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publicado em 29 de março de 2023

Nas demandas envolvendo valores relacionados ao FUNDEF/FUNDEB, é possível a utilização dos juros moratórios dos precatórios para pagamento dos honorários contratuais, ante a natureza autônoma dos juros em relação à verba principal.

NÃO CONFUNDA

Procuradorias

 

STJ. 1ª Turma. AREsp 1369724-AL, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 02/08/2022 (Info 743).

STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1880972-AL, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 19/04/2022 (Info 735).

 

NÃO CONFUNDA

É inconstitucional o pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos destinados ao FUNDEB, o que representaria indevido desvio de verbas constitucionalmente vinculadas à educação.

STF. Plenário. ADPF 528/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/3/2022 (Info 1047).

 

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