Blog, Ministério Público

publicado em 7 de agosto de 2022

João e Marcelo alugam uma aeronave RV-10 para transporte interestadual de substâncias tóxicas. Qual a competência para para julgamento dos crimes da Lei 11.343/06?

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Treine Jurisprudência

 

Justiça Estadual. 

 

Mas e o fato do crime ser cometido a bordo de uma aeronave? 

 

A Quinta Turma do STJ decidiu que o “art. 109, inciso IX, da CF, é de competência da Justiça Federal o julgamento dos crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar. Todavia, sendo o tráfico de drogas um delito de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo, é pacífico o entendimento de que, no caso de delito interestadual e uma vez apreendida a droga em solo, a competência para o julgamento do feito será da Justiça Estadual”. 

 

Vocês sabiam que o STJ tem feito Edições Especiais de informativos de jurisprudência? Confira no site do STJ: menu > jurisprudência > Informativo de jurisprudência > clicar em edições especiais. 

 

Bons Estudos!

Simulado

1