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	<title>Arquivos 7.4 Suspensão do crédito tributário - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q154692</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Aug 2026 03:25:11 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Secretaria de Estado de Fazenda, com o objetivo de atrair sociedades empresárias do ramo do comércio eletrônico, elaborou minuta de decreto que institui o “Programa Estado Mais Competitivo”. O ato pretende conceder, unilateralmente e sem autorização legislativa específica, crédito presumido de ICMS correspondente a 60% (sessenta por cento) do imposto devido pelas sociedades empresárias [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">A Secretaria de Estado de Fazenda, com o objetivo de atrair sociedades empresárias do ramo do comércio eletrônico, elaborou minuta de decreto que institui o “Programa Estado Mais Competitivo”.</p>
<p style="text-align: justify">O ato pretende conceder, unilateralmente e sem autorização legislativa específica, crédito presumido de ICMS correspondente a 60% (sessenta por cento) do imposto devido pelas sociedades empresárias participantes, pelo prazo de quatro anos. A minuta do decreto previu, ainda, a remissão de 20% (vinte por cento) do principal e dos juros de créditos de ICMS já constituídos e a anistia de 50% (cinquenta por cento) das multas aplicadas. A minuta do decreto determinou que, caso as sociedades empresárias não ingressarem no programa, os créditos seriam imediatamente inscritos em dívida ativa e executados, com recusa de emissão de certidão de regularidade fiscal. Contudo, parte desses créditos foi objeto de recursos administrativos tempestivos, ainda pendentes de julgamento pelo Conselho de Contribuintes do Estado, órgão responsável pelo julgamento, em última instância administrativa, dos recursos interpostos pelos contribuintes contra atos e decisões sobre matéria fiscal.</p>
<p style="text-align: justify">A exposição de motivos do decreto estimou renúncia de receita de R$ 40 milhões por exercício, sem indicar uma estimativa do impacto para os exercícios subsequentes, demonstração de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias ou medida de compensação, afirmando, apenas, que a instalação das sociedades empresárias ampliará futuramente a arrecadação e a oferta de empregos.</p>
<p style="text-align: justify">Sobre o caso hipotético enunciado,</p>
<p style="text-align: justify">a) analise a validade da concessão, por decreto, do crédito presumido, da remissão e da anistia, indicando os requisitos constitucionais e legais aplicáveis aos benefícios de ICMS.</p>
<p style="text-align: justify">b) examine os efeitos dos recursos administrativos tempestivos sobre a exigibilidade dos créditos, sua inscrição em dívida ativa, o ajuizamento de execução fiscal e a expedição de certidão de regularidade fiscal.</p>
<p style="text-align: justify">c) avalie o atendimento das exigências relativas à renúncia de receita e indique as providências financeiro-orçamentárias necessárias para a implementação do programa.</p>
<p style="text-align: justify">Obs.: o(a) candidato(a) deve fundamentar suas respostas. A mera indicação ou transcrição de dispositivos normativos, desacompanhada da devida fundamentação, não será considerada suficiente para fins de pontuação.</p>
<p style="text-align: justify">(12,5 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(15 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q154004</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 08 Aug 2026 03:17:24 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A distribuidora LUZ DO RIO foi autuada pelo Fisco estadual do RJ, que exigiu ICMS sobre as denominadas perdas comerciais (não técnicas) de energia &#8211; energia furtada por meio de ligações clandestinas antes de ser entregue ao consumidor final. O Fisco sustentou que, independentemente do furto após a saída da energia do estabelecimento da distribuidora, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">A distribuidora LUZ DO RIO foi autuada pelo Fisco estadual do RJ, que exigiu ICMS sobre as denominadas perdas comerciais (não técnicas) de energia &#8211; energia furtada por meio de ligações clandestinas antes de ser entregue ao consumidor final.</p>
<p style="text-align: justify">O Fisco sustentou que, independentemente do furto após a saída da energia do estabelecimento da distribuidora, teria ocorrido o fato gerador do imposto (art. 12, I, da LC 87/96) e seu cálculo teria como base o valor da operação anterior, ou seja, a base de cálculo seria o valor da operação de venda da energia pela geradora à distribuidora LUZ DO RIO. Apresentada impugnação em face da autuação e recurso contra a decisão desfavorável de primeira instância administrativa, o processo administrativo fiscal ficou parado por mais de 10 anos entre essa decisão recorrida e a decisão final que constituiu definitivamente o crédito tributário.</p>
<p style="text-align: justify">O contribuinte, então, ajuizou ação anulatória, alegando a ocorrência de prescrição intercorrente, a inocorrência do fato gerador e erro na base de cálculo do tributo. O Estado, em resposta, repetiu as razões acima citadas, já apresentadas na esfera administrativa.</p>
<p style="text-align: justify">Você, como magistrado(a), deve apreciar cada uma das alegações do contribuinte e decidir pela procedência ou não da ação anulatória, apontando, fundamentadamente, as razões da sua decisão.</p>
<p style="text-align: justify">(0.50 ponto)</p>
<p style="text-align: justify">Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas.</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q153281</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Jul 2026 17:25:26 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ. O termo inicial do prazo prescricional para a ação que busca o redimensionamento da base de cálculo de débito objeto de parcelamento ativo é a data da adesão ao programa?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><strong>STJ. O termo inicial do prazo prescricional para a ação que busca o redimensionamento da base de cálculo de débito objeto de parcelamento ativo é a data da adesão ao programa?</strong></p>
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		<title>Q153158</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Jul 2026 21:13:21 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Município do Rio de Janeiro ajuizou execução fiscal em face de LF Empreendimentos Ltda., com vistas a executar a quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), devidamente corrigida, em decorrência da ausência de pagamento de IPTU de imóvel comercial de propriedade da executada, situado na região central da cidade, tudo em conformidade com [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">O Município do Rio de Janeiro ajuizou execução fiscal em face de LF Empreendimentos Ltda., com vistas a executar a quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), devidamente corrigida, em decorrência da ausência de pagamento de IPTU de imóvel comercial de propriedade da executada, situado na região central da cidade, tudo em conformidade com a Certidão de Dívida Ativa emitida.</p>
<p style="text-align: justify">Após ser regularmente citada, a executada requereu a concessão de parcelamento fiscal, na forma da lei. Instada a se manifestar, a Fazenda Pública se posicionou favoravelmente ao parcelamento. Em seguida, o Magistrado proferiu decisão por meio da qual deferiu o pedido formulado pela executada e, pouco tempo depois, determinou o bloqueio de seus ativos financeiros por meio do sistema eletrônico de constrição patrimonial (BACENJUD/SISBAJUD), no montante executado.</p>
<p style="text-align: justify">A partir do caso narrado, responda, de forma fundamentada:</p>
<p style="text-align: justify">a) agiu com acerto o Magistrado ao determinar o bloqueio da quantia executada via sistema eletrônico?</p>
<p style="text-align: justify">b) caso a executada, logo após a sua citação na execução fiscal, ofereça em garantia fiança bancária no montante executado, essa postura configura subversão à ordem de preferência prevista na legislação aplicável?</p>
<p style="text-align: justify">c) caso a Fazenda Pública comprove nos autos ter havido, após a ocorrência do fato gerador, sucessão empresarial por incorporação envolvendo a executada, que não lhe fora devidamente informada, poderia requerer a inclusão da sociedade incorporadora no polo passivo da execução fiscal, ainda que mantido o teor da certidão de dívida ativa?</p>
<p style="text-align: justify">(25 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(60 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q152533</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jun 2026 17:02:10 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Determinada pessoa jurídica identificou, em janeiro de 2026, que havia deixado de declarar e pagar o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) referente à competência de janeiro de 2025. O tributo em questão é sujeito ao lançamento por homologação e deve ser objeto de declaração e pagamento no mês subsequente ao da ocorrência dos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Determinada pessoa jurídica identificou, em janeiro de 2026, que havia deixado de declarar e pagar o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) referente à competência de janeiro de 2025.</p>
<p style="text-align: justify">O tributo em questão é sujeito ao lançamento por homologação e deve ser objeto de declaração e pagamento no mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.</p>
<p style="text-align: justify">Diante do erro, a pessoa jurídica realizou o pagamento integral do valor do tributo, acrescido de juros de mora, mas sem a multa moratória. O pagamento ocorreu antes de qualquer procedimento fiscalizatório da administração tributária municipal.</p>
<p style="text-align: justify">Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma justificada, com base nas disposições do Código Tributário Nacional e na jurisprudência consolidada do STJ, aos questionamentos a seguir.</p>
<p style="text-align: justify">1 &#8211; O procedimento adotado pelo contribuinte no caso configura denúncia espontânea? [valor: 9,60 pontos]</p>
<p style="text-align: justify">2 &#8211; Caso o contribuinte tivesse formulado pedido de parcelamento do débito conjuntamente com a confissão, os efeitos jurídicos do procedimento adotado seriam mantidos? [valor: 5,80 pontos]</p>
<p style="text-align: justify">3 &#8211; Caso o contribuinte tivesse apresentado a declaração a destempo e efetuado o pagamento após a declaração, mas antes de qualquer procedimento fiscalizatório, seria possível a exclusão da multa moratória? [valor: 3,60 pontos]</p>
<p style="text-align: justify">Na questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 20,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).</p>
<p style="text-align: justify">(30 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q152499</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jun 2026 13:40:33 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A sociedade empresária Verde Que Te Quero Ver Ltda., com sede no Município Alfa (comarca de Vara Única), Estado Gama, presta serviços de consultoria ambiental local e de controle e tratamento de efluentes industriais e domésticos em municípios vizinhos. No ano de 2026, a sociedade empresária foi autuada pelo Município Alfa por não ter recolhido [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">A sociedade empresária Verde Que Te Quero Ver Ltda., com sede no Município Alfa (comarca de Vara Única), Estado Gama, presta serviços de consultoria ambiental local e de controle e tratamento de efluentes industriais e domésticos em municípios vizinhos.</p>
<p style="text-align: justify">No ano de 2026, a sociedade empresária foi autuada pelo Município Alfa por não ter recolhido o Imposto sobre Serviços (ISS) incidente na prestação de serviços de tratamento de efluentes realizado ao longo do ano de 2025 no Município Beta, com o fundamento de que deveria ter pago o referido imposto na municipalidade de sua sede, e não para o Município Beta, tal como a sociedade empresária havia pago.</p>
<p style="text-align: justify">Por adotar uma política extremamente rigorosa quanto às questões tributárias, além da notificação fiscal de cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e de multa punitiva tributária de 300% do valor do imposto devido, o Município Alfa suspendeu o pagamento do contrato de consultoria ambiental vigente entre este e a sociedade empresária, assim como cassou o alvará de funcionamento, interditando o estabelecimento.</p>
<p style="text-align: justify">Antes mesmo da data de vencimento da cobrança tributária, considerando também a urgência de poder voltar a exercer suas atividades regularmente, a sociedade empresária procurou você, como advogado(a), buscando a tutela judicial de seus direitos e a desconstituição de tal cobrança, que entende indevida.</p>
<p style="text-align: justify">A sociedade empresária entrega-lhe uma série de contratos e documentos comprobatórios da execução e conclusão dos serviços de tratamento de efluentes no Município Beta, os quais deverão ser usados em Juízo, bem como deverá ser feita a oitiva de testemunhas (seus funcionários e os servidores públicos responsáveis pelo acompanhamento da execução do serviço). Além disso, a sociedade empresária, diante da suspensão do pagamento do contrato de consultoria, encontra-se em sérias dificuldades financeiras, com o seu caixa praticamente zerado.</p>
<p style="text-align: justify">Diante desse cenário, adote a medida judicial cabível para a tutela dos direitos e interesses de seu cliente, em razão da urgência e da necessidade de produção de prova testemunhal. (Valor: 5,00)</p>
<p style="text-align: justify">Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.</p>
<p style="text-align: justify">(5 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(150 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q151226</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 May 2026 15:16:03 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ. Débitos tributários com vencimento posterior à publicação da Lei n. 14.740/2023 podem ser incluídos no PAI?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><strong>STJ. Débitos tributários com vencimento posterior à publicação da Lei n. 14.740/2023 podem ser incluídos no PAI?</strong></p>
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		<title>Q150294</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 May 2026 02:07:34 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ. Os descontos e reduções de multas e juros concedidos na adesão ao PERT compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><strong>STJ. Os descontos e reduções de multas e juros concedidos na adesão ao PERT compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL?</strong></p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/150294/">Q150294</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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		<title>Q149784</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Apr 2026 23:33:38 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Considere a seguinte situação hipotética: Um contribuinte pleiteou e obteve o parcelamento de um crédito tributário que já estava inscrito em dívida ativa, mas ainda não em curso de cobrança judicial. Em seguida, ele se dirigiu ao cartório para registrar a alienação de seu imóvel, único bem de seu acervo patrimonial, a terceiro, sustentando estar [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/149784/">Q149784</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Considere a seguinte situação hipotética:</p>
<p style="text-align: justify">Um contribuinte pleiteou e obteve o parcelamento de um crédito tributário que já estava inscrito em dívida ativa, mas ainda não em curso de cobrança judicial. Em seguida, ele se dirigiu ao cartório para registrar a alienação de seu imóvel, único bem de seu acervo patrimonial, a terceiro, sustentando estar adimplente com a dívida em questão.</p>
<p style="text-align: justify">A partir da situação hipotética apresentada, discorra sobre o parcelamento tributário e sua natureza jurídica, respondendo, fundamentadamente, aos seguintes questionamentos.</p>
<p style="text-align: justify">1 &#8211; O parcelamento tributário exclui, extingue ou suspende o crédito tributário?</p>
<p style="text-align: justify">2 &#8211; O contribuinte pode alienar o bem imóvel em questão?</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q149082</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Mar 2026 18:55:26 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ. Em caso de parcelamento tributário, o termo final para a cobrança da multa de mora é a data na qual o contribuinte inicia o pagamento do valor devido?</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><strong>STJ. Em caso de parcelamento tributário, o termo final para a cobrança da multa de mora é a data na qual o contribuinte inicia o pagamento do valor devido?</strong></p>
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