DICA PROVA SUBJETIVA
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
As técnicas de decisão.
Os concursos do MPMS 2016, MPRS 2014 e MPMT 2019 cobraram sobre o tema.
No MPMT, o examinador questionava sobre a interpretação conforme a Constituição e sua viabilidade no caso concreto.
No espelho trouxe o seguinte trecho: “a Interpretação conforme possui algumas dimensões que deverão ser observadas, quais sejam:
1) a prevalência da Constituição, que é a essência deste método, posto que enfatiza a supremacia da Lei Maior, a conservação da norma, visto que ao adotar a Interpretação que vai ao encontro da Constituição propiciamos sua eficácia;
2) a exclusão da interpretação contra legem, o que impossibilita que a lei seja interpretada contrariamente ao seu texto literal com o intuito de considerá-la constitucional;
3) deve existir mais de uma interpretação para então optar-se por aquela conforme a Constituição;
4) o intérprete não pode atuar como legislador positivo, ou seja, aquele que interpreta a lei não pode dar a ela uma aplicabilidade diversa daquela almejada pelo legislativo, pois, caso assim proceda considerar-se-á criação de uma norma regra pelo intérprete e a atuação deste com poderes inerentes ao legislador, o que proibido”.
Já o MPMS cobrou dos candidatos o conhecimento sobre a técnica de decisão de declaração parcial de nulidade sem redução de texto.
Além de saber os conceitos de cada técnica, saiba um exemplo de sua aplicação na jurisprudência, isso certamente enriquecerá a sua resposta e chamará a atenção do seu examinador.
Você sabe quais matérias aprofundar na sua rotina de estudos? Acompanhe-nos para mais dicas de aprofundamento.
Bons estudos.