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	<title>Arquivos 7 Rito sumaríssimo no dissídio individual - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q51050</title>
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		<dc:creator><![CDATA[gessyca galdino de souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Jul 2022 13:52:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Pedro é vigilante da empresa Braços Unidos Ltda., que presta serviço terceirizado junto à Prefeitura de Florianópolis (SC). Com o contrato ainda em vigor, Pedro ajuizou em maio de 2017 uma reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo contra o empregador e o Município de Florianópolis, postulando o pagamento do vale transporte não recebido no ano de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Pedro é vigilante da empresa Braços Unidos Ltda., que presta serviço terceirizado junto à Prefeitura de Florianópolis (SC). Com o contrato ainda em vigor, Pedro ajuizou em maio de 2017 uma reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo contra o empregador e o Município de Florianópolis, postulando o pagamento do vale transporte não recebido no ano de 2017, no valor total de R$ 900,00, bem como das seguintes vantagens previstas na norma coletiva da sua categoria, relativamente ao mesmo período: ticket refeição, no valor total de R$1.200,00, uma cesta básica mensal no valor total de R$900,00 e a verba produtividade, no importe total de R$ 100,00. Pedro pretende a condenação principal do empregador e, de forma subsidiária, do Município, na forma da Súmula 331, IV, do TST. Na data da audiência, todos compareceram devidamente assistidos, mas o autor requereu a desconsideração da defesa apresentada pelo Município e a aplicação da revelia porque o Procurador<br />
presente, que se declarou tal, não havia juntado procuração outorgada pelo prefeito nem juntado o seu ato de nomeação como Procurador Municipal. Na defesa apresentada pela empregadora, ela advogou que o Município não fez os repasses regulares em 2017, motivo pelo qual não pôde arcar com alguns compromissos junto aos empregados; já o ente público requer a extinção do processo em razão do rito adotado mas, caso isso seja superado e a execução seja direcionada contra o Município, que os juros aplicados não sejam de 1% ao mês, mas<br />
sim menores, conforme art. 1o-F da Lei no 9.494/97.</p>
<p>Diante da situação retratada, de acordo com a Lei e o entendimento consolidado pelo TST:</p>
<p>1 &#8211; analise se o rito escolhido por Pedro é viável, justificando;</p>
<p>2 &#8211; analise se deve ser aplicada a revelia em desfavor do Município, justificando;</p>
<p>3 &#8211; hipoteticamente, caso haja condenação do ente público, analise se os juros a serem aplicados serão reduzidos, justificando;</p>
<p>4 &#8211; se houver condenação do ente público, analise se ele recolherá custas caso queira recorrer, justificando.</p>
<p>(30 linhas)</p>
<p>(6 pontos)</p>
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		<title>Q32410</title>
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		<dc:creator><![CDATA[gessyca galdino de souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Mar 2022 02:05:13 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Clotilde foi contratada, em 10/12/2019, pela sociedade empresária Viação Pontual Ltda., a título de experiência, por 45 dias, recebendo o valor correspondente a 1,5 salário mínimo por mês. Passado o prazo de 45 dias e não tendo Clotilde mostrado um bom desempenho no serviço, a empregadora resolveu não dar prosseguimento ao contrato, que foi extinto [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Clotilde foi contratada, em 10/12/2019, pela sociedade empresária Viação Pontual Ltda., a título de experiência, por 45 dias, recebendo o valor correspondente a 1,5 salário mínimo por mês. Passado o prazo de 45 dias e não tendo Clotilde mostrado um bom desempenho no serviço, a empregadora resolveu não dar prosseguimento ao contrato, que foi extinto no seu termo final.</p>
<p>Ocorre que o ex-empregador não pagou à Clotilde as verbas relativas ao rompimento contratual, o que a levou a ajuizar reclamação trabalhista pedindo justamente essas verbas, que foram liquidadas na inicial e alcançaram o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).</p>
<p>Na sentença, e seguindo os pedidos formulados, considerando, ainda, que a sociedade empresária reconheceu que não pagou qualquer verba por estar em dificuldades financeiras, o juiz julgou procedente o pedido e condenou a sociedade empresária ao pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, saldo salarial de 15 dias e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução, conforme rol de pedidos formulados na demanda.</p>
<p>Diante da narrativa apresentada e dos termos da CLT, responda às indagações a seguir.</p>
<p>A) Caso você fosse contratado(a) pela sociedade empresária, que tese de mérito apresentaria no recurso ordinário em relação ao objeto da condenação para tentar reduzi-lo? Justifique. (Valor: 0,65)</p>
<p>B) Caso fosse necessário, quantas testemunhas, no máximo, a sociedade empresária poderia conduzir à audiência na reclamação trabalhista de Clotilde? Justifique. (Valor: 0,60)</p>
<p>Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação</p>
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		<title>Q613</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/613/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Feb 2021 18:58:26 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Na audiência inaugural de um processo na Justiça do Trabalho que tramita pelo rito sumaríssimo, o advogado do réu apresentou sua contestação com documentos e, ato contínuo, requereu o adiamento em virtude da ausência da testemunha Jussara Freire que, apesar de comprovadamente convidada, não compareceu. O advogado do autor, em contraditório, protestou, uma vez que [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Na audiência inaugural de um processo na Justiça do Trabalho que tramita pelo rito sumaríssimo, o advogado do réu apresentou sua contestação com documentos e, ato contínuo, requereu o adiamento em virtude da ausência da testemunha Jussara Freire que, apesar de comprovadamente convidada, não compareceu. O advogado do autor, em contraditório, protestou, uma vez que a audiência é una no processo do trabalho, não admitindo adiamentos. O juiz deferiu o requerimento de adiamento, registrou o protesto em ata e remarcou a audiência para o início da fase instrutória.</p>
<p>No dia designado para a audiência de instrução, a testemunha Jussara Freire não apenas compareceu, como esteve presente, dentro da sala de audiências, durante todo o depoimento da testemunha trazida pelo autor. No momento da sua oitiva, o advogado do autor a contraditou, sob o argumento vício procedimental para essa inquirição, ao que o advogado do réu protestou. Antes de o juiz decidir o incidente processual, o advogado do réu se antecipou e requereu a substituição da testemunha.</p>
<p>Diante da situação narrada, analise o deferimento do adiamento da audiência pelo juiz, bem como a contradita apresentada pelo advogado do autor e o requerimento de substituição elaborado pelo advogado do réu.</p>
<p>(1,0 Ponto)</p>
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		<title>Q864</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/864/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Feb 2021 17:07:11 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Pedro é vigilante da empresa Braços Unidos Ltda., que presta serviço terceirizado junto à Prefeitura de Florianópolis (SC). Com o contrato ainda em vigor, Pedro ajuizou em maio de 2017 uma reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo contra o empregador e o Município de Florianópolis, postulando o pagamento do vale-transporte não recebido no ano de 2017, [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/864/">Q864</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Pedro é vigilante da empresa Braços Unidos Ltda., que presta serviço terceirizado junto à Prefeitura de Florianópolis (SC). Com o contrato ainda em vigor, Pedro ajuizou em maio de 2017 uma reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo contra o empregador e o Município de Florianópolis, postulando o pagamento do vale-transporte não recebido no ano de 2017, no valor total de R$ 900,00, bem como das seguintes vantagens previstas na norma coletiva da sua categoria, relativamente ao mesmo período: ticket refeição, no valor total de R$1.200,00, uma cesta básica mensal no valor total de R$900,00 e a verba produtividade, no importe total de R$ 100,00. Pedro pretende a condenação principal do empregador e, de forma subsidiária, do Município, na forma da Súmula 331, IV, do TST. Na data da audiência, todos compareceram devidamente assistidos, mas o autor requereu a desconsideração da defesa apresentada pelo Município e a aplicação da revelia porque o Procurador presente, que se declarou tal, não havia juntado procuração outorgada pelo prefeito nem juntado o seu ato de nomeação como Procurador Municipal. Na defesa apresentada pela empregadora, ela advogou que o Município não fez os repasses regulares em 2017, motivo pelo qual não pôde arcar com alguns compromissos junto aos empregados; já o ente público requer a extinção do processo em razão do rito adotado mas, caso isso seja superado e a execução seja direcionada contra o Município, que os juros aplicados não sejam de 1% ao mês, mas sim menores, conforme art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.</p>
<p>Diante da situação retratada, de acordo com a Lei e o entendimento consolidado pelo TST:</p>
<p>1 &#8211; Analise se o rito escolhido por Pedro é viável, justificando; </p>
<p>2 &#8211; Analise se deve ser aplicada a revelia em desfavor do Município, justificando; </p>
<p>3 &#8211; Hipoteticamente, caso haja condenação do ente público, analise se os juros a serem aplicados serão reduzidos, justificando; </p>
<p>4 &#8211; Se houver condenação do ente público, analise se ele recolherá custas caso queira recorrer, justificando. </p>
<p>(30 Linhas) </p>
<p>(6,0 Pontos) </p>
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		<title>Q707</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 17 Jan 2021 12:21:45 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em 1º de dezembro de 2010, o estado da Bahia alterou o regime jurídico de agentes públicos da categoria A, tendo o regime passado de celetista para estatutário. Em face dessa alteração, em 1º de janeiro de 2012, João, agente público pertencente à categoria A, ajuizou ação trabalhista contra o estado da Bahia, pleiteando equiparação [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em 1º de dezembro de 2010, o estado da Bahia alterou o regime jurídico de agentes públicos da categoria A, tendo o regime passado de celetista para estatutário. Em face dessa alteração, em 1º de janeiro de 2012, João, agente público pertencente à categoria A, ajuizou ação trabalhista contra o estado da Bahia, pleiteando equiparação salarial aos empregados da categoria B. Essa ação foi arquivada, dada a ausência do reclamante à audiência inaugural.</p>
<p>Em 1º de janeiro de 2013, João e Lucas, também agentes públicos pertencentes à categoria A, ajuizaram, perante a vara de Salvador, como litisconsortes ativos, nova ação trabalhista, no rito sumaríssimo, contra o estado da Bahia, pleiteando equiparação salarial aos empregados da categoria C, na forma da legislação trabalhista.</p>
<p>Na reclamação, alegaram não ter havido prescrição, em razão da permanência do vínculo jurídico com o respectivo ente da Federação, além de ter havido interrupção do prazo prescricional, motivada pelo arquivamento da primeira ação. Alegaram, ainda, que, sendo idênticas as funções exercidas por eles e as exercida pelos empregados da categoria C, deveria haver correspondência entre os salários de ambas as categorias.</p>
<p>A partir dessas alegações, requereram declaração de equiparação salarial e condenação do reclamado ao pagamento da complementação salarial entre as categorias. Além disso, requereram a aplicação, à categoria A, do quadro de carreira da categoria C, sob o argumento de que o quadro de pessoal organizado da carreira A era inválido, uma vez que não havia sido homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.</p>
<p>Ao final, os autores pleitearam que, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o estado da Bahia seria obrigado a pagar, à data do comparecimento à justiça do trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%. Requereram, ainda, condenação em honorários advocatícios na base de 20%. Por fim, ao estipularem o valor da causa, pugnaram pela condenação do reclamado ao pagamento do valor referente aos pleitos apresentados.</p>
<p>A representação judicial do estado da Bahia recebeu a notificação inicial referente à reclamação em curso em 1º de março de 2013 para comparecimento à audiência no dia 15 de março de 2013.</p>
<p>Com base nessa situação hipotética, e na condição de procurador do estado da Bahia responsável pela lide, elabore a peça processual cabível a ser apresentada na respectiva audiência inaugural, para tutelar direito de seu representado. Aborde todos os aspectos processuais e materiais pertinentes ao caso. Dispense o relatório e não crie fatos novos.</p>
<p>Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 20,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).</p>
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