Blog, Ministério Público

publicado em 21 de março de 2024

Ministério Público: Estrutura da Denúncia

A denúncia é uma peça objetiva e estruturada, basicamente, em três partes: (a) transcrição do tipo penal, (b) detalhamento da conduta com todas as circunstâncias existentes e (c) capitulação legal, indicação do rito processual, os pedidos de recebimento da denúncia e citação, o pedido de produção de provas (oral) e finalmente o pedido condenatório.

 

Além disso, acompanha a denúncia a cota na qual o Ministério Público informa que está ajuizando ação penal e faz requerimentos importantes como a vinda da folha de antecedentes criminais do denunciado, laudo pericial faltante, pedido de prisão preventiva, promoção de arquivamento parcial das investigações, justificativa do não cabimento de benefícios de justiça penal negociada e assim por diante.

 

Por fim, ressalta-se que é no momento do ajuizamento da denúncia ou da queixa- crime que deve ser apresentado o rol de testemunhas, sob pena de preclusão dessa faculdade. Portanto, o candidato jamais pode esquecer desse item, sob pena de prejudicar a produção da prova em juízo e ocasionar a absolvição do acusado.

 

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