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	<title>Arquivos 7 Competência - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q18840</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Sep 2021 20:59:14 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>É costume no âmbito forense o defensor ser &#8220;nomeado&#8221; curador especial pelo juiz. O defensor público pode recusar a &#8220;nomeação&#8221; judicial? Justifique à luz da autonomia funcional da Defensoria Pública e a da independência funcional do cargo, conceituando-as e apontando seus fundamentos jurídicos, e explicando como conciliar as competências do Judiciário e da Defensoria Pública [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>É costume no âmbito forense o defensor ser &#8220;nomeado&#8221; curador especial pelo juiz. O defensor público pode recusar a &#8220;nomeação&#8221; judicial? Justifique à luz da autonomia funcional da Defensoria Pública e a da independência funcional do cargo, conceituando-as e apontando seus fundamentos jurídicos, e explicando como conciliar as competências do Judiciário e da Defensoria Pública diante das autonomias constitucionais respectivas.</p>
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		<title>Q11901</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 26 Jun 2021 18:13:31 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Diante do não pagamento de uma dívida no dia do seu vencimento, o estado do Rio de Janeiro, titular do direito de crédito, ajuizou ação de cobrança em face de João, o devedor, domiciliado na Comarca de Duque de Caxias. Distribuída a ação a um do juízo fazendário da Comarca da Capital, que determinou a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Diante do não pagamento de uma dívida no dia do seu vencimento, o estado do Rio de Janeiro, titular do direito de crédito, ajuizou ação de cobrança em face de João, o devedor, domiciliado na Comarca de Duque de Caxias. </p>
<p>Distribuída a ação a um do juízo fazendário da Comarca da Capital, que determinou a citação de João, este, sem prejuízo do oferecimento da peça contestatória, apresentou exceção de incompetência, alegando que o feito deveria tramitar no juízo da Comarca de Duque de Caxias. </p>
<p>O ente político, impugnando a exceção, sustentou a prevalência do juízo privativo fazendário da Capital. </p>
<p>Qual a solução correta para o incidente de exceção de incompetência.</p>
<p>RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.</p>
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		<title>Q9901</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 29 May 2021 14:24:22 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Na hipótese de ser promovida Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, contra magistrado de Tribunal, na qual se pleiteia desde a sua propositura, entre outras coisas, o afastamento do promovido do exercício do cargo e a perda dos direitos políticos, deve referida ação ser proposta na primeira instância ou originariamente perante um Tribunal? [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Na hipótese de ser promovida Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, contra magistrado de Tribunal, na qual se pleiteia desde a sua propositura, entre outras coisas, o afastamento do promovido do exercício do cargo e a perda dos direitos políticos, deve referida ação ser proposta na primeira instância ou originariamente perante um Tribunal? Responda e justifique.</p>
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		<title>Q6561</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 Mar 2021 00:44:30 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Após as fortes chuvas que assolaram a região serrana do Estado no verão de 2011, um grupo de desabrigados ocupou uma área de terras da União, situada na divisa dos municípios de Chuvópolis e de Torolândia, onde ergueram precárias moradias. Seis meses após a ocupação, moradores de um condomínio vizinho, assustados com a construção de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Após as fortes chuvas que assolaram a região serrana do Estado no verão de 2011, um grupo de desabrigados ocupou uma área de terras da União, situada na divisa dos municípios de Chuvópolis e de Torolândia, onde ergueram precárias moradias. </p>
<p>Seis meses após a ocupação, moradores de um condomínio vizinho, assustados com a construção de casas de alvenaria no local, comunicaram o fato a diversos órgãos públicos, incluindo a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Torolândia e as Promotorias de Justiça do Meio Ambiente e de Cidadania de Chuvópolis. </p>
<p>Foram instaurados procedimentos investigatórios no âmbito de cada uma daquelas Promotorias de Justiça, realizando-se, entre outras diligências, vistorias no local, constando nos respectivos laudos que a área ocupada pertence inteiramente ao município de Chuvópolis. </p>
<p>Entrementes, os desabrigados procuraram a Defensoria Pública e constituíram uma associação civil para defender seus interesses, denominada Associação de Moradores do Torozinho. </p>
<p>Diante do impacto social do caso, os Promotores de Justiça em atuação naqueles órgãos decidem atuar em conjunto e ajuízam uma única ação civil pública na comarca do local do dano, em face do Município de Chuvópolis, pleiteando a construção de casas populares em local adequado e o reassentamento daquelas famílias. </p>
<p>Em sede de antecipação de tutela, requerem que os núcleos familiares que tenham entre seus membros crianças ou adolescentes sejam contemplados imediatamente com aluguel social e assistidos na busca de um imóvel.</p>
<p>Por fim, pleiteiam ainda a construção de um abrigo provisório, que apresente condições dignas de habitação, para receber famílias na eventualidade de uma nova tragédia, a fim de evitar futuras invasões de áreas públicas. </p>
<p>Antes da citação, a Associação de Moradores de Torozinho postula sua inclusão no pólo ativo da demanda, sendo admitida como litisconsorte do Ministério Público. </p>
<p>O município de Chuvópolis, citado, apresenta defesa, alegando, em sua contestação o que segue:</p>
<p>a) ilegitimidade ativa da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Torolândia e da Associação;</p>
<p>b) ilegitimidade passiva, uma vez que o assentamento se situaria no território de Torolândia, e, por esse mesmo motivo, incompetência funcional;</p>
<p>c) impossibilidade de formação de litisconsórcio ativo entre Promotorias de Justiça e entre o MP e a Associação de Moradores;</p>
<p>d) impossibilidade jurídica do pedido, em virtude da discricionariedade da administração;</p>
<p>e) incompetência da Justiça Estadual;</p>
<p>f) ausência de dotação orçamentária específica e de local adequado no município para a construção de casas destinadas ao assentamento pleiteado.</p>
<p>Na mesma peça da contestação, em capítulo próprio, ofereceu-se reconvenção em face da Associação, postulando que os moradores desocupem o terreno por meios próprios, assim como paguem indenização pelos danos causados ao meio ambiente.</p>
<p>Redija a manifestação adequada do Ministério Público, abordando as respostas do município.</p>
<p>RESPOSTA JUSTIFICADA.</p>
<p>(60 Pontos)</p>
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		<title>Q5573</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/5573/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 27 Mar 2021 14:19:30 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Priscila e Antônio Silva, menor impúbere, mulher e filho de Renato Silva, trabalhador falecido durante o exercício de atividades laborais, propuseram ação de indenização contra Paulo Duarte, empregador do de cujus, perante o juízo da 2ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande. Na hipótese, os autores postulam contra o empregador do falecido pensão [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Priscila e Antônio Silva, menor impúbere, mulher e filho de Renato Silva, trabalhador falecido durante o exercício de atividades laborais, propuseram ação de indenização contra Paulo Duarte, empregador do de cujus, perante o juízo da 2ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande. </p>
<p>Na hipótese, os autores postulam contra o empregador do falecido pensão mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e danos morais equivalente a 300 (trezentos) salários mínimos, em decorrência do falecimento do ente familiar em serviço. </p>
<p>O juiz da 2ª Vara Cível declarou a incompetência deste juízo, declinando a competência à Justiça Trabalhista.</p>
<p>Indaga-se: O magistrado decidiu corretamente? (Resposta fundamentada &#8211; se houver dissídio doutrinário e/ou jurisprudencial a respeito desta questão, deverá o candidato expor as posições existentes e, manifestar, fundamentadamente, o seu ponto de vista).</p>
<p>(2,0 Pontos)</p>
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		<title>Q3725</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Mar 2021 03:00:25 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>João Batista ocupa, ininterruptamente e sem oposição, imóvel na zona rural, com área de 50 hectares, desde 2002. Nesse local, ele fixou sua moradia e dali tira o sustento de sua família. Por não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano, João ajuizou ação de usucapião na comarca da localidade do imóvel contra sociedade [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>João Batista ocupa, ininterruptamente e sem oposição, imóvel na zona rural, com área de 50 hectares, desde 2002. Nesse local, ele fixou sua moradia e dali tira o sustento de sua família. Por não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano, João ajuizou ação de usucapião na comarca da localidade do imóvel contra sociedade de economia mista estadual proprietária do bem, requerendo a aquisição do domínio. </p>
<p>Em contestação, a ré opôs-se ao pedido. Na fase de instrução e produzida prova pericial, constatou-se que parte do imóvel encontra-se em área de fronteira. O processo tramita em vara da comarca de localização do bem, onde não há vara da justiça federal. </p>
<p>Chamado a intervir nos autos, cabe ao Ministério Público manifestar-se.</p>
<p>Considerando que você seja o representante do Ministério Público responsável por manifestar-se nos autos relativos à situação hipotética acima apresentada, redija um texto dissertativo que responda, de forma justificada e fundamentada, aos seguintes questionamentos.</p>
<p>1 &#8211; É admissível a aquisição do bem por usucapião, considerando-se o art. 191 da Constituição Federal de 1988 e o fato de o bem ser de propriedade de sociedade de economia mista e de se encontrar em faixa de fronteira?</p>
<p>2 &#8211; Qual o juízo competente para o julgamento da causa?</p>
<p>(até 30 linhas)</p>
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		<title>Q3657</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/3657/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 28 Feb 2021 23:20:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Marta, valendo-se do rito comum ordinário, propôs no foro onde reside ação de dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens e pedido de pagamento de pensão alimentícia, em face de Alberto. Argumentou, na petição inicial, que vinha convivendo em união estável com o réu havia mais de vinte anos, tendo a sociedade conjugal [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Marta, valendo-se do rito comum ordinário, propôs no foro onde reside ação de dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens e pedido de pagamento de pensão alimentícia, em face de Alberto.</p>
<p>Argumentou, na petição inicial, que vinha convivendo em união estável com o réu havia mais de vinte anos, tendo a sociedade conjugal se dissolvido no dia 14/4/2010. Da união nasceram quatro filhos: Célia, Mônica, Karine e Gilberto, que, na época da propositura da ação, tinham dezenove anos de idade, dezessete anos de idade, quinze anos de idade e treze anos de idade, respectivamente. </p>
<p>Arrolou como testemunha Josefa, amiga de longa data do casal. Requereu, ao final, além da dissolução da união estável, a partilha de bens e o pagamento de pensão destinada a ela e também aos filhos.</p>
<p>O réu foi citado para contestar no prazo de sessenta dias, conforme expressamente consignado no mandado redigido pelo escrivão, e ofereceu petição, alegando, preliminarmente:</p>
<p>1 -A ilegitimidade ativa ad causam da autora, por violação aos art. 6.º e 267, inc. VI, do Código de Processo Civil (CPC), porquanto esta teria pleiteado, em nome próprio, alimentos em favor de seus filhos, não o fazendo em nome dos menores, por ela representados ou assistidos, conforme a idade das crianças;</p>
<p>2 &#8211; A incompetência territorial do juízo, já que o foro competente para as ações que envolvam direitos pessoais é o do domicílio do réu, e o foro previsto no art. 100, inc. I, do CPC não se aplica à união estável; por consequência, pleiteou a remessa dos autos ao juízo competente;</p>
<p>3 &#8211; A inépcia da petição inicial, pois os pedidos de partilha de bens e pensão alimentícia são incompatíveis com o de dissolução de união estável;</p>
<p>4 &#8211; No mérito, que a pensão a que fariam jus a autora e os filhos do casal tomou em consideração apenas a necessidade dos alimentandos individualmente, e não a possibilidade do recorrente, contrariando, assim, a regra do art. 1.694 do Código Civil vigente.</p>
<p>Arrolou como testemunhas Moacir e Francisco, e, ao final, postulou a improcedência total dos pedidos.</p>
<p>O juiz decretou a revelia do réu e passou diretamente ao julgamento antecipado da lide, superando as preliminares e julgando totalmente procedente o pedido, com o reconhecimento da união estável e sua respectiva dissolução, a fixação do direito da autora à partilha dos bens, devendo esta ocorrer em  proporções iguais, quando verificada, durante a convivência, a contribuição da companheira, ainda que indireta, para a formação e o incremento do patrimônio adquirido pelo companheiro; tudo a ser mais bem apurado mediante inventário, ressalvando que, &#8220;quanto aos demais imóveis relacionados na petição inicial, embora o réu já possuísse bens anteriormente a junho de 1985, não se provou, de forma segura, que as aquisições realizadas após aquela data ocorreram com recursos da alienação de bens preexistentes à união estável. Logo, os bens adquiridos a partir de junho de 1985, sem qualquer menção expressa a sub-rogação, devem ser considerados como incremento do patrimônio do réu&#8221;. </p>
<p>Ao final, também reconheceu a obrigação de pagamento, pelo varão, de pensão alimentícia de dois salários mínimos à autora e a cada um dos filhos menores.</p>
<p>A sentença foi impugnada por recurso de apelação interposto pelo réu, em que este postulou:</p>
<p>2 &#8211; A anulação de todo o processo, já que não houve a revelia, pois o jurisdicionado não pode responder pelo erro do próprio Poder Judiciário, que, ao elaborar o mandado de citação, consignou prazo maior que o legalmente previsto para a contestação, o que acarretou o prejuízo do julgamento antecipado e a impossibilidade de produzir provas;</p>
<p>3 &#8211; A anulação de todo o processo, já que a apelada pleiteou, em nome próprio, alimentos em favor de seus filhos, não o fazendo em nome dos menores, por ela representados ou assistidos, conforme a idade das crianças;</p>
<p>4 &#8211; A anulação de todo o processo, já que a petição inicial é inepta, pois os pedidos de partilha de bens e pensão alimentícia são incompatíveis com o de dissolução de união estável;</p>
<p>5 &#8211; O reconhecimento da violação ao art. 462 do CPC, porquanto uma das filhas do casal, Mônica, que era menor à época da propositura da ação, já não mais o era à época em que prolatada a sentença, de modo que sua mãe deixou de ter legitimidade para assisti-la após a maioridade;</p>
<p>6 &#8211; O reconhecimento da violação ao art. 1.121, § 1.º, do CPC, c/c o art. 2.017 do Código Civil, com fundamento em que a sentença, não obstante tenha determinado que a partilha dos bens seria promovida mediante inventário, adiantou-se em mencionar imóveis que seriam excluídos e incluídos no respectivo cálculo.</p>
<p>Recebido o recurso, subiram os autos ao tribunal de justiça, onde o processo foi autuado, distribuído e encaminhado incontinenti ao Ministério Público, que, até então, não havia tido vista dos mesmos. </p>
<p>Ao receber os autos, o membro do Ministério Público verificou que o relator do processo no tribunal nutre-lhe laços de profunda inimizade pessoal, decorrentes de sua atuação funcional destemida e independente em casos anteriores no qual oficiou perante a turma cível.</p>
<p>Com base na situação hipotética acima apresentada, elabore o parecer do membro do Ministério Público no caso, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:</p>
<p>1 &#8211; Legitimidade ativa ad causam da parte autora;</p>
<p>2 &#8211; Viabilidade da cumulação de ações;</p>
<p>3 &#8211; Admissibilidade de a contestação abordar a incompetência territorial do juízo;</p>
<p>4 &#8211; Foro competente para o processo e julgamento das ações cumuladas;</p>
<p>5 &#8211; Superveniência de algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito pelo fato de uma das filhas do casal não ser menor ao tempo em que prolatada a sentença;</p>
<p>6 &#8211; Possibilidade de a sentença, não obstante determinar que a partilha dos bens seja promovida mediante inventário, adiantar-se em mencionar imóveis que seriam excluídos e incluídos no respectivo cálculo;</p>
<p>7 &#8211; Ocorrência, ou não, da revelia e os seus possíveis reflexos processuais;</p>
<p>8 &#8211; Reflexos processuais da ausência de participação do Ministério Público no primeiro grau de jurisdição;</p>
<p>9 &#8211; Possibilidade de o membro do Ministério Público, como fiscal da lei, concomitantemente com o oferecimento do parecer, opor exceção de suspeição por inimizade capital existente entre ele e o magistrado.</p>
<p>(até 120 linhas)</p>
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		<title>Q680</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/680/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Feb 2021 13:50:42 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>João Augusto estava participando de uma partida de futebol quando fraturou uma costela, vindo a necessitar de intervenção cirúrgica, realizada em hospital público federal localizado no Estado X. Dois anos e meio após a realização da cirurgia, João Augusto ainda sofria com muitas dores no local, o que o impossibilitava de exercer sua profissão como [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>João Augusto estava participando de uma partida de futebol quando fraturou uma costela, vindo a necessitar de intervenção cirúrgica, realizada em hospital público federal localizado no Estado X. Dois anos e meio após a realização da cirurgia, João Augusto ainda sofria com muitas dores no local, o que o impossibilitava de exercer sua profissão como taxista. Descobre, então, que a equipe médica havia esquecido um pequeno bisturi dentro do seu corpo. Realizada nova cirurgia no mesmo hospital público, o problema foi resolvido.</p>
<p>No dia seguinte, ao sair do hospital, João Augusto procura você, na qualidade de advogado(a), para identificar e minutar a medida judicial que pode ser adotada para tutelar seus direitos.</p>
<p>Redija a peça judicial cabível, que deve conter argumentação jurídica apropriada e desenvolvimento dos fundamentos legais da matéria versada no problema, abordando, necessariamente: </p>
<p>1 &#8211; Competência do órgão julgador; </p>
<p>2 &#8211; A natureza da pretensão deduzida por João Augusto; </p>
<p>3 &#8211; Os fundamentos jurídicos aplicáveis ao caso.</p>
<p>(5,0 Pontos)</p>
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		<title>Q558</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Feb 2021 14:28:44 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A União ajuizou, perante o Tribunal Regional Federal (TRF), ação rescisória fundada apenas na incompetência absoluta da justiça do trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista em que se discutia responsabilidade subsidiária, por ter sido condenada sob amparo da Súmula 331/TST. Na rescisória, a União indicou, como causa de pedir, que, dada a inexistência de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A União ajuizou, perante o Tribunal Regional Federal (TRF), ação rescisória fundada apenas na incompetência absoluta da justiça do trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista em que se discutia responsabilidade subsidiária, por ter sido condenada sob amparo da Súmula 331/TST. Na rescisória, a União indicou, como causa de pedir, que, dada a inexistência de vínculo de emprego entre a União e o trabalhador empregado da empresa prestadora de serviços, a competência para a causa seria, por atração, da justiça federal, à luz do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, e, assim, postulou a rescisão da sentença proferida por juiz do trabalho e transitada em julgado.</p>
<p>O TRF declinou da ação rescisória para o tribunal regional do trabalho (TRT) que, por sua vez, admitiu a ação rescisória, mas julgou improcedente o pedido rescisório, ao fundamento de que a Constituição Federal define a competência da justiça do trabalho para a matéria analisada na decisão rescindenda, ainda que apenas declarada a responsabilidade em segundo plano da União, subsidiariamente à responsabilidade do efetivo empregador — no caso, a empresa prestadora dos serviços —, não avaliando, contudo, os aspectos alusivos à própria responsabilidade subsidiária declinada na decisão rescindenda.</p>
<p>A União pretende recorrer, considerando, inclusive, ter havido divergência no julgamento pelo TRT, com voto vencido que declarava a incompetência absoluta e julgava procedente o pedido rescisório para anular a sentença rescindenda.</p>
<p>Considerando o caso hipotético acima apresentado, redija um texto dissertativo, devidamente fundamentado, sobre a decisão de cunho processual do TRF, que declinou da competência e não avaliou o mérito da rescisória [valor: 3,00 pontos], bem como sobre a decisão adotada pelo TRT [valor: 3,00 pontos], indicando o recurso a ser interposto pela União contra essa decisão [valor: 3,00 pontos].</p>
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		<title>Q2195</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 13 Feb 2021 00:25:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>CAIO XX e TÍCIO XX, qualificados na inicial, movem a presente ação em face da UNIÃO FEDERAL e do Município YY, objetivando a declaração de nulidade dos atos administrativos que os demitiram do servido público e, consequentemente, a reintegração de cada qual no cargo antes ocupado, com o pagamento dos vencimentos atrasados, desde a demissão. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">CAIO XX e TÍCIO XX, qualificados na inicial, movem a presente ação em face da UNIÃO FEDERAL e do Município YY, objetivando a declaração de nulidade dos atos administrativos que os demitiram do servido público e, consequentemente, a reintegração de cada qual no cargo antes ocupado, com o pagamento dos vencimentos atrasados, desde a demissão.</p>
<p style="text-align: justify">Como causa de pedir, o primeiro Autor assinala que era Técnico Eletricista do Ministério da Educação, exercendo seu ofício desde 2001; que, em 2010, surgiu oportunidade de estudar no exterior, mas teve os pedidos de licença e de afastamento indeferidos; que pediu a seu irmão, coautor desta lide, que o substituísse em sua atividade, sendo certo que o irmão tem qualificação primorosa (nível superior, com doutorado) e cumpriu todas as funções com êxito, nos dois anos (2011/2012) em que CAIO viveu na Europa; que o processo administrativo disciplinar que gerou a demissão, aberto e concluído em 2013, apenas foi instaurado após entrevista que o próprio autor deu, com ampla repercussão em todas as mídias, na qual ele mostrou como é desorganizado o serviço público no país, e apontou o seu caso pessoal, mas no seu caso não houve prejuízo, e só benefício à administração, mesmo porque ele repôs ao erário, durante o processo disciplinar, todos os valores recebidos durante a sua ausência.</p>
<p style="text-align: justify">O segundo autor, por sua vez, assinala que o seu caso foi ainda mais grave, já que não tinha qualquer vínculo com a União Federal, para ela trabalhou de graça durante dois anos, desempenhou as suas tarefas com êxito, e acabou demitido de seu cargo (Engenheiro Elétrico-Nível-5) no Município réu, em contrariedade a preceitos da legislação municipal, tudo sob a vaga alegação de conduta incompatível com a função, ao ajudar o irmão, sem que ao menos se mostrasse, durante o processo disciplinar, qualquer falha em seus misteres na edilidade, na qual possuía elogios em folha, durante o decénio em que lá exerceu seu ofício; que a própria comissão de sindicância sugeriu apenas a advertência escrita; que a Portaria que o demitiu, assinada pelo Prefeito, lembra o AI-5, de triste memória.</p>
<p style="text-align: justify">Os autores apontam que a pena imposta não se coaduna com a legislação, uma vez que ausentes a improbidade e a lesão ao erário; que as penas afrontam a gradarão prevista nos artigos 128 e seguintes da Lei n° 8.112/90 c art. 99 e seguintes da Lei Municipal nº 51, de idêntico teor; que no caso do primeiro autor a menção ao abandono de função foi ilegal, pois, ao retornar ao País, voltou a exercer a atividade por cinco meses, até que deu a malfadada entrevista, de modo que preclusa a caracterização, pena de admitir-se a conduta contraditória da administração; que o artigo 117, XVII, da Lei n° 8.112/90 é o único preceito que se amolda ao caso do primeiro autor, mas a administração preferiu citar outros, pois sabe que existe a escusa da parte final do preceito, que descaracteriza a transgressão, diante da sua transitoriedade; que não há, nem em tese, preceito que autorize a demissão do segundo autor; que o inquérito penal aberto para apurar a conduta de ambos foi arquivado, a pedido do Parquet, que entendeu não caracterizados os tipos (artigos 319, 323 e 328 do Código Penal), por ausência de elemento subjetivo específico.</p>
<p style="text-align: justify">Inicial acompanhada de mandato e documentos. Custas pagas (fls.).</p>
<p style="text-align: justify">Citado, o Município YY não contestou e teve a sua revelia decretada (fls.).</p>
<p style="text-align: justify">Já a União Federal afirmou que o processo administrativo disciplinar e a demissão foram regulares; que o ressarcimento dos valores não foi espontâneo e é indiferente, e que o alo administrativo presume-se legítimo.</p>
<p style="text-align: justify">Acompanharam a defesa os documentos de fls. e, também, reconvenção, na qual a União formula, apenas contra o primeiro autor, dois pedidos: (i) reparação de danos morais (R$ 50.000,00), diante do escárnio que o autor fez do serviço público, ao revelar a viagem em sua badalada entrevista, e também diante da própria conduta, em si ofensiva à dignidade do ofício público; (ii) reparação de dano material (R$ 3.752,00) oriundo de batida, quando Caio conduzia automóvel no estacionamento da repartição, e danificou o portão ao sair do trabalho no dia em que soube da demissão.</p>
<p style="text-align: justify">Houve réplica. Caio contestou a reconvenção apenas quanto ao pedido de dano moral, dizendo-o incabível, e se cabível seria em favor dele, que expôs situação verdadeira, no país, e foi punido por isso; que eventualmente ele, CAIO, formularia pedido de dano moral, em ação própria.</p>
<p style="text-align: justify">Saneador a fls., no qual foi determinado que o segundo autor trouxesse aos autos a lei municipal invocada, e prova de sua vigência. No mesmo ato, o magistrado em exercício instou as partes a especificarem provas.</p>
<p style="text-align: justify">Os autores disseram ser desnecessária nova prova, pois documentados os fatos. Apontam que a lei municipal é símile à federal, no pertinente e, ademais, o Município é revel e cabe ao juiz conhecer a lei; de todo modo, citam o endereço eletrônico do município, no qual está disponível a lei.</p>
<p style="text-align: justify">A União disse não ter provas a produzir, pois incontroversos os fatos.</p>
<p style="text-align: justify">É o relatório. DECIDO.</p>
<p style="text-align: justify">(Profira sentença, adotado o relatório acima &#8211; dispensada a sua transcrição. A legislação municipal é idêntica à federal).</p>
<p style="text-align: justify">(5,5 pontos).</p>
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