a Companhia W estava respaldado em normas internas da autarquia, as quais afastam a incidência da legislação sobre licitações e contratos administrativos.</p>
<p>Sustentou, ainda, que a suspensão do contrato traria prejuízos irreparáveis à Autarquia X, uma vez que os sistemas contratados estariam em implantação gradativa, com substituição dos anteriores, os quais deixariam em breve de ter cobertura contratual, do que fez prova.</p>
<p>Ademais, afirmou que a execução das despesas decorrentes do contrato era submetida à discricionariedade do ordenador, com base no princípio constitucional da eficiência, e que efetuaria antecipadamente os pagamentos desse e de quaisquer outros contratos sempre que houvesse recursos financeiros disponíveis para tanto.</p>
<p>O relatório de reinstrução da unidade técnica do tribunal, por sua vez, endossou as críticas da auditoria, tendo refutado os argumentos de defesa do gestor, e ressaltou haver indícios suficientes de que o gestor poderia causar novos danos ao erário caso prosseguisse no exercício de suas funções.</p>
<p>Com base na situação hipotética apresentada, elabore, na condição de membro da instituição ministerial com atribuição para atuar no processo em pauta, o parecer cabível. Ao elaborar o seu parecer, atente às peculiaridades materiais e formais em face do caso exposto e apresente a devida fundamentação, fática e jurídica, observada a legislação de regência e LINDB, dos aspectos nele suscitados bem como de seus consectários. </p>
<p>(10,0 Pontos)</p>
<p>(180 Linhas)</p>
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		<title>Procurador de Contas (MPC SC &#8211; 2022)</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/prova/procurador-de-contas-mpc-sc-2022/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[gessyca galdino de souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Nov 2022 18:53:56 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/prova/procurador-de-contas-mpc-sc-2022/">Procurador de Contas (MPC SC &#8211; 2022)</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/prova/procurador-de-contas-mpc-sc-2022/">Procurador de Contas (MPC SC &#8211; 2022)</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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