Foi publicado o regulamento do concurso público para Procurador do Estado do Paraná (PGE PR). O documento traz detalhes do próximo edital.
São fases do concurso público:
I – Inscrição Preliminar;
II – Prova Objetiva;
III – Prova Discursiva;
IV – Prova Oral
V – Inscrição Definitiva, e
VI – Prova de Títulos, sendo esta apenas de caráter classificatório.
Art. 36 As provas objetiva e discursiva serão eliminatórias e classificatórias.
§ 1º As provas serão elaboradas com observância do conteúdo programático do edital.
Art. 41 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá preferencialmente 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 1(um) ponto cada, sendo apenas uma correta, versando sobre os conteúdos programáticos constantes do Edital.
Parágrafo único. A nota total da prova objetiva será a soma dos pontos obtidos.
Art. 47 A prova discursiva versará sobre as seguintes disciplinas, cujo conteúdo programático constará do Edital:
I – Direito Constitucional;
II – Direito Administrativo e Previdência na Administração Pública;
III – Direito Tributário, Processo Tributário e Direito Financeiro;
IV – Direito Processual Civil;
V – Direito Civil e Empresarial;
VI – Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Direito Ambiental e Direitos Difusos e Coletivos.
Art. 47 Além de abranger questões interdisciplinares, a prova discursiva poderá conter a elaboração de peça processual e/ou parecer.
Art. 48 Será também avaliada a correção do uso do padrão culto da língua portuguesa, técnica redacional, coesão e argumentação.
Art. 49 A prova discursiva será composta de um ou mais grupos de disciplinas conforme fixado em edital.
Art. 50 Na prova discursiva o candidato poderá consultar legislação, cabendo ao edital especificar o material permitido, bem como a forma de sua
fiscalização.
Art. 51 Cada grupo de disciplinas valerá 100 (cem) pontos.
- 1º A nota total da prova discursiva será a média aritmética das notas obtidas em cada um dos grupos de disciplinas.
- 2º Será considerado aprovado na prova discursiva o candidato que, cumulativamente:
I – obtiver o mínimo de 30 (trinta) pontos em cada grupo e de 60 (sessenta) pontos na média aritmética dos grupos;
II – estiver classificado dentro do número máximo de candidatos considerados aprovados na prova discursiva conforme estabelecido no edital.
- 3º O candidato aprovado na prova discursiva será convocado para a prova oral.
- 4º O resultado da prova discursiva será divulgado em edital.