- a) Abordagem sucinta da pretensão do autor (opcional): ex: trata-se de ação de responsabilidade civil em que a parte autora pretende a indenização por danos materiais e morais.
- b) Indicação do regime jurídico aplicável ao caso (ex: CDC, Lei dos Planos de Saúde, regime de responsabilidade civil do Estado): aplica-se ao presente caso o regime jurídico de responsabilidade civil, nos preceitos dos arts. 2o e 3o do CDC.
- c) Abordagem dos fatos incontroversos e delimitação dos fatos/questões controvertidos (atenção: arts. 341 e 374 do CPC): não impugnação específica ou reconhecimento do pedido pelo réu.
- d) Quem tem razão?
- e) Análise dos fatos e das provas produzidas (cuidado: art. 373, §1o, do CPC)
- f) Fundamentos jurídicos: 1) CF/88: se há uma norma constitucional aplicável ao caso; 2) Lei; 3) Conceitos, natureza jurídica dos institutos e teorias; 4) Jurisprudência; 5)Doutrina (se for o caso)
- g) Teses defensivas
- h) Conclusão: analisar cada um dos pedidos requeridos pela parte autora
- i) Se uma tutela provisória tiver sido deferida no curso do processo, necessário confirmar ou revogar na sentença (no dispositivo). Se o pedido de tutela provisória ainda não tiver sido apreciado, o juiz deverá examiná-lo na fundamentação da sentença (analisar a presença ou não dos requisitos para a concessão da tutela requisitada).