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publicado em 30 de maio de 2024

Magistratura: Materialidade na Sentença Penal

A materialidade é demonstrada pelos documentos apresentados (auto de prisão em flagrante, laudo de avaliação, termos de apreensão, depoimentos das testemunhas). Lembre-se de não fazer qualquer referência aos réus na materialidade.

Quando analisar cada crime, lembre-se do binômio materialidade-autoria; comece analisando a materialidade e passe depois para a autoria; a análise da materialidade e autoria são simples, veja um exemplo:

 

“Imputa-se ao acusado a conduta penalmente incriminada e tipificada no artigo 309 do CTB, definidora do crime de direção de veículo automotor sem habilitação em via pública, gerando perigo de dano.

A materialidade restou evidente pelo Termo Circunstanciado no 978/13, o Boletim de Ocorrência Policial no 7.228/2013-0.”

 

Materialidade deve sempre ser algo concreto – BO, laudos periciais, APFs, auto de exibição e apreensão, provas testemunhais, mas não precisa trazer a ideia de cada testemunho e, se trouxer, jamais faça referência ao acusado, pois isso será feito quando da análise da autoria.

Simulado

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