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	<title>Arquivos 6.6.3 Princípio da inafastabilidade do controle judicial - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q144595</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Dec 2025 19:03:11 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O debate contemporâneo sobre a legitimidade da atuação do Poder Judiciário, especialmente no contexto do ativismo judicial e da judicialização de políticas públicas, tem gerado propostas de limitação da atividade jurisdicional, como a doutrina do minimalismo judicial. Esta teoria, desenvolvida por Cass Sunstein, propõe uma &#8220;terceira via&#8221; entre o ativismo e a autocontenção, orientando uma [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O debate contemporâneo sobre a legitimidade da atuação do Poder Judiciário, especialmente no contexto do ativismo judicial e da judicialização de políticas públicas, tem gerado propostas de limitação da atividade jurisdicional, como a doutrina do minimalismo judicial. Esta teoria, desenvolvida por Cass Sunstein, propõe uma &#8220;terceira via&#8221; entre o ativismo e a autocontenção, orientando uma postura judicial mais restrita na resolução de controvérsias.</p>
<p>Diante do exposto e com base nos fundamentos da teoria constitucional:</p>
<p>Conceitue minimalismo judicial, mencionando o contexto em que foi desenvolvido.</p>
<p>Explique as duas características essenciais que, segundo Sunstein, devem nortear as decisões judiciais minimalistas (estreitas e rasas).</p>
<p>Indique as principais vantagens dessa postura para a democracia e para o sistema judicial.</p>
<p>Analise a adequabilidade do minimalismo judicial ao sistema constitucional brasileiro, considerando a vedação ao “non liquet”. </p>
<p>(30 Linhas)</p>
<p>(10 Pontos)</p>
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		<title>Q2330</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Feb 2021 13:34:46 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei nº 1234, do Município X, vedava a ampliação da área construída nos apartamentos do tipo cobertura, localizados na orla da cidade. Com a revogação da lei, diversos moradores formularam pleitos, perante a Secretaria Municipal de Urbanismo, e obtiveram autorização para aumentar a área construída de suas coberturas. Diversos outros moradores sequer formularam qualquer [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei nº 1234, do Município X, vedava a ampliação da área construída nos apartamentos do tipo cobertura, localizados na orla da cidade. </p>
<p>Com a revogação da lei, diversos moradores formularam pleitos, perante a Secretaria Municipal de Urbanismo, e obtiveram autorização para aumentar a área construída de suas coberturas. </p>
<p>Diversos outros moradores sequer formularam qualquer espécie de pleito e, mesmo assim, ampliaram seus apartamentos, dando, após, ciência à Secretaria, que não adotou contra os moradores qualquer medida punitiva.</p>
<p>Fulano de Tal, antes de adquirir uma cobertura nessa situação, ou seja, sem autorização da Secretaria Municipal de Urbanismo para aumento da área construída, formula consulta à Administração Municipal sobre a possibilidade de ampliação da área construída, e recebe, como resposta, a informação de que, na ausência de lei, o Município não pode se opor à ampliação da área.</p>
<p>Fulano de Tal, então, compra uma cobertura, na orla, e inicia as obras de ampliação do apartamento. Entretanto, três meses depois, é surpreendido com uma notificação para desfazer toda a área acrescida, sob pena de multa, em razão de novo entendimento manifestado pela área técnica da Administração Municipal, a ser aplicado apenas aos que adquiriram unidades residenciais naquele ano e acolhido em decisão administrativa do Secretário Municipal de Urbanismo no processo de consulta aberto meses antes.</p>
<p>Mesmo tomando ciência de que outros proprietários não receberam a mesma notificação, Fulano de Tal inicia a demolição da área construída, mas, antes de concluir a demolição, é orientado por um amigo a ingressar com demanda na justiça e formular pedido de liminar para afastar a incidência da multa e suspender a determinação de demolir o acrescido até decisão final, de mérito, de anulação do ato administrativo, perdas e danos materiais e morais.</p>
<p>Você é contratado como advogado e obtém decisão antecipatória da tutela no sentido almejado. Contudo, a sentença do Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca X revoga a liminar anteriormente concedida e julga improcedente o pedido de anulação do ato administrativo, acolhendo argumento contido na contestação, de que o autor não esgotara as instâncias administrativas antes de socorrer-se do Poder Judiciário.</p>
<p>Interponha a medida cabível a socorrer os interesses do seu cliente, considerando que, com a revogação da liminar, volta a viger a multa, caso não seja concluída a demolição da área construída por Fulano de Tal. (Valor: 5,00)</p>
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		<title>Q1966</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Feb 2021 23:58:09 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Redija texto dissertativo a respeito da arbitragem como sistema não judicial de composição de litígios, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 &#8211; Convenção de arbitragem: conceito de cláusula compromissória e de compromisso arbitral; 2 &#8211; Arbitragem e princípio da inafastabilidade da jurisdição, conforme o que dispõe a Constituição Federal.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Redija texto dissertativo a respeito da arbitragem como sistema não judicial de composição de litígios, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:</p>
<p>1 &#8211; Convenção de arbitragem: conceito de cláusula compromissória e de compromisso arbitral;</p>
<p>2 &#8211; Arbitragem e princípio da inafastabilidade da jurisdição, conforme o que dispõe a Constituição Federal.</p>
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